1. Grading Plan
1.1. Final exam
1.2. Exercises
1.3. Attendance
2. PRINCÍPIOS
2.1. EXPRESSOS NO ART 37 CF
2.1.1. legalidade;
2.1.2. impessoalidade;
2.1.3. moralidade;
2.1.4. publicidade; e
2.1.5. eficiência, sendo que este último foi acrescentado pela Emenda Constitucional nᵒ 19/98.
2.2. IMPLÍCITOS
2.2.1. supremacia do interesse público
2.2.2. indisponibilidade do interesse público
2.2.3. razoabilidade
2.2.4. proporsionalidade
2.2.5. motivação
3. CONCEITOS
3.1. Conjunto de órgãos integrados, na estrutura administrativa do Estado, encarregados de exercer as funções determinadas pela CF e por leis, no interesse da coletividade.
4. ORGANIZAÇÃO
4.1. DIRETA
4.1.1. União
4.1.2. Estado
4.1.3. Municípios
4.1.4. DF
4.2. INDIRETA
4.2.1. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades:
4.2.1.1. Criada por lei específica
4.2.1.1.1. Autarquias;
4.2.1.2. Autorizada por lei
4.2.1.2.1. Fundações públicas;
4.2.1.2.2. Emprêsas Públicas;
4.2.1.2.3. Sociedades de Economia Mista.
4.2.2. Comum a todas :
4.2.2.1. Personalidade jurídica própria
4.2.2.2. Patrimônio e receita proprio
4.2.2.3. Autonomia: gestão administrativa e financeira descentralizada. Técnica (especializada)
4.2.2.4. Não tem autonomia política
4.2.2.5. Finalidade especifica definida por lei
4.2.2.6. Contratos por licitação
5. FONTES
5.1. os preceitos normativos do ordenamento jurídico, sejam eles decorrentes de regras ou princípios, contidos na Constituição, nas leis e em atos normativos editados pelo Poder Executivo para a fiel execução da lei;
5.1.1. DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
5.1.2. CF/88