ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EM CONSTRUÇÃO

Find the right structure and content for your course and set up a syllabus

Comienza Ya. Es Gratis
ó regístrate con tu dirección de correo electrónico
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EM CONSTRUÇÃO por Mind Map: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EM CONSTRUÇÃO

1. Grading Plan

1.1. Final exam

1.2. Exercises

1.3. Attendance

2. PRINCÍPIOS

2.1. EXPRESSOS NO ART 37 CF

2.1.1. legalidade;

2.1.2. impessoalidade;

2.1.3. moralidade;

2.1.4. publicidade; e

2.1.5. eficiência, sendo que este último foi acrescentado pela Emenda Constitucional nᵒ 19/98.

2.2. IMPLÍCITOS

2.2.1. supremacia do interesse público

2.2.2. indisponibilidade do interesse público

2.2.3. razoabilidade

2.2.4. proporsionalidade

2.2.5. motivação

3. CONCEITOS

3.1. Conjunto de órgãos integrados, na estrutura administrativa do Estado, encarregados de exercer as funções determinadas pela CF e por leis, no interesse da coletividade.

4. ORGANIZAÇÃO

4.1. DIRETA

4.1.1. União

4.1.2. Estado

4.1.3. Municípios

4.1.4. DF

4.2. INDIRETA

4.2.1. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades:

4.2.1.1. Criada por lei específica

4.2.1.1.1. Autarquias;

4.2.1.2. Autorizada por lei

4.2.1.2.1. Fundações públicas;

4.2.1.2.2. Emprêsas Públicas;

4.2.1.2.3. Sociedades de Economia Mista.

4.2.2. Comum a todas :

4.2.2.1. Personalidade jurídica própria

4.2.2.2. Patrimônio e receita proprio

4.2.2.3. Autonomia: gestão administrativa e financeira descentralizada. Técnica (especializada)

4.2.2.4. Não tem autonomia política

4.2.2.5. Finalidade especifica definida por lei

4.2.2.6. Contratos por licitação

5. FONTES

5.1. os preceitos normativos do ordenamento jurídico, sejam eles decorrentes de regras ou princípios, contidos na Constituição, nas leis e em atos normativos editados pelo Poder Executivo para a fiel execução da lei;

5.1.1. DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

5.1.2. CF/88

5.2. a jurisprudência, isto é, reunião de diversos julgados num mesmo sentido. Se houver Súmula Vinculante, a jurisprudência será fonte primária e vinculante da Administração Pública;

5.3. a doutrina: produção científica da área expressa em artigos, pareceres e livros, que são utilizados como fontes para elaboração de enunciados normativos, atos administrativos ou sentenças judiciais;

5.4. os costumes ou a praxe administrativa da repartição pública.

6. PODERES

6.1. o discricionário;

6.2. os decorrentes da hierarquia;

6.3. o disciplinar;

6.4. o normativo; e

6.5. o de polícia.