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COMISSÕES por Mind Map: COMISSÕES

1. ORDEM DOS TRABALHOS

1.1. são iniciados com a presença da maioria de seus membros.

1.2. Se não houver matéria para deliberar, poderá iniciar os trabalhos com qualquer número de membros.

1.3. I - discussão e votação da ata da reunião anterior

1.4. II – expediente, com: a) resumo de correspondência e outros documentos recebidos; b) comunicação da matéria distribuídas aos relatores.

1.5. III – leitura de parecer cujas conclusões, votadas pela comissão em reunião anterior, não tenham ficado redigidas;

1.6. IV – discussão e votação de proposições e respectivos pareceres sujeitos à aprovação do Plenário da Assembleia.

1.7. V – discussão e votação de projeto de lei e respectivos pareceres que dispensarem a aprovação do Plenário da Assembleia.

2. PRAZOS PARA EMISSÃO DE PARECER DAS PROPOSIÇÕES OU EMENDAS

2.1. 14 dias, matéria em regime de tramitação ordinária.

2.2. 9 dias, matéria em regime de prioridade;

2.3. 3 dias, matéria em regime de urgência;

2.4. PRAZOS EXPIRADOS

2.4.1. MATÉRIA É INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA

2.4.2. A REQUERIMENTO DO AUTOR DO PROJETO OU DE QUALQUER DEPUTADO

2.4.2.1. OUVIDO O PLENÁRIO

2.4.3. SEM PARECERES??

2.4.3.1. 5 DIAS PARA PROFERIR AINDA QUE VERBALMENTE

2.4.3.1.1. Esgotado o prazo, o Presidente da Assembleia designará um relator especial, que dará o parecer verbal em Plenário.

2.4.4. Os projetos em regime de urgência ou de tramitação especial não gozam deste prazo máximo de cinco dias, sendo os pareceres dados imediatamente.

3. SECRETARIA DAS COMISSÕES

3.1. SERVIDORES - APOIO ADM

3.2. redação da ata das reuniões;

3.3. organização do protocolo de entrada e saída da matéria;

3.4. fornecimento ao presidente da comissão, no último dia útil de cada mês, de informações sucintas sobre o andamento das proposições;

3.5. organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo secretário onde foram incluídas;

3.6. encaminhamento, ao órgão competente, de cópia da ata das reuniões com as referidas distribuições;

3.7. organização da súmula de jurisprudência dominante da comissão, quanto aos assuntos mais relevantes, sob orientação de seu presidente;

3.8. entrega do processo referente a cada proposição ao relator, até o dia seguinte à distribuição

4. CLASSIFICAÇÃO DAS REUNIÕES

4.1. PÚBLICAS

4.2. RESERVADAS

4.2.1. DECISÃO DA MAIORIA DOS MEMBROS

4.2.2. matéria que deva ser debatida com a presença apenas de funcionários a serviço da comissão e terceiros devidamente convocados.

4.3. SECRETAS

4.3.1. DELIBERAR SOBRE PERDA DE MANDATO

4.3.2. Cada Comissão possui um Secretário que é um servidor da Casa. Mas nas reuniões secretas, servirá como Secretário da Comissão um de seus membros (um deputado), designado pelo Presidente, que elaborará a ata.

5. DELIBERAÇÕES

5.1. MAIORIA DOS VOTOS

5.2. EMPATE?

5.2.1. PRESIDENTE VOTA PELA 2ª VEZ

5.2.2. ADIAR A VOTAÇÃO DA MATÉRIA

5.2.2.1. até que venha participar o Deputado faltoso ou suplente respectivo.

5.2.2.1.1. O adiamento da votação não poderá ultrapassar a reunião.

6. QUESTÃO DE ORDEM

6.1. DÚVIDA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO RI

6.1.1. PRAZO DE 3 MINUTOS

6.2. QUALQUER MEMBRO DA COMISSÃO PODE LEVANTAR

6.2.1. DEVE SE REFERIR À MATÉRIA EM DELIBERAÇÃO

6.2.2. O PRESIDENTE DA COMISSÃO IRÁ DECIDIR CONCLUSIVAMENTE

7. MISTAS

7.1. integrada por Deputados e Senadores

7.2. Constituída para tratar de matéria pertinente à competência do Congresso Nacional.

7.3. Pode ter caráter permanente ou temporário. (Câmara)

7.4. APRECIAR PAUTAS DO CN EM SESSÃO CONJUNTA

7.4.1. VOTAÇÃO SEPARADA NA CÂMARA E NO SENADO

8. COMISSÕES TEMPORÁRIAS

8.1. DE REPRESENTAÇÃO

8.1.1. REPRESENTAR A ALERJ EM ATOS EXTERNOS

8.1.2. CONSTITUIÇÃO

8.1.2.1. PELA PROPOSTA DA MESA DIRETORA

8.1.2.2. OU A REQUERIMENTO DE NO MÍNIMO 7 DEPUTADOS

8.1.2.3. APROVAÇÃO DO PLENÁRIO

8.1.3. DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS COMPETE AO PRESIDENTE DA ALERJ

8.1.3.1. NUNCA INFERIOR A 3 OU SUPERIOR A 7

8.2. ESPECIAL

8.2.1. CONSTITUIDAS PARA FINS PREDETERMINADOS

8.2.2. CONSTITUÇÃO

8.2.2.1. PELA PROPOSTA DA MESA DIRETORA

8.2.2.2. OU A REQUERIMENTO DE 1/10 DOS DEPUTADOS (7)

8.2.2.3. APROVAÇÃO DO PLENÁRIO

8.2.3. REQUERIMENTO

8.2.3.1. SUBMETIDO A VOTAÇÃO E DISCUSSÃO ÚNICAS APÓS 24H DE SUA APRESENTAÇÃO

8.2.3.2. DEVE INDICAR:

8.2.3.2.1. FINALIDADE

8.2.3.2.2. NÚMERO DE MEMBROS

8.2.3.2.3. PRAZO DE FUNCIONAMENTO

8.2.4. SERÁ DECLARADA EXTINTA

8.2.4.1. CASO NÃO SE INSTALE DENTRO DE 10 DIAS DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS

8.2.4.2. DEIXAR DE CONCLUIR OS TRABALHOS DENTRO DO PRAZO

8.2.4.2.1. SALVO SE O PLENÁRIO APROVAR PRORROGAÇÃO DO PRAZO

8.2.5. PRESIDIDA PELO DEPUTADO PRIMEIRO SIGNATARIO DO REQUERIMENTO

8.2.6. PRAZO: ATÉ 120 DIAS

8.2.6.1. PRORROGÁVEL POR ATÉ 90 DIAS

8.2.6.1.1. MEDIANTE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

8.3. DE INQUÉRITO (CPI)

8.3.1. TERÃO PODERES DE INVESTIGAÇÃO PRÓPRIOS DAS AUTORIDADES JUDICIAIS

8.3.2. APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO

8.3.3. REQUERIMENTO

8.3.3.1. 1/3 DOS MEMBROS DA ALERJ

8.3.3.1.1. CRIADAS AUTOMATICAMENTE EM ATÉ 48H

8.3.3.1.2. Para criação da CPI NÃO é necessária deliberação do Plenário

8.3.4. COMPOSTAS, QUANTO POSSÍVEL, PROPORCIONALMENTE PELOS PARTIDOS COM REPRESENTAÇÃO NA ALERJ

8.3.5. PRESIDIDA PELO DEPUTADO PRIMEIRO SIGNATÁRIO DO REQUERIMENTO

8.3.6. MÍNIMO DE 2 DEPUTADOS

8.3.6.1. COMPOSIÇÃO INDICADA NO REQUERIMENTO

8.3.7. SUBSTITUIÇÃO DE DEPUTADO

8.3.7.1. QUE NÃO COMPARECER A 3 REUNIÕES CONSECUTIVAS

8.3.8. RELATOR ELEITO PELA MAIORIA DOS MEMBROS

8.3.9. PODERÁ ATUAR DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR

8.3.10. PRAZO:  ATÉ 90 DIAS

8.3.10.1. PRORROGÁVEL 1 VEZ POR ATÉ 60 DIAS

8.3.10.1.1. MEDIANTE DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

8.3.11. Limite de CPI´s em funcionamento na ALERJ é de 7 ao mesmo tempo.

8.3.11.1. SALVO MEDIANTE PROJETO DE RESOLUÇÃO

8.3.12. Para criação da CPI NÃO É PRECISO deliberação do Plenário.

8.3.12.1. Para prorrogação será necessário a aprovação por maioria simples.

8.3.13. QUALQUER DEPUTADO PODERÁ COMPARECER ÀS REUNIÕES

8.3.13.1. SEM PARTICIPAÇÃO NOS DEBATES

8.3.13.2. PODERÁ REQUERER POR ESCRITO QUE O PRESIDENTE INQUIRA QUALQUER TESTEMUNHA

8.3.13.2.1. APRESENTANDO QUESITOS

8.3.14. IMPEDIMENTOS

8.3.14.1. DEPUTADO COM ENVOLVIMENTO COM O FATO

8.3.14.2. DEPUTADO QUE TENHA SIDO GESTOR DE ÓRGÃO OU ENTIDADE ONDE OCORREU O FATO

9. COMISSÕES PERMANENTES

9.1. SERÃO ORGANIZADAS EM 15 DIAS DO INICIO DE CADA SESSÃO LEGISLATIVA

9.1.1. DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE

9.2. PRESIDÊNCIA DAS COMISSÕES

9.2.1. SERÁ ELEITO, JUNTO COM SEU VICE, DENTRO DE 3 DIAS SEGUINTES À CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO

9.2.1.1. POR CONVOCAÇÃO DO DEPUTADO MAIS IDOSO DENTRE SEUS MEMBROS

9.2.1.2. MAIORIA SIMPLES

9.2.1.3. VOTAÇÃO NOMINAL

9.2.1.4. EMPATE: MAIS IDOSO

9.2.2. PODERÁ SER RELATOR

9.2.3. TERÁ VOTO NAS DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO

9.2.3.1. TAMBÉM VOTO DE DESEMPATE

9.2.4. DOS ATOS E DELIBERAÇÕES DO PRESIDENTE

9.2.4.1. CABERÁ RECURSO DE QUALQUER MEMBRO PARA O PRESIDENTE DA ALERJ

9.2.4.2. SE ENVOLVER QUESTÃO CONSTITUCIONAL

9.2.4.2.1. DECISÃO DE RECURSO CABERÁ A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

9.2.4.2.2. QUANDO RECURSO FOR CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

9.2.5. Uma importante atribuição é a indicação de relator para as matérias objeto de análise no colegiado.

9.3. COMPETÊNCIAS

9.3.1. I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento, a deliberação do Plenário

9.3.1.1. Salvo recurso de um décimo dos membros da Assembleia Legislativa.

9.3.2. II - realizar audiências públicas representativas da sociedade civil

9.3.2.1. e convocar obrigatoriamente, o “Fórum Permanente de Participação Popular no Processo Legislativo”

9.3.3. III - CONVOCAR o Secretário de Estado ou Procurador-Geral

9.3.3.1. para prestar informações sobre assuntos inerentes a atribuições de sua pasta;

9.3.4. IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

9.3.5. V - SOLICITAR depoimento de qualquer autoridade ou cidadão

9.3.6. VI - apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento, e sobre eles emitir parecer;

9.3.7. VII - converter em diligência qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais.

10. IMPEDIMENTOS

10.1. NENHUM DEPUTADO PODERÁ PRESIDIR REUNIÃO DE COMISSÃO DE MATERIA DA QUAL SEJA AUTOR OU RELATOR

10.2. NÃO PODERÁ O AUTOR DA PROPOSIÇÃO SER RELATOR

11. VAGAS

11.1. PERDA DE LUGAR

11.1.1. O DEPUTADO QUE NÃO COMPARECER A 5 REUNIÕES ORDINÁRIAS CONSECUTIVAS

11.1.1.1. PERDERÁ AUTOMATICAMENTE O LUGAR NA COMISSÃO

11.1.1.1.1. SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR JUSTIFICADO POR ESCRITO À COMISSÃO

11.1.1.1.2. NÃO PODERÁ RETORNAR NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

11.1.1.1.3. VAGA SERÁ PREENCHIDA POR DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE DA ALERJ

11.2. TÉRMINO DE MANDATO

11.3. RENÚNCIA

11.4. FALECIMENTO

12. REUNIÕES

12.1. será convocada por publicação de edital no Diário Oficial do Poder Legislativo ou por ofício

12.2. REUNIR-SE-ÃO ENTRE AS 9H E 15H

12.2.1. COMISSÕES PERMANENTES

12.2.2. ESPECIAIS

12.2.3. DE INQUÉRITO

12.3. As reuniões das comissões temporárias NÃO PODERÃO ser simultâneas às ordinárias das comissões permanentes

12.3.1. Não há empecilho para reunião simultânea entre comissões temporárias e reuniões extraordinárias das comissões permanentes, apenas para as reuniões ordinárias.

13. PARECERES

13.1. COMO FUNCIONA?

13.1.1. A ALERJ recebe uma proposição legislativa

13.1.2. Após tornar pública aos deputados e à população através de publicações, envia às comissões competentes para análise

13.1.3. Cada comissão designa um relator, no prazo de 48h, que fica responsável por analisar a matéria e emitir o seu relatório, o seu voto

13.1.3.1. (exceto regime de urgência, no qual a designação é automática)

13.1.4. A comissão delibera sobre o parecer emitido pelo relator e emite o seu parecer, a favor ou contra, a depender da votação dos demais membros da comissão

13.1.5. O parecer vai a Plenário para deliberação

13.2. PROCEDIMENTO

13.2.1. 1º - Lido o parecer pelo relator, ou, na sua falta, pelo Deputado designado pelo presidente da comissão, será imediatamente submetido à discussão.

13.2.2. 2º - Membros da comissão podem discutir por 10 min improrrogáveis.;

13.2.2.1. Demais deputados interessados discutem por 5 min.

13.2.3. 3º - Encerrada a discussão, seguir-se-á imediatamente a votação do parecer

13.2.3.1. se aprovado em todos os seus termos, será tido como da comissão, assinando-o todos os membros presentes.

13.2.4. 4º - Iniciada a votação, não mais será permitida a apresentação de emendas.

13.3. COMPOSIÇÃO

13.3.1. I - relatório, em que se fará breve exposição da matéria em exame;

13.3.2. II - parecer do relator, em termos sintéticos, com a sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da matéria, ou sobre a necessidade de se lhe dar substituto, ou se lhe oferecerem emendas, ou concluir por proposição;

13.3.3. III - parecer da comissão com assinatura dos Deputados que votarem a favor e contra.

13.4. TIPOS DE VOTOS

13.4.1. FAVORÁVEIS

13.4.1.1. Voto pelas conclusões

13.4.1.1.1. o deputado discorda dos fundamentos da proposição, mas acolhe o seu resultado, as suas conclusões.

13.4.1.2. Voto com restrições

13.4.1.2.1. como o nome indica, o deputado vota com algumas restrições e é obrigado a indicar as divergências

13.4.1.3. Voto não-divergente das conclusões

13.4.1.3.1. o deputado vota de acordo com as conclusões, mas opta por fazê-lo em separado para simplesmente detalhar melhor o seu raciocínio e não ficar apenas no "aprovo" ou "reprovo".

13.4.1.4. VOTO EM SEPARADO

13.4.1.4.1. o deputado o utiliza para manifestar posição, seja ela favorável ao que dispôs o parecer do relator, seja diferente ou do relator.

13.4.2. NÃO FAVORÁVEIS

13.4.2.1. VOTOS VENCIDOS

14. PEDIDO DE VISTA

14.1. DEVE SER FEITO NA FASE DE DISCUSSÃO

14.2. QUEM SOLICITA?

14.2.1. DEPUTADO MEMBRO DE COMISSÃO

14.2.2. MAIS DE 1 DEPUTADO SOLICITOU?

14.2.2.1. VISTA CONJUNTA NA SECRETARIA DA COMISSÃO

14.3. ADIA A DISCUSSÃO OU VOTAÇÃO

14.4. PRAZO: 1 DIA ( NO REGIME DE PRIORIDADE)

14.4.1. REGIME ORDINÁRIO: 5 DIAS

14.5. PROIBIÇÕES

14.5.1. não se concede vista a quem já a tenha obtido;

14.5.2. não existe vista quando se tratar de matéria em regime de urgência ou em tramitação especial.