Evasão de divisas

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Evasão de divisas por Mind Map: Evasão de divisas

1. Lei 7.492/86 Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

2. Divisa: unidade monetária passível de ser utilizada como valor cambiário em negociações internacionais (ex.: ouro e dólar)

3. Bem jurídico protegido: reservas cambiárias brasileiras

3.1. BACEN fiscaliza o setor cambiário

3.2. bem imaterial, supraindividual (SFN)

4. 1a modalide: efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do país

4.1. Operação não autorizada: em desconformidade com as normas do BACEN

4.2. Admite-se a tentativa se o agente inciar uma operação não autorizada que não se conclua por circunstâncias alheias à sua vontade

4.3. Se consome com a efetiva realização da operação de câmbio

5. 2a modalidade: promover, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior

5.1. IN nº 619 do BACEN modificou o regime de autorização, sendo necessária agora apenas uma declaração. feita pela RFB

5.1.1. IN nº 619 da RFB exige a declaração de saída de quaisquer valores acima de R$ 10.000,00 ou equivalente em moeda estrangeira

5.1.1.1. RFB zela pela pelo sistema fiscal-tributário e não pelas reservas cambiais

5.1.2. Como se trata de norma penal em branco, a partir do momento em que ela foi revogada, a conduta deixou de ser crime

5.1.3. A norma fala em autorização e não declaração

5.1.3.1. Como o direito Penal é regido pelo princípio da taxatividade, derivado do princípio da legalidade, para que a conduta seja considerada criminosa é necessário que ela se encaixe precisamente no tipo penal.

5.2. crime de merda conduta

5.3. Consumação quando são ultrapassadas as fronteiras do território nacional

6. 3a modalidade: manter depósitos no exterior não declarados à repartição federal competente

6.1. O crime se consuma quando finalizado o prazo para declaração

6.2. repartição federal competente: BACEN

7. Dólar-cabo