Gestão do Prefeito Zão

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Gestão do Prefeito Zão par Mind Map: Gestão do Prefeito Zão

1. Câmara Municipal

1.1. V. Adelson Martins

1.1.1. Indicação

1.1.1.1. 001/2019 de 19/03/2019

1.1.1.1.1. Ao Secretario Municipal de Saúde, a necessidade de realizar um mutirão da Saúde nos Assentamentos Primavera e Ponte de Pedra e demais que necessitarem.

1.1.2. Ofício

1.1.3. Requerimento

1.1.3.1. 001/2019 de 08/03/2019

1.1.3.1.1. Valor pago pela empresa Três Irmãos, de ISS-QN, na obra realizada na MT-3 44 em todo trajeto já executado (Dom Aquino a Jaciara/ Dom Aquino a Campo Verde).

1.1.3.1.2. Cópia do relatório bancário dos pagamentos realizados pela empresa referente ao imposto acima citado, da obra executada.

1.1.3.1.3. Qual o valor que ainda tem a pagar pela empresa Três Irmãos ao município?

1.1.3.2. 003/2019 de 08/03/2019

1.1.3.2.1. Cópia integral do processo de inexigibilidade da licitação nº 001/2019

1.2. V. Fabrício Ribeiro

1.2.1. Indicação

1.2.1.1. 001/2019 de 02/04/2019

1.2.1.1.1. Necessidade de elaboração de Projeto de Lei determinando a proibição de estacionar em frente as Creches, Escolas Municipais e Estaduais.

1.2.1.2. 002/2019 de 02/04/2019

1.2.1.2.1. Faça um minucioso estudo de impacto financeiro de forma que possa viabilizar meios para conceder reajuste salarial para os cargos de motorista, técnico operacional e operadores de maquinas de prefeitura municipal de Dom Aquino-MT.

1.2.1.3. 003/2019 de 02/04/2019.

1.2.1.3.1. Necessidade dedar prioridade de asfaltar a frente e as proximidades das Escola Renato Dias Coutinho.

1.2.1.4. 004/2019 de 06/05/2019

1.2.1.4.1. Necessidade de de realizar a doação de um terreno a Associação das Folias de Reis de Dom Aquino.

1.2.2. Ofício

1.2.2.1. 004/2018 de 18 de outubro de 2018

1.2.2.1.1. Em resposta ao Ofício nº 069/2018, informo que o período das informações são 04/2018 a 09/2018.

1.2.3. Requerimento

1.2.3.1. 003/2018 de 02/10/2018

1.2.3.1.1. Cópias das Notas Fiscais referentes aquisição de pneus e peças para os maquinários (caminhões,ambulância, camionetes, ônibus, pás carregadeiras, patrolas, retroescavadeiras e demais veículos utilizados), das secretarias municipais de obras, educação e saúde, discriminando, de forma detalhada, a aquisição de veículo por veículo.

1.2.3.2. 004/2018 de 04/12/2018

1.2.3.2.1. Cópia do documento do veículo Fiat Doblo cor preta que está sendo locada pela secretaria municipal de saúde.

1.2.3.2.2. Nome Completo do Motorista responsável por este transporte.

1.2.3.2.3. Cópia do contrato de locação.

1.2.3.2.4. Documento pelo qual motiva a locação.

1.2.3.2.5. Quantidade de km rodados por dia assim como informações a respeito da responsabilidade de manutenção e abastecimento do mesmo.

1.2.3.3. 001/2019 de 08/03/2019

1.2.3.3.1. Demonstrativo detalhado dos gastos com combustível (gasolina álcool, óleo diesel, s-10 e S50) referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018 e todas as secretarias municipais e gabinete do prefeito de forma separada contendo:

1.2.3.4. 002/2019 de 08/03/2019

1.2.3.4.1. Demonstrativo contábil dos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços referentes aos meses de outubro, novembro de dezembro de 2018, separado por secretaria e acompanhado dos históricos de, relatórios dos serviços e autorização.

1.2.3.5. 003/2019 de 08/03/2019

1.2.3.5.1. Demonstrativo oficial da receita recebida da conta do FUNDEB de todos os meses dos seguintes anos: 2013, 2014,2015, 2016,2017 e 2018.

1.2.3.5.2. Demonstrativo emitido pelo setor responsável pela folha de pagamento dos valores gastos com folha do FUNDEB 60 e FUNDEB 40 referentes aos meses dos anos referidos acima, ou seja, de 2013 a 2018.

1.2.3.5.3. Cópia das atas de reuniões do conselho do FUNDEB para apreciação e parecer sobre o demonstrativo de receita e gastos do recurso do FUNDEB e, também dos anos mencionadas acima.

1.2.3.6. 004/2019 de 08/03/2019

1.2.3.6.1. Cópia das nomeações de cargos comissionados no período de Abril/2018 a janeiro/2019

1.2.3.7. 005/2019 de 08/03/2019

1.2.3.7.1. Cópia do contrato e/ou autorização de pagamento para o serviço de assessoria jurídica referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de de 2018.

1.2.3.8. 006/2019 de 08/03/2019

1.2.3.8.1. Informações sobre o andamento do processo para realização do concurso público para controladoria interna jurídico, já apontados pelo tribunal de contas como necessário em anos anteriores.

1.2.3.9. 007/2019 de 08/03/2019

1.2.3.9.1. Informações sobre o cronograma de trabalho da Secretaria de Obras e Urbanismo quanto aos buracos das Vias Urbanas do Município de Distrito de Entre Rios.

1.2.3.10. 008/2019 de 08/03/2019

1.2.3.10.1. Informações a respeito dos veículos adquiridos para atender a vigilância sanitária com:

1.2.3.11. 010/2019 de 02/04/2019

1.2.3.11.1. - Laudos, Medições e vistorias realizadas, contendo assinatura agente fiscal de obras.

1.2.3.11.2. - Cópia dos orçamentos adquiridos para escolha do local de compra dos materiais a serem utilizados.

1.2.3.11.3. - Relação dos beneficiados contendo nome, telefone, endereço e quantidade de metros quadrados executados.

1.2.3.11.4. - Requisitos para receber o beneficio.

1.2.3.11.5. - Documento contendo forma de pagamento ou doação ao beneficiário devidamente assinado pelo morador.

1.2.3.11.6. Informação a respeito da forma utilizada para escolher os beneficiário. - Relação dos prestadores de serviços ou contratados (pedreiros e serventes) para o trabalho braçal.

1.2.3.11.7. - Informações a respeito dos requisitos e documentações para a contratação de mão de obra.

1.2.3.11.8. - Cópia das notas empenhadas e/ou liquidadas contendo quantidade em litros, metros e números de todo material usados para a construção das calçadas e pinturas dos muros.

1.2.3.12. 011/2019 de 02/04/2019

1.2.3.12.1. - Informação sobre o nutricionista lotado na secretaria de educação ou identificação do responsável pela elaboração e acompanhamento diário do cardápio da merenda escolar tendo em vista a Lei Municipal nº 1576/2018 deste município. - Cópia das listas disponibilizadas para cada unidade de ensino devidamente assinada pelo profissional responsável pelas mesmas.

1.3. V. Hosana Teixeira

1.3.1. Indicação

1.3.1.1. 001/2019 de 08/03/2019

1.3.1.1.1. 08/03/2019

1.3.1.2. 002/2019 de 08/03/2019

1.3.1.2.1. 08/03/2019

1.3.1.3. 003/2019 de 08/03/2019

1.3.1.3.1. 08/03/2019

1.3.1.4. 004/2019 de 06/05/2019

1.3.1.4.1. Necessidade da implantação de um elevador para cadeirante no Paço Municipal.

1.3.2. Ofício

1.3.3. Requerimento

1.4. V. João Lúcio

1.4.1. Indicação

1.4.1.1. 001/2019 de 01/07/2019

1.4.1.1.1. A necessidade de realizar a limpeza e pintura dos meios-fios

1.4.2. Ofício

1.4.3. Requerimento

1.4.3.1. 001/2019 de 08/03/2019

1.4.3.1.1. Informações detalhadas referente os 30% do recurso do fethab destinado para uso na zona urbana, contendo:

1.4.3.2. 002/2019 de 08/03/2019

1.4.3.2.1. Cópia do extrato da conta e da aplicação da conta 12546-6 da agência 2029-x do Banco do Brasil em nome do município de Dom Aquino-MT

1.4.3.3. 003/2019 de 02/04/2019

1.4.3.3.1. Prestação de Contas do FETHAB dos seguintes: Outubro, novembro e dezembro de 2018. Janeiro, fevereiro e março de 2019.

1.5. V. Luciano Claudio

1.5.1. Indicação

1.5.1.1. 001/2019 de 06/05/2019

1.5.1.1.1. Necessidade reformar os banheiros da Escola Renato dias Coutinho.

1.5.1.2. 003/2019 de 06/05/2019

1.5.1.2.1. Necessidade reconstruir o muro do Cemitério Municipal, frente a Escola Municipal Dias Coutinho.

1.5.1.3. 003/2019 de 01/07/2019

1.5.1.3.1. Necessidade de realizar um Mutirão da saúde e patrolamento nas vias de acesso na comunidade do Cinturão Verde São Lourenço.

1.5.2. Ofício

1.5.3. Requerimento

1.6. V. Maria de Souza

1.6.1. Indicação

1.6.2. Ofício

1.6.3. Requerimento

1.7. V. Maria Aparecida

1.7.1. Indicação

1.7.1.1. 001/2019 de 08/03/2019

1.7.1.1.1. A necessidade de realizar uma reforma na Capela Mortuária.

1.7.1.2. 002/2019 de 08/03/2019

1.7.1.2.1. A necessidade de realizar cascalhamento nas Ruas do Bairro Ferreira Mendes.

1.7.1.3. 003/2019 de 08/03/2019

1.7.1.3.1. A necessidade de realizar mutirões de limpeza nos Bairros.

1.7.2. Ofício

1.7.3. Requerimento

1.7.3.1. 001/2018 de 17/10/2018

1.7.3.1.1. Listagem com nome e área de lotação dos ACS e ACE.

1.7.3.1.2. Nome do responsável pelo ACS e SCE. Se existir mais de um repesável.

1.7.3.1.3. Quais áreas estão descobertas.

1.7.3.2. 002/2018 de 17/10/2018

1.7.3.2.1. Informações sobre as providencias tomadas sobre o despejo de água servida na localidade de encontro da Avenida Pedro Celestino com a Rua Presidente Vargas

1.8. V. Milton Rodrigues

1.8.1. Indicação

1.8.2. Ofício

1.8.3. Requerimento

1.9. V. Sebastião Matias

1.9.1. Indicação

1.9.1.1. 001/2019 de 18/03/2019

1.9.1.1.1. A necessidade de arrumar a iluminação pública na Ferreira Mendes.

1.9.1.2. 002/2019 de 18/03/2019

1.9.1.2.1. A necessidade de refazer a ponte da Gleba São Paulo.

1.9.1.3. 003/2019 de 18/03/2019

1.9.1.4. 004/2019 de 18/03/2019

1.9.1.5. 005/2019 de 18/03/2019

1.9.1.6. 006/2019 de 19/03/2019

1.9.1.6.1. A necessidade de construir uma pista de pedreste no campo de futebol, no Distrito de Entre Rios.

1.9.1.7. 007/2019 de 16/04/2019

1.9.1.7.1. Necessidade de colocar uma tampa no bueiro em frente a maquina de arroz do Zico

1.9.1.8. 008/2019 de 16/04/2019

1.9.1.8.1. Necessidade de realizar uma limpeza na lateral da MT 260

1.9.1.9. 011/2019 de 01/07/2019

1.9.1.9.1. Necessidade de Fazer a Ponte da Gleba São Paulo

1.9.2. Ofício

1.9.3. Requerimento

1.9.3.1. 001/2018 de 02/10/2018

1.9.3.1.1. Informações sobre o andamento da construção das residencias dos ribeirinhos em condição de risco do Bairro Ituberaba.

1.10. Diversos Vereadores

1.10.1. 001/2019 de 08/03/2019

1.10.1.1. Relatório de despesa com a colocação de manilhas no córrego da corujas na MT 260, contendo:

1.10.1.1.1. Quantidade e valor unitário de cada manilha.

1.10.1.1.2. Quantidade de bolsas de cimento e nota fiscal de compra.

1.10.1.1.3. Quantidade/toneladas de pedras gastas e sua respectiva nota fiscal.

1.10.1.1.4. Quantidade de areia e sua respectiva nota fiscal.

1.10.1.2. Relatório do Laudo de Fiscalização e liberação para o inicio e conclusão da obra

1.10.1.2.1. Obra

1.10.1.3. Projeto devidamente assinado pelo engenheiro responsável.

1.10.1.3.1. Obra

1.10.1.4. Relatório do fiscal de contrato (iniciar o final).

1.10.1.4.1. Obra

1.10.1.5. Relatório do fiscal de contrato (iniciar o final).

1.10.1.5.1. Obra

1.10.1.6. Processo de dispensa de licitação ponte.

1.10.1.6.1. Obra

1.10.1.7. Fonte do recurso utilizado.

1.10.1.7.1. Obra

1.10.1.8. Informações sobre as providências que serão ou estão sendo tomadas e ou prazo para a reconstrução da ponte.

1.10.1.8.1. Obra

1.10.2. 002/2019 de 08/03/2019

1.10.2.1. Solicitar o Carlos Alberto da Costa, Secretaria Municipal de Obras Públicas Dom Aquino-MT, para comparecer à Câmara Municipal no dia 2/04/2019, às 9 horas no Plenário discutir diversos assuntos relacionados ao serviço prestado por este departamento no município.

1.10.2.1.1. Obras

1.10.3. 003/2019 de 08/03/2019

1.10.3.1. Solicitar o Cláudio Adriano do Amarante, Secretaria Municipal de Saúde Dom Aquino-MT, para comparecer à Câmara Municipal no dia 2/04/2019, às 9 horas no Plenário discutir diversos assuntos relacionados ao serviço prestado por este departamento no município.

1.10.3.1.1. Saúde

1.11. Mesa Diretora

1.11.1. Câmara Municipal de Dom Aquino

2. Gabinete do Prefeito

2.1. Procuradoria do Município

2.1.1. Atribuição

2.1.1.1. A Procuradoria do Município tem por finalidade exercer a advocacia geral do Município; prestar serviços de consultoria e assistência jurídica ao Prefeito e a titulares das repartições municipais; representar o Município judicial e extrajudicialmente; atuar em qualquer foro ou instância, em nome do município, nos feitos em que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do município; prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica; examinar anteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar contratos, termos de compromisso, responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; elaborar informações em mandado de segurança; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo e executar tarefas afins.

2.2. Conselho Municipal do Idoso - CMII

2.3. Assessoria Jurídica

2.3.1. Atribuição

2.3.1.1. O Setor Jurídico tem por finalidade a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do município, bem como a tarefa de emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Chefe do Executivo e demais dirigentes dos órgãos ou entidades da administração pública municipal; elaboração de anteprojetos de lei, decretos, além de minutar ou rever, quando solicitado, editais de licitação, contratos, convênios, acordos e quaisquer documentos que envolvam matéria de ordem jurídica; promover a desapropriação, por via judicial ou amigável, de bens declarados de utilidade pública ou de interesse social; exercer atividades de defesa judicial e administrativa; promover a execução da dívida ativa do Município; representar o Município nas causas que este venha a figurar como autor, réu, assistente ou interveniente; assessorar técnica e operacionalmente na elaboração de projetos e atos administrativos oficiais expedidos pelo Poder Executivo; assessorar, preventiva e corretivamente, os demais órgãos e unidades quanto aos assuntos jurídicos e atos legais vigentes; o desempenho de outras competências afins.

2.3.2. Dr. Luciano Portugues

2.3.2.1. Matricula: 1649

2.3.2.2. Cargo: Assessor Jurídico

2.3.2.3. DT Admissão: 28/05/2018

2.3.2.4. Regime Trabalho: S-Comissionado

2.3.2.5. Ofícios Recebidos

2.3.2.5.1. Ofício nº 148/2019/PJDA

2.3.3. Edemilson Vasconcelos

2.3.4. Mandato de Intimação

2.3.4.1. Processo : 1664-54.2018.811.0034

2.3.5. Gestão de Tarefas

2.3.5.1. Liberar as Certidões do Município

2.3.5.2. Providenciar a Regularização do lote nº 11 Quadra nº 15 - Jodsão

2.3.5.3. Regularização Fundiária

2.3.5.4. Parcelar a Multa Eleitoral

2.3.5.5. Liberar as Certidões do Município

2.3.5.6. Parcelamento da Multa Eleitoral ao Zão

2.3.5.7. Verba Idenizatoria de Osmar e José Carlos

2.3.5.7.1. Quais são as verbas indenizatórias do servidor público?

2.3.5.7.2. No dia 06/05/2020, procurei me informar do Dr. Luciano "Sabe me informar sobre o projeto de Lei que cria a verba indenizatória para os servidores Osmar e José Carlos?

2.4. Chefia de Gabinete

2.4.1. Luiz Castro de Souza

2.4.1.1. Matricula: 1646

2.4.1.2. Cargo: Chefe de Gabinete

2.4.1.3. DT Admissão: 02/05/2018

2.4.1.4. Regime de Trabalho: S-Comissionado

2.4.1.5. Família

2.4.1.6. Estudos

2.4.1.6.1. Como Definir um Problema

2.4.1.6.2. Português

2.4.1.6.3. Ferramentas

2.4.1.7. Tarefas

2.4.1.7.1. 23/07/2019

2.4.2. Laudiceia Gomes da Silva

2.4.2.1. Matricula: 679

2.4.2.2. Cargo: Técnico em Administração

2.4.2.3. DT Admissão: 18/01/2008

2.4.2.4. C-Concursado (Regime)

2.4.3. Atribuição

2.4.3.1. Luiz Castro de Souza

2.4.3.2. Prestar serviços relacionados diretamente com o Gabinete do Prefeito, marcar audiências do Prefeito; representar o Prefeito quando designado; organizar e arquivar correspondências do Prefeito; executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

2.4.4. Agenda do Prefeito

2.4.4.1. 1

2.4.5. Sistema de Protocolo

2.4.5.1. http://www.novamonteverde.mt.gov.br/fotos_downloads/3229.pdf

2.4.6. Modelo de Comunicação interna

2.4.6.1. https://www.google.com.br/search?biw=1242&bih=577&ei=1TYWW_WjNsTx5gKRpZzIDQ&q=modelo+de+comunica%C3%A7%C3%A3o+interna&oq=modelo+de+comunica%C3%A7%C3%A3o+interna&gs_l=psy-ab.12...0.0.0.10662.0.0.0.0.0.0.0.0..0.0....0...1c..64.psy-ab..0.0.0....0.PIkallePx7M

2.4.7. Estrutura Organizacional

2.4.7.1. Prefeitura de Florianópolis

2.4.8. Gestão de Tarefas

2.4.8.1. Conselhos ativos

2.4.8.1.1. No dia 05/05/2020, passei para o Francisco Guedes Verificar quantos e quais são os Conselhos Municipais ativos

2.4.8.2. Melhorar a Comunicação Interna da Prefeitura

2.4.8.3. Prestação de Contas do FETHAB, Verificar Aldair

2.4.8.3.1. No dia 05/05/2020, tivemos contato com Aldair e estamos aguardando a resposta dele

2.4.8.3.2. Bom dia, Aldair! Ainda foi possível você vir aqui? Acha Melhor a gente ir aí?

2.4.8.4. Como ficou a situação do Eliaquim. Onde está trabalhando?

2.4.8.4.1. No dia 07/05 /2020, quis saber do Guedes onde o Eliaquim está Prestando o seu serviço.

2.4.8.5. Relógio Ponto do Prédio da Prefeitura

2.4.8.5.1. Bom dia, Guedes! Você sabe como está o contato da empresa que vendeu o relógio ponto do prédio que não está passando as informações para o RH?

2.4.8.6. Lâmpadas apagadas no Distrito de Entre Rios e para a Sede.

2.4.8.6.1. No dia 25/05/2020, o Guedes está providenciando

2.5. Conselhos Municipais

2.5.1. Objetivo

2.5.1.1. Os Conselhos Municipais, como órgãos de participação e representação, têm o objetivo de participação da sociedade, coadjuvando o Governo Municipal na formulação de políticas e avaliação de ações levadas a efeito nas diversas áreas para as quais são criados. Parágrafo Único. Os órgãos de participação e representação terão suas estruturas e atribuições contidas nas leis e regulamentos municipais que os criarem e instituírem.

2.5.2. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM

2.5.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

2.5.4. Conselho Municipal de Habitação - CMH

2.5.5. Conselho Municipal de Saúde – CMS

2.5.6. Conselho Municipal do FUNDEB

2.5.7. Conselho Municipal de Educação – CME

2.5.8. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA

2.5.9. Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE

2.5.10. Conselho Municipal de Desporto – CMD

2.5.11. Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDES

2.5.12. Conselho Municipal sobre Drogas – COMAD

2.5.13. Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS

2.5.14. Conselho Tutelar – CT

2.5.15. Conselho Municipal de Turismo – COMTUR

2.5.16. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR

2.6. Assessoria de Imprensa e Comunicação

2.6.1. Atribuição

2.6.1.1. A Assessoria de Imprensa e Comunicação tem por finalidade: assessorar o Gabinete do Prefeito Municipal na divulgação de assuntos de interesse da comunidade junto aos meios de comunicação; prestar assessoramento na divulgação de assuntos de interesse público junto aos meios de comunicação; redigir matérias e encaminhar para divulgação em jornais, revistas, rádios e televisão, efetuar entrevistas, cobrir eventos de interesse do município; fazer protocolos de eventos organizados pelo município; apresentar programas de rádio e outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

2.6.2. Eliaquim

2.6.2.1. Matricula: 1582

2.6.2.2. Cargo: Diretor de Comunicação

2.6.2.3. DT de Admissão: 07/06/2017

2.6.2.4. Regime de Trabalho: S-Comissionado

2.7. Unidade Central de Controle Interno

2.7.1. Atribuição

2.7.1.1. A Unidade de Controle Interno do Município tem por finalidade atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, compreendendo: o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade específica da unidade controlada; o controle pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; o controle patrimonial sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios; o controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as receitas e aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame: das transferências intergovernamentais; do lançamento e da respectiva cobrança de todos os tributos da competência local; da cobrança da dívida ativa e dos títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; o controle orçamentário, contábil e financeiro sobre as despesas, efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças, em especial quanto ao exame: da execução da folha de pagamento; da manutenção da frota de veículos e equipamentos; do controle e acompanhamento dos bens patrimoniais; dos procedimentos licitatórios e da execução dos contratos em vigor; dos limites dos gastos com pessoal e o seu respectivo acompanhamento; das despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; da gestão dos regimes próprios de previdência; da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades do direito privado; o controle da gestão administrativa e de pessoal, incluídos os atos de admissão, bem como o atendimento do parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; manifestando-se formalmente em especial quanto: à legalidade dos atos de admissão de pessoal por concurso, por processo seletivo público e mediante contratação por tempo determinado e outras atividades afins.

2.7.2. Maria do Carmo dos Santos Furtado

2.7.2.1. Matricula: 106

2.7.2.2. Cargo: Técnico em Administração

2.7.2.3. DT Admissão: 05/04/1982

2.7.2.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

2.7.3. Lucilene Alves de Oliveira Ramos

2.7.3.1. Matricula: 215

2.7.3.2. Cargo: Técnico em Administração

2.7.3.3. DT Admissão: 01/03/1996

2.7.3.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

2.7.4. Fluxograma

2.8. Prefeito

2.8.1. Valdécio Luiz da Costa

2.8.1.1. Matricula: 00066

2.8.1.2. Cargo: Prefeito

2.8.1.3. DT Admissão: 06/04/2018

2.8.1.4. Regime Trabalho: L-Eletivo

2.8.1.5. Politica Partidária

2.8.1.5.1. Filiação

2.8.1.5.2. Marcio Antunes

2.8.1.5.3. Joelzinho

2.8.1.5.4. Coordenação de Campanha

2.8.1.5.5. Reeleição do Zão Prefeito

2.8.1.5.6. Eleições 2020: Reflexões sobre o Planejamento da Pré-Campanha Eleitoral

2.8.1.5.7. Pré-campanha eleitoral: limites, possibilidades e planejamento

2.8.1.5.8. Preparação para Candidatos Eleições 2020 – Direito Eleitoral e Marketing Online ao Vivo

2.8.1.5.9. 8 dicas de ações de pré-campanha eleitoral

2.8.1.6. Gestão de Tarefas

2.8.1.6.1. Atender nas Secretarias a População e os funcionários

2.8.1.6.2. A pessoa que vai fazer o serviço de fazer e divulgar as matérias

2.8.1.7. Equipe na Formulação e Execução da Estratégia

2.8.1.7.1. Reuniões

2.9. Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana

2.9.1. Atribuição

2.9.1.1. O Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana é o órgão responsável pela administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins devendo cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; outras competências afins.

2.10. Gestão Pública

2.10.1. Noção de Gestão Pública

2.10.1.1. Planejamento Organizacional

2.10.1.1.1. Planejamento estratégico

2.10.1.1.2. Planejamento tático

2.10.1.1.3. Planejamento operacional

3. Ministerios

3.1. Cidadania

3.1.1. Oficio Circular nº 2/2019/MC/CNAS/SE/CP - Discussão da interface do SUAS com o Sistema de Justiça

3.1.1.1. Pasta Ministério da Cidadania

4. decorrentes, pautando-se sempre pela necessidade de manter a interlocução entre os diversos órgãos públicos;

4.1. Calendário de Hoje, Info sobre a data, Top Tweets e Notícias - Portugal

5. Secretarias Municipais

5.1. Secretaria Municipal de Saúde

5.1.1. Atribuição

5.1.1.1. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde; II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual; III – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais; IV – o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; V – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros; VI – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; VII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; VIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; IX – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; X – normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. XI – desempenhar outras competências afins.

5.1.2. Setor Administrativo da Secretaria

5.1.2.1. Atribuição

5.1.2.1.1. Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pelo encaminhamento e expedição de documentos em geral da saúde; controle financeiro dos gastos em saúde; registro e informações dos servidores lotados na Secretaria; controle do cumprimento da carga horária e registro ponto, recebimento e encaminhamento de correspondências; elaboração de relatórios e documentação a ser remetida a órgãos públicos; levantamento de dados estatísticos; controle dos veículos e bens da Secretaria; coordenação e controle dos serviços de limpeza, recepção, telefonia, manutenção de veículos; requisitar e controlar o uso de materiais de expediente, medicamentos, manutenção e limpeza de uso da Secretaria; a marcação de consultas; transporte de pacientes para outras cidades, controle de AIHs, organização de arquivos e fichários de pacientes, manter atualizado o cadastro de famílias mais carentes, a coordenação e desenvolvimento de outras atividades correlatas e afins.

5.1.2.2. Ofícios

5.1.2.2.1. Ofício nº 028/2019/SMS-DA

5.1.3. Setor de Planejamento de Ações de Saúde Pública

5.1.3.1. Atribuição

5.1.3.1.1. O Setor de Planejamento de Ações de Saúde Pública compete: a gestão do Sistema Único de Saúde – SUS –, especialmente nas atividades de planejamento, supervisão, avaliação e controle das ações de saúde pública no Município, desenvolvidas de acordo com as normas técnicas; definição do perfil epidemiológico do Município, elaborando a partir dele os programas a serem implantados e/ou implementados; apoiar as Unidades Sanitárias na operacionalização de investigação epidemiológica; implantar, desenvolver e coordenar os programas de saúde: hipertensão arterial, diabetes, hanseníase, tuberculose, DST/AIDS, educação em saúde, entre outros que poderão ser criados; o controle e distribuição de insumos específicos de cada programa; o planejamento e controle do funcionamento dos postos de saúde, centro de saúde, centro de reabilitação, laboratório de saúde pública e farmácia municipal, provendo-os de suas necessidades materiais, de recursos humanos, de manutenção e de transporte, em articulação com outras unidades; a execução de trabalhos articulados com os demais departamentos da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância e/ou outras Secretarias no âmbito do Município, União, Estado ou instituições afins; a orientação e fiscalização das ações necessárias ao controle de doenças infectocontagiosas e/ou agravos à saúde, incluindo-se: implantação, treinamento e acompanhamento do desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica e de imunização no Município, seguindo normas legais e técnicas emanadas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e de outros órgãos afins; a coordenação técnica e de medidas para contenção de epidemias e/ou de investigação epidemiológica, em todos os casos que se fizer necessário, envolvendo doenças e/ou agravos à saúde, que possam potencialmente representar riscos à saúde da coletividade; avaliação de dados epidemiológicos e elaboração de boletins periódicos, analisando a ocorrência de doenças e agravos pertinentes à realidade local, bem como considerando prioridades definidas pela Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde; a coordenação, em nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e municipais de vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final, compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde; o controle de fatores determinantes na transmissão de zoonoses; a execução de outras competências afins.

5.1.4. Setor de Vigilância em Saúde

5.1.4.1. Atribuição

5.1.4.1.1. O Setor de Vigilância em Saúde compete: identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneantes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas à saúde; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços e colheita de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária (alimentos, água, medicamentos, cosméticos, saneastes, domissanitários e correlatos); identificar as condições sanitárias dos estabelecimentos e o perfil da contaminação dos alimentos; auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; participar da criação de mecanismos de notificação e da investigação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; aplicar, quando necessárias medidas previstas em legislação sanitária vigente (intimações, infrações e apreensões); participar na promoção de atividades de informações de debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da vigilância sanitária; executar atividades internas administrativas relacionadas com execução de cadastro/arquivos e atendimento ao público; emitir relatórios técnicos e/ou pareceres relativos a sua área de atuação; efetuar vistoria e fiscalização em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais verificando as condições gerais de higiene, limpeza de equipamentos, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias, armazenagem, estado e graus de deterioração de produtos perecíveis e condições de asseio; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos; realizar atividades de prevenção de combate a dengue, malária e outras doenças de infecto contagiosas, realizar visitas domiciliares, vistorias e detecção de locais suspeitos; integrar equipes de combate a endemias; efetuar ações de vigilância epidemiológica e de imunização no Município, criar medidas para contenção de epidemias; realizar investigações epidemiológicas, avaliação de dados epidemiológicos e elaboração de boletins periódicos, analisando a ocorrência de doenças e agravos pertinentes à realidade local; realizar atividades pertinentes a promoção de saúde do trabalhador, executar tarefas afins.

5.1.4.2. Corona Vírus (Covid 19)

5.1.4.2.1. Dia 24/04/2020

5.1.5. Setor de Atenção Básica em Saúde

5.1.5.1. Atribuição

5.1.5.1.1. O Setor de Atenção Básica em Saúde Compete: realizar consultas clinica e procedimentos aos usuários de saúde, realizar atendimentos de urgência e emergência, realizar reuniões com os grupos de saúde de hipertensos, diabéticos, gestantes, etc; exercer trabalhos e ações vinculadas a Estratégia de Saúde da Família; manter cadastro atualizado dos munícipes enquadrados nos programas de saúde; coordenar a execução dos serviços de Enfermagem, como curativos, aplicação de vacinas e injeções; observação de prescrições médicas relativas aos doentes; atendimento a solicitação de pacientes internados; registrar as ocorrências relativas a doentes; participar de trabalhos de isolamento de doentes; requisitar material de enfermagem; promover a esterilização e distribuição de material odontológicos e cirúrgicos; auxiliar nas salas de consultas médicas e odontológicas o tratamento de pacientes; executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão competente; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas; realizar atendimento domiciliares a famílias com gestantes e com crianças de 0 a 6 anos; coordenar a execução de trabalhos de controle dos gabinetes odontológicos; promover a higienização dos dentes de pacientes; orientar individualmente os pacientes em relação à higiene bucal; realizar procedimentos odontológicos, coordenar o armazenamento de medicamentos e materiais de consumo e manipulação diária; garantir o uso seguro e racional de medicamentos e correlatos; responsabilizar-se pelos medicamentos vencidos e controlados; responsabilizar-se tecnicamente pela farmácia assinando a documentação necessária; desenvolver trabalhos de prevenção e realizar terapias de fonoaudiologias no que se refere a área de comunicação escrita e oral, voz e audição, proceder a analise de funções sob o ponto de vista psicológico, fazer psicoterapia individual e grupal com acompanhamento clinico, prestar atendimento a pacientes em crise e a seus familiares, bem como alcoólatras e toxicômanos, atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial; e desenvolvimento de outras atividades correlatas e afins

5.1.6. Normas sobre o financiamento do SUS estabelecidas em decorrência do Covid-19

5.1.6.1. https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2020/04/PDF-PERGUNTAS-RESPOSTAS-1.pdf

5.1.7. Relatório de Pagamento PMAQ-AB

5.1.7.1. e-Gestor AB

5.1.8. PSF I

5.1.8.1. 30/07/2018, Dra Elisângela esta atendendo durante toda semana através de agendamento.

5.1.8.2. Adezeane Amorim dos Santos

5.1.8.2.1. Matricula: 1272

5.1.8.2.2. Cargo: Agente Comunitário de Saúde (Acs)

5.1.8.2.3. DT Admissão: 12/04/2013

5.1.8.2.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

5.1.9. Entendimento de como funciona os recursos do Custeio-FNS

5.1.9.1. Considerações-portaria-3992-2017-3.pdf

5.1.9.1.1. https://portalfns.saude.gov.br/images/pdfs/consideracoes-portaria-3992-2017-3.pdf

5.1.9.1.2. Os Blocos de Financiamento da Saúde Portaria GM/SM n 3.992, de 28 de dezembro de 2017

5.1.9.1.3. Os Blocos de Financiamento da Saúde Portaria GM/SM n 3.992, de 28 de dezembro de 2017

5.1.9.1.4. Custeio no Orçamento Municipal

5.1.9.1.5. Financiamento do SUS

5.1.9.1.6. Gestão de Recursos do SUS

5.1.9.1.7. LEGISLAÇÃO DO SUS - FINANCIAMENTO DA SAÚDE (LEI 8.080/90)

5.1.9.1.8. Pagamentos e Gestão dos Recursos do SUS

5.1.9.1.9. Orientações para Conselheiros de Saúde

5.1.9.1.10. orientações_aplicação_recursos_sus_2.pdf

5.1.9.1.11. Microsoft Word - 06_Aplicação_de_Recursos_em_Saude.doc

5.1.9.1.12. Planilha de Elaboração da Programação Anual de Saúde

5.1.9.2. Normas sobre o financiamento do SUS estabelecidas em decorrência do COVID-19

5.1.9.2.1. Nota: Normas sobre o financiamento do SUS estabelecidas em decorrência do COVID-19 - CONASEMS

5.1.9.3. CORREÇÃO I_2020.04.23_NT24_SAUDE_recursosCOVID.pdf

5.1.9.3.1. https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/NT_n.24.2020-Aplicacao_dos_recursos_SUS_para_enfrentamento_da_Covid-19_rev.pdf

5.1.9.4. Piso de Atenção Básica da Saúde - PAB

5.1.9.4.1. Piso de Atenção Básica da Saúde - PAB

5.1.9.5. Média e Alta Complexidade - MAC

5.1.9.5.1. Média ou Alta Complexidade? | Tire suas dúvidas sobre o suas - 43

5.1.9.5.2. NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE

5.1.9.6. PMAQ-AB: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica

5.1.9.6.1. PMAQ-AB: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica

5.1.9.6.2. Indicadores do PMAQ: fonte de dados e-SUS AB

5.1.9.7. Atenção à Saúde no SUS (atenção básica, média e alta complexidade)-Dra. Maria Roseli de Almeida Pery

5.1.9.7.1. Atenção à Saúde no SUS (atenção básica, média e alta complexidade)-Dra. Maria Roseli de Almeida Pery

5.1.9.8. Utilização de Recursos Provenientes de Emendas Parlamentares

5.1.9.8.1. http://www.cosemsmg.org.br/site/Arquivos/PDF/nota_emendas_parlamentares.pdf

5.1.9.9. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica: Avanços e Desafios

5.1.9.9.1. https://www.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/08/Atencao-Basica-Parte-1.pdf

5.1.9.10. Financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS)

5.1.9.10.1. https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/Financiamento%20do%20Sistema%20%C3%9Anico%20de%20Sa%C3%BAde%20(SUS)%20(2018).pdf

5.1.9.11. Orientações sobre aplicação de recursos financeiros do SUS, repassados fundo a fundo

5.1.9.11.1. http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/2/docs/orientacoes_aplicacao_recursos_sus_2.pdf

5.1.9.12. Mudanças no Financiamento da Saúde

5.1.9.12.1. https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2018/08/Mudan%C3%A7as-no-Financiamento-da-Sa%C3%BAde.pdf

5.1.9.13. Plano de Trabalho referente Convênio 001/2018 AHBP

5.1.9.13.1. Plano de Trabalho referente a emenda parlamentar no valor de R$ 400.000,00 – Convênio 001/2018 AHBP – Prefeitura Municipal de Santo Augusto

5.1.10. Trnasportes

5.1.10.1. Uma ambulância

5.1.10.2. Uma Van que vai para Cuiabá

5.1.10.3. Uma Van que vai para Rondonópolis

5.1.11. Tarefas Concluídas

5.1.11.1. Elaborar Autorização de Pagamento do Wesley referente a divulgação das Medidas Pandemia coronavírus

5.1.11.2. Colocação de um vidro no Guichê do PSF II

5.1.11.2.1. O Antônio já foi autorizado a colocar

5.1.12. Gestão de Tarefas

5.1.12.1. CNPJ da Secretaria de Saúde

5.1.12.2. Aquisição de um computador para Centro de Reabilitação

5.1.12.2.1. Bom dia, Patricia! Sabe me informar se já foi resolvida a questão da falta de um computador para o Centro de Reabilitação?

5.1.12.3. Instalação do aparelho de Raio-X

5.1.12.3.1. Bom dia, Wanuza! Você já recebeu alguma solicitação para licitar a sala do aparelho de Raio X?

5.1.12.3.2. Dia 19/05/2020. Anderson. Boa tarde, Sabe me informar se por parte da AMM tem algum projeto pendente para ainstalação do aparelho de Raio X?

5.1.12.4. Reforma do Complexo Regulador

5.1.12.4.1. Atribuições do Complexo Regulador

5.1.12.4.2. Bom dia, Marcely! Aquelas partes que precisava fazer para concluir a reforma do Complexo Regulador, sabe informar se já forma feitas?

5.1.12.5. Instalar a Fisioterapia no Distrito de Entre Rios e Contratar a Luana .

5.1.12.5.1. No dia 19/05/2020. Bom dia! Como está a situação da Instalar a Fisioterapia no Distrito de Entre Rios e Contratar a Luana .

5.1.12.6. Pagamento do CORES

5.1.12.6.1. Dia 19/03/2020 - 4.793,61 foi pago e falta a parte do recurso de 13.118,40 referente a fevereiro e falta o valor de Março.

5.1.12.6.2. Convênio

5.1.12.6.3. Vigiagua

5.1.12.7. Reunião com a Celma da SOCIBEM

5.1.12.7.1. Bom dia! A reunião com o pessoal da SOCIBEM é agora a 09:00 no gabinete.

5.1.12.7.2. Bom dia, Cláudio! A Celma da SOCIBEM solicitou uma reunião com o prefeito sobre o convenio e vai acontecer, hoje às 09:00 hs no gabinete. Seria bom que você participasse!

5.1.12.8. NASF, o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica.

5.1.12.8.1. Bom dia, Marcely! O NASF foi eliminado?

5.1.12.8.2. Boa tarde, Neusa! O NASF foi eliminado?

5.1.12.8.3. Perguntas mais frequentes

5.1.12.8.4. Mudou o nome para Mais Brasil

5.1.12.9. Plano de Contingência do Município

5.1.12.9.1. Roteiro Plano de Contingência para Municípios

5.1.12.9.2. Bom dia, Marcely! Nos já temos o Plano de Contingência do Município?

5.1.12.10. Remédios de Alta Complexidade

5.1.12.10.1. Como conseguir remédios de alto custo gratuito

5.1.12.10.2. No dia 19/05/2020. Boa tarde, Dr. Amarílio! Quais são os procedimentos que o paciente precisa fazer para conseguir um remédio de alto custo de forma gratuita?

5.1.12.11. Construção da Academia da Saúde

5.1.12.11.1. Procurei a Mrcely se ela tinha alguma informação nova sobre a academia

5.1.12.12. Manter o Rogério como motorista na Saúde

5.1.12.13. Elaborar um Oficio solicitando a redução do valor repassado mensal ao CORES

5.1.12.13.1. Você se lembra se elaborou e encaminhou o oficio solicitando a redução do repasse ao CORES?

5.1.12.14. Retomada da Construção da UBS-Ituberaba

5.1.12.15. Aquisição de um Ar condicionado para o PSF II

5.1.12.16. Elaborar Autorização de Pagamento do Abimael referente a gravação de áudio da Pandemia Coronavírus

5.1.12.17. Teste do Covid-19 com José Pires

5.1.12.17.1. Verificar com o Claudio se fez o teste do covid-19 com José Pires. Se não fez, tem como fazer?

5.2. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças tem a seguinte estrutura organizacional:

5.2.1. Organização

5.2.1.1. Situação Problema: Aquição de Telha para atender as Urgencias e Emergencia das Familas Carentes

5.2.1.1.1. Objetivo:

5.2.1.2. Finanças

5.2.1.2.1. Atribuição

5.2.1.2.2. Departamentos

5.2.1.2.3. Resumo anual

5.2.1.3. Planejamento

5.2.1.3.1. Atribuição

5.2.1.4. Departamento de Finanças

5.2.1.4.1. Atribuição

5.2.1.4.2. Setor de Contabilidade

5.2.1.4.3. Setor de Tesouraria

5.2.1.4.4. Setor Tributário, Fiscal e Arrecadação

5.2.1.4.5. Setor de Prestação de Contas

5.2.1.5. Departamento de Compras e Licitações

5.2.1.5.1. Atribuição

5.2.1.5.2. Setor de Licitação

5.2.1.5.3. Setor de Compras

5.2.1.5.4. Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas

5.2.1.5.5. Setor de Convênios

5.2.1.6. Departamento de Tecnologia da Informação

5.2.1.6.1. Atribuição

5.2.1.7. Fiscalização

5.2.1.7.1. Afonso do Taxi - Situação

5.2.1.8. Orlando Lógica Consultoria 65 8132-1708

5.2.1.9. Estudos

5.2.1.9.1. Modelo de 5W2H

5.2.1.9.2. Coletânea de Verbos para Elaboração de Objetivos

5.2.1.9.3. Metodologia

5.2.1.9.4. verbos de ação:

5.2.1.9.5. PERGUNTAS E RESPOSTAS DA LC 173/2020

5.2.1.9.6. PROPOSTAS DE CURSOS IN COMPANY - IMEJ

5.2.1.9.7. Como Identificar uma Situação Problema - Metodologia de Pesquisa na Gestão Pública (GPM)

5.2.1.10. Tarefa Concluída

5.2.1.10.1. Pagamento do Material Hidráulico Zumbi dos Palmares

5.2.1.10.2. Elaborar o relatório da Diária do dia em que fui a Cuiabá

5.2.1.10.3. Para pavimentação asfáltica contratar só quem tem conta no banco

5.2.1.10.4. Pagamento da nota da Taipa Materiais para Construção

5.2.1.10.5. Reunir os Comissionados com o Prefeito

5.2.1.10.6. Férias do Eliaquim

5.2.1.10.7. Verificar se o computador da Lindifátima foi instalado

5.2.1.10.8. Elaborar uma Nota de Prestação de Serviços da entrega de IPTU

5.2.1.10.9. Reunião do Prefeito Zão com secretários municipais, Contabilidade e Controle Interno para elaboração da LDO 2020 e discutir como é um Orçamento Municipal.

5.2.1.10.10. Conexão do Notebook à Impressora

5.2.1.10.11. Entrega dos documentos solicitados pela Eli Diniz

5.2.1.10.12. Pagamento Dr. Rogério Lopes Posser - ME

5.2.1.10.13. Pagamento de parte de Cirurgia do Máximo Antônio Cesconetto

5.2.1.10.14. Elaboração de Autorização de Gilbenes Gonçalves Ferreira

5.2.1.10.15. Comprovante de Pagamentos da E- TAG Construções e Comércio Ltda que com medição do Fiscal do Dr. Edímicio

5.2.1.10.16. Solicitação da Chave do Armário da Antiga Administração

5.2.1.10.17. Reunião do Conselho do Fethab

5.2.1.10.18. Pagamento de Eduardo Frederico Arantes Cintra

5.2.1.10.19. Pagamento da Célia, como vai ser mês?

5.2.1.10.20. Gerenciando Transferências - Pagamento Caixa

5.2.1.10.21. Baixar Arquivo - Retorno

5.2.1.10.22. Vazamento de água em frente a Empaer

5.2.1.10.23. Cadastramento do Novo Computador junto ao Banco do Brasil

5.2.1.10.24. Terra Faturas 84235541 e 53427045

5.2.1.10.25. Pagamento Adison da CONSAUDE enviei a N.F. pro Compra.

5.2.1.10.26. Solicitar Talão da 12030-8

5.2.1.10.27. Pagamento do Nivaldo do Transporte de Passageiro

5.2.1.10.28. Pagamento do Eudinete

5.2.1.10.29. Álvara do Edson Garcia Junior no setor de Tributos

5.2.1.10.30. INSS saber o que estamos pagando e como estamos pagando

5.2.1.10.31. Salário do Adair Pereira Ismerio

5.2.1.10.32. Pagamento da areia Ênio

5.2.1.10.33. Nota da Dihol

5.2.1.10.34. Acesso do Gerson ao Sistema Elotech

5.2.1.10.35. Horas Extras dos Servidores

5.2.1.11. Gerenciamento de Projetos

5.2.1.11.1. https://br.mail.yahoo.com/d/search/name=MAXIMUS%2520Tributos&emailAddresses=lincolnvieira.maximus%2540gmail.com&listFilter=FROM&contactIds=96f8.054a/messages/AC-QqhRuEdBwXmkEtgc7kKfkWYw/AC-QqhRuEdBwXmkEtgc7kKfkWYw:2?messagePreview=1

5.2.1.12. Win Calendar

5.2.1.13. Organograma

5.2.1.14. Portal Transparência

5.2.1.14.1. Resumo anual

5.2.1.14.2. Pessoal

5.2.1.14.3. Licitações/Administração

5.2.1.14.4. Fornecedores

5.2.1.14.5. Execução/Despesas

5.2.1.14.6. Execução/Receita

5.2.1.14.7. Leis e Atos

5.2.1.14.8. Publicações

5.2.1.14.9. Legislação Portal

5.2.1.14.10. Estrutura Organizacional

5.2.1.14.11. Avaliação PPA

5.2.1.15. Plataforma +Brasil

5.2.1.15.1. CPF

5.2.1.16. Yahoo

5.2.1.17. Calendar Google

5.2.1.18. Contatos

5.2.1.19. Whatsap Web

5.2.1.20. Secretaria de Finanças e Planejamento

5.2.1.21. Solicitação de Horas Extras

5.2.1.22. Senhas

5.2.1.23. Termo de Autorização de Pagamento em Conta de Terceiros

5.2.1.24. Oficios Emitidos

5.2.1.25. Autorização de Pagamento

5.2.1.26. Calendar Google

5.2.1.27. Relatório de Convênios Federais Atualizado - Dom Aquino/MT.

5.2.1.28. Roteamento

5.2.1.28.1. No celular

5.2.1.29. Colaboradores da Sec .Mun.Finanças e Planejamento

5.2.1.30. Consignado

5.2.1.30.1. Banco do Brasil

5.2.1.30.2. Caixa Economica Federal

5.2.1.30.3. Sicredi

5.2.1.30.4. Banco Bradesco S/A

5.2.1.31. Sindicatos

5.2.1.31.1. Sindicatos dos Agentos Comunitários de Saúde do Estado de MAT

5.2.1.31.2. Sintep

5.2.1.32. Processo de Pagamento

5.2.1.32.1. Serviços

5.2.1.32.2. Fornecedor

5.2.1.33. Gestão de Tarefas

5.2.1.33.1. Tarefa

5.2.1.34. Assinatura Eletronica

5.2.1.34.1. Contabil

5.2.1.35. Procesos de despesas

5.2.1.35.1. Compras e Licitação

5.2.1.36. Sobre número da nota no sistema

5.2.1.36.1. Relatorios

5.2.1.37. Dados Cadastrais

5.2.1.37.1. Contabilidade

5.2.1.38. Assinatura Eletronica

5.2.1.38.1. Moculo Contabilidade

5.2.1.39. Verificar pagamento

5.2.1.39.1. Financeiro

5.2.1.40. Verificação de Saldo das Secretarias

5.2.1.40.1. Relatórios

5.2.2. I - DIREÇÃO SUPERIOR

5.2.2.1. Atribuição I - DIREÇÃO SUPERIOR

5.2.2.2. a) Secretário;

5.2.2.2.1. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS E ESPECIAIS

5.2.3. II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR

5.2.3.1. DAS ATRIBUIÇÕES DA DIREÇÃO E GERÊNCIA SUPERIOR E ASSESSORAMENTO

5.2.3.1.1. DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

5.2.3.2. a) Assessoria Jurídica;

5.2.3.3. b) Assessoria;

5.2.3.3.1. - À Assessoria compete:

5.2.4. III - GERÊNCIA SUPERIOR

5.2.4.1. a) Secretário Adjunto;

5.2.4.1.1. DO SECRETÁRIO ADJUNTO

5.2.5. IV - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5.2.5.1. a) Diretoria de Planejamento e Orçamento

5.2.5.1.1. DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

5.2.5.1.2. a.1) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;

5.2.5.2. b) Diretoria de Administrativa

5.2.5.2.1. b.1) Coordenadoria Administrativa;

5.2.5.3. c) Diretoria Financeira;

5.2.5.3.1. DA DIRETORIA FINANCEIRA

5.2.5.3.2. c.1) Gerência de Contas a Pagar;

5.2.5.3.3. c.2) Gerência de Fluxo de Caixa;

5.2.5.4. d) Diretoria de Compras e Licitações

5.2.5.4.1. DA DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

5.2.5.4.2. d.1) Coordenadoria de Compras;

5.2.5.4.3. d.2) Coordenadoria de Licitação;

5.2.5.5. e) Diretoria de Contratos e Convênios;

5.2.5.5.1. DA DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

5.2.5.5.2. e.1) Coordenadoria de Contratos e Convênios;

5.2.6. V - ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

5.2.6.1. a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

5.2.6.1.1. DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

5.2.6.1.2. a.1) Assistente I;

5.2.6.1.3. a.2) Assistente II;

5.2.7. Cursos e Treinamento

5.2.7.1. Curso de Capacitação/Atualização

5.2.7.1.1. O que é um Projeto?

5.2.7.1.2. Plano de Ação

5.3. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo

5.3.1. Atribuição

5.3.1.1. Art. 58º - A Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Saneamento e Trânsito é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município; II – a colaboração, e avaliação para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo; III – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas; IV – a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; V – o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; VI – a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; VII – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; VIII – a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; IX – o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos; X – o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos; XI – a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; XII – a manutenção dos serviços de iluminação pública; XIII – a manutenção dos serviços da rede de água municipal; XIV – a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; XV – a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; XVI – a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura; XVII – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; XVIII – examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações; XIX – elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; XX – executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais; XXI – executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infra-estrutura industrial de apoio aos seus trabalhos; XXII – o desempenho de outras competência afins. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Obras, Transporte, Saneamento e Trânsito compreendem em sua estrutura as seguintes unidades: I - Departamento de Obras; a) Setor de Engenharia, Arquitetura e Topografia; b) Setor de almoxarifado Peças e Pneus; II – Departamento de Estradas eRodagens; III - Departamento Executivo da Cidade; a) Setor de Serviços Externos Urbanos.

5.3.2. Gestão de Tarefas

5.3.2.1. Pavimentação Asfáltica do bairro esportivo, construção

5.3.2.2. Meio fios, sarjetas e calçadas no bairro Ferreira Mendes, construção

5.3.2.2.1. Gastando muito Cimento

5.3.2.2.2. Sobre o serviço feito a mais na Rua, já está sendo tomadas as providencias

5.3.2.3. Meio fio e sarjeta na rua Costa e Silva no conjunto novo Horizonte construção

5.4. Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho, Cidadania e Habitação

5.4.1. Atribuição

5.4.1.1. A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho, Cidadania e Habitação é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município; II – motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social; III – formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais; IV – formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente; V – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social; VI – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social; VII – promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade; VIII – formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias; IX – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida; X – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social; XI – a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária; XII – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social; XIII – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente; XIV – desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados; XV – criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município; XVI – prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais; XVII – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos; XVIII – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação; XIX – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida; XX – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação; XXI – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de habitação; XXII – selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a legislação específica; XXIII – administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas; XXIV – o desempenho de outras competências afins.

5.4.2. Gabinete

5.4.3. Departamento de Assistência Social

5.4.3.1. Atribuição

5.4.3.1.1. O Departamento de Assistência Social é o órgão responsável pela organização e execução de programas de desenvolvimento comunitário e social, de forma a garantir a universalidade do atendimento; desenvolvimento de programas de atendimento à família, à terceira idade, aos dependentes químicos e demais segmentos necessitados; manutenção do cadastro atualizado das pessoas carentes residentes no Município; atendimento, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, da população carente, através dos programas de assistência social; realização de estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de promoção humana do Município; desenvolvimento de projetos, programas e atendimento às necessidades emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança e o adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais; estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente, com prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária; estudo e proposição de programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidade especial, bem como sua integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços; estudos e proposições visando a propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar; a execução de outras competências afins.

5.4.3.2. Conselho Tutelar

5.4.3.2.1. Atribuição

5.4.4. Departamento de Cidadania e Habitação

5.4.4.1. Atribuição

5.4.4.1.1. O Departamento de Cidadania e Habitação é o órgão responsável pelo planejamento habitacional destinado à população carente e sem meios econômicos e financeiros; o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente, transformadas em grande aglomerados populacionais, recenseando seus moradores e detalhando individualmente casos e situações específicas; instituição e coordenação de um sistema de dados e informações relativo à habitação; oferta de subsídios para a elaboração de normas, rotinas e procedimentos necessários à implantação dos projetos habitacionais; a ampliação do acesso a lotes mínimos, dotados de infraestrutura básica e serviços públicos; estímulo e assistência técnica e material a projetos comunitários e associativos de construção de habitação e serviços; regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda, passíveis de urbanização; articulação com órgãos regionais, estaduais e federais na promoção de programas de habitação popular e estímulo à iniciativa privada para aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população, a execução de atividades correlatas.

5.4.5. Departamento do CRAS

5.4.5.1. Atribuição

5.4.5.1.1. O Departamento do Cras é órgão responsável pela direção da equipe de atendimento externo vinculada ao programa Centro de Referencia de Assistência Social; orientando e fiscalizando a execução dos serviços de atendimento social; prover a equipe de trabalho dos meios necessários aos desenvolvimentos dos serviços, especialmente com disponibilização de veículos; locais adequados para o exercício das atividades em locais situados no interior do Município; enfim, responsabilizar-se por todo o apoio logístico necessário ao desenvolvimento das atividades pertinentes a equipe, de forma que ela tenha condições de atingir seus objetivos; analisar, relatórios e planilhas de atendimentos realizados pela equipe; executar outras atividades correlatas determinadas pelo gestor municipal ou por seus prepostos.

5.4.5.2. Departamento de Segurança Alimentar e Combate a Fome

5.4.5.2.1. Atribuição

5.4.6. Gabinete Primeira Dama

5.4.6.1. Aniversário de Dom Aquino - Orçamento das Despesas

5.4.7. Oficios Circulares Recebidos

5.4.7.1. Ofícios Circular nº 003/2019 - CEDM/SEC/SADH/SETASC/MT - Assunto: Solicitação de informações quanto a existência de Conselho Municipal do Direto da Mulher e Rede de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres, Ativas no Município

5.4.8. Gestão de Tarefas

5.4.8.1. Reconstrução da Casa de Velório

5.4.8.1.1. Falta a pintura 1200,00 mão de obra

5.4.8.1.2. Falta a Instalação do ar

5.4.8.1.3. O forro já está pronto

5.4.8.1.4. Retirada de uma porta e substituição de janelas de vidro

5.4.8.1.5. Troca da porta do Fundo por uma mais resistente

5.4.8.2. Conta do Convenio com o Município de Juscimeira

5.4.8.2.1. No dia 19/05/2020. Bom dia! Você pode me informar como está a questão do Conselho do Idoso para a gente resolver a questão da conta com o convenio com a Prefeitura de Juscimeira.

5.5. Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente

5.5.1. Atribuição

5.5.1.1. A Secretaria Municipal de Turismo Desenvolvimento e Cultura é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; II – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; III – planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; IV – promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; V – organizar e difundir programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico; VI – analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município; VII – organizar e difundir informações úteis sobre o Município, para a população e visitantes; VIII – apoiar e manter articulação com o empresariado e entidades locais para a promoção de feiras, congressos e eventos no Município; IX – manter serviços de informações turísticas no Município e fora dele; X – estudar e propor planos de estímulo ao desenvolvimento de atividades de interesse turístico; XI – desempenhar outras competências afins.

5.5.2. Departamento de Desenvolvimento, Cultura e Turismo

5.5.2.1. Atribuição

5.5.2.1.1. O Departamento de Desenvolvimento, Cultura e Turismo é o órgão que tem por competência: dirigir, coordenar, incentivar e apoiar a produção cultural nas suas diversas manifestações; apoiar o desenvolvimento do Setor Turístico, visando incrementar a produção de bens e serviços com a finalidade de consolidar fluxos de visitantes de forma contínua; promover o intercâmbio entre cultura e as demais políticas públicas, visando à geração de novas oportunidades de trabalho e renda; proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica local e de grupos que constituem a nacionalidade brasileira; estudo, elaboração e promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e ambiental; promover, proteger e preservar o patrimônio histórico e cultural do Município; manter e fomentar o acervo do Museu e Arquivo Municipal e da Biblioteca Pública Municipal; desenvolver ações voltadas para o desenvolvimento do turismo local, como forma de geração de emprego e renda, afirmando o Município como polo turístico da região; coordenar a elaboração do calendário de eventos no município; divulgar os potenciais turísticos do Município; responsabilizar-se pela organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico local; executar outras competências afins.

5.5.3. Departamento do Espetáculo do Som e Luz

5.5.3.1. Atribuição

5.5.3.1.1. O Departamento do Espetáculo de Som e Luz é órgão que tem como competência: exercer a direção do espetáculo de som e luz, zelando para que se atinjam as finalidades legais; dirigir os trabalhos de apresentação junto ao Sitio Arqueológico São Miguel Arcanjo; supervisionar a manutenção dos equipamentos de som e luz e encaminhar a compra de peças ou materiais para reposição; dirigir e supervisionar a venda de ingressos; dirigir os servidores que auxiliam nas apresentações do espetáculo; realizar todos os atos pertinentes ao comando do espetáculo de som e luz e desempenhar outras tarefas determinadas pelo Prefeito Municipal.

5.5.4. Departamento de Meio Ambiente

5.5.4.1. Atribuição

5.5.4.1.1. O Departamento de Meio Ambiente é o órgão responsável pela implementação de medidas voltadas para a proteção do meio ambiente; coordenação, fiscalização e controle das ações da política ambiental do Município; articulação com as demais unidades administrativas, visando à implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população, entre outras medidas; coordenação de ações e execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; estudo, definição e expedição de normas técnicas e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município; identificação, implantação e administração de unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal existentes; estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; autorização, de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; execução da vigilância municipal e do poder de polícia na área ambiental; promoção, em conjunto com os demais órgãos competentes do controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; implantação e operação de sistema de monitoramento ambiental; acompanhamento e análise dos estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; realizar o licenciamento ambiental para a instalação das atividades utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas; exigir, nos termos da Lei Orgânica, estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades potencialmente poluidoras; proporcionar implementação e acompanhamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, dos programas de Educação Ambiental do Município, promovendo e colaborando em campanhas educativas; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação permanente; proposição e execução de programas de proteção do meio ambiente do Município; outras competências afins.

5.5.5. http://www.camarafoz.pr.gov.br/pdf/projetos/2386_1.pdf

5.5.6. http://www.cmitapagipe.mg.gov.br/arquivos/9/596d566acf1d6.pdf

5.5.7. Conselho Municipal de Turismo

5.5.8. Ficha para Atualização de Informações do Turismo do Município

5.5.8.1. Atualizada 29/03/2019

5.5.9. Gestão de Tarefas

5.5.9.1. Elaborar Documento para pagar a Morro

5.5.9.1.1. Bom dia! Tem como você me ajudar, nomeado alguma prestação de serviços que sua empresa faz, além da organização de corrida, para que possamos simular e com isso fazer uma nota para empenhar e lhe pagar?

5.5.9.2. Grande quantidade de aviões usando o Campo de aviação para reabastecer com herbicida

5.5.9.3. Eco Ponto - conseguir uma área

5.5.9.4. Criar o Conselho Municipal de Meio Ambiente

5.5.9.4.1. Solicitei ao Flavio para que ele verificasse se existe o Conselho do Meio ambiente em Dom Aquino

5.5.9.5. Elaborar e orçar um modelo de Placa para colocar na entrada da BR 364 sentido Cuiabá para Dom Aquino

5.5.9.5.1. No dia 07/05/2020, Você pode pesquisar um modelo de Placa padrão e orçar para a ser colocada na entrada da BR 364 sentido Cuiabá para Dom Aquino?

5.5.9.6. Inventário da Oferta Turística

5.5.9.6.1. Bom dia, Diego! Me ajuda para que a secretaria de turismo tome providencias no sentido elaborar o Inventário da Oferta Turística do Município de Dom Aquino. Você não comenta com ninguém, porque se o Secretario Flavio souber fica ruim para mim. Você que coordenador do turismo estadual, não estou enganado, manda um oficio ao prefeito Valdecio Luiz da Costa (Zão) no meu email que eu repasso. [email protected]

5.5.9.7. Ação da Secretaria

5.5.9.7.1. Bom dia! Conseguiu conversar com o Flavio sobre alguma ação que ele gostar de colocar em pratica na secretaria dele?

5.6. Secretaria Municipal de Administração

5.6.1. Atribuição

5.6.1.1. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura; II – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; III – a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; IV – a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; V – a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares; VI – a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; VII – a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; VIII – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; IX – a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; X – fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas; XI – a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura; XII – propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal; XIII – exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão; XIV – a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município; XV – incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local; XVI – promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; XVII – atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais; XVIII – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos; XIX – analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas; XX – promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio; XXI – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; XXII – desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município; XXIII – exercer outras competências correlatas.

5.6.2. Gerson Januário de Amorim

5.6.2.1. Matricula: 1652

5.6.2.2. Cargo: Secretario

5.6.2.3. DT Admissão: 26/06/2018

5.6.2.4. Regime Trabalho: S-Comissionado

5.6.2.5. Novo Tópico

5.6.3. Setor de Apoio Administrativo

5.6.3.1. Anderson de Oliveira - Joari Cesar Vieira da Silva

5.6.3.2. Atribuição

5.6.3.2.1. O Setor de Apoio Administrativo tem por competência prestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividade-atividade da Secretaria, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam na Prefeitura; acompanhamento e controle da execução de contratos e convênios celebrados pelo Município; controle dos serviços de recepção, telefonia, copa, limpeza, vigilância, materiais e conservação das instalações, equipamentos e veículos, bem como de outros serviços auxiliares de competências administrativas.

5.6.4. Setor de Recursos Humanos

5.6.4.1. Atribuição

5.6.4.1.1. O Setor de Recursos Humanos é o órgão responsável pela execução das atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere ao recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de pessoal vinculados à administração direta; do registro do controle funcional e financeiro; da movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes; da elaboração da folha de pagamento, bem como das providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na legislação; preparação dos atos de aposentadoria e demais atos de movimentação de pessoal; a execução de outras competências afins.

5.6.4.2. CI Emitida

5.6.4.2.1. CI-GP Nº. 015-2019

5.6.5. Setor de Planejamento/Projetos

5.6.5.1. Atribuição

5.6.5.1.1. O Setor de Planejamento e Projetos tem por competência Planejar a elaboração e fazer o acompanhamento da aplicação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município. Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; redigir despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico, revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, para investimentos na área industrial do Município; elaborar pesquisas, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa, estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; propor a realização de medidas relativas à boa administração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços, executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

5.6.6. Junta do Serviço Militar – JSM

5.6.6.1. Atribuição

5.6.6.1.1. O Setor da Junta do Serviço Militar tem por competência chefiar a parte administrativa da JSM; redigir correspondência; manter contatos com os órgãos do Exército Nacional relacionados com o serviço militar obrigatório; digitar e preencher formulários e expediente da JAM; providenciar a emissão de Carteiras de Trabalho e Cédulas de Identidade; executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

5.6.6.2. João Genebaldo de souza

5.6.6.2.1. Matricula: 94

5.6.6.2.2. Cargo: Agente de Administração Publica

5.6.6.2.3. DT Admissão: 01/03/1986

5.6.6.2.4. Regime de Trabalho: C-Concursado (Regime)

5.6.7. Setor de Tecnologia da Informação

5.6.7.1. Kener

5.6.8. Manual de procedimentos

5.6.8.1. Prefeitura Municipal de Vila Velha: Manual de Procedimentos (MAP)

5.6.9. Gestão de Tarefas

5.6.9.1. Debito da Oi

5.6.9.2. Instala o sistema de protocolo

5.6.9.3. Equipamentos da Marcenaria da Prefeitura

5.6.9.3.1. Procura documentos sobre quanto e quais são os equipamentos.

5.6.9.4. Os Banheiro Feminino Térreo

5.6.9.5. Nos mastros da frente está faltando a bandeira do Brasil

5.6.9.6. Serviço de organização do acerto

5.6.9.7. Implantação do Novo Sistema de Confecção Carteia de Trabalho - Confecção

5.6.9.7.1. Falta o equipamento e o João fazer o curso. Devemos ver como está o convenio com a Delegacia Regional do Trabalho - Cuiabá - Telefone: (65) 3616-4800

5.6.9.8. Relógio Ponto Biométrico

5.6.9.8.1. Bom dia, Anderson! Você tem o contato do pessoal que instalou o relógio ponto biométrico no prédio da prefeitura?

5.6.9.9. Desligamento da Internet da Oi

5.6.9.9.1. Com Pedro Paulo

5.6.9.10. Instalação o Sistema de Protocolo

5.6.9.11. Pagamento da Empresa do Seonir

5.6.9.12. Detran - pagamento do Aluguel

5.6.9.13. Destacamento PM - Servidor para limpeza

5.6.9.14. Verificar com o Kener sobre a instalação no AD dos computadores

5.6.9.15. Iluminação da parte interna do prédio da prefeitura

5.6.9.16. Criação da Comissão de Processo Administrativo

5.6.9.17. Providenciara a solicitação de um orçamento ao cartório dos imóveis da prefeitura

5.6.9.18. Rádio do Valdir

5.6.9.19. Francisco Guarda

5.6.9.20. TV Cidade pendencias

5.6.9.21. Ver se baixou o preço das ligações da Oi

5.6.9.22. Regularização Fundiaria

5.6.9.23. Melhorar a divulgação das Ações da Gestão Pública Municipal

5.6.9.24. Capacitação e organizção do corpo técnico da gestão pública municipal

5.6.9.25. Nomeação do Marcio Fidelis

5.6.10. Servidores Pubilcos

5.7. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

5.7.1. Atribuição

5.7.1.1. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado; II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica. III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes; V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino; VI – efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros; VII – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; VIII – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; X – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996); XI – matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental; XII – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades; XIII – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; XIV – estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; XV – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; XVI – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; XVII – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; XVIII – aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade; XIX – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados; XX – implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado; XXI – articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais; XXII – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes; XXIII – definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino; XXIV – planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias; XXV – programar eventos desportivos de caráter popular; XXVI – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades; XXVII – desempenhar outras competências afins.

5.7.2. Departamento Administrativo de Educação

5.7.2.1. Atribuição

5.7.2.1.1. O Departamento Administrativo de Educação tem por competência a implementação, manutenção e avaliação das políticas pedagógicas para a educação básica, proporcionando suporte técnico-pedagógico aos gestores, professores e técnicos na implantação de políticas, programas, projetos e objetivos educacionais, nas modalidades de ensino do Município; promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; propor e baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência; zelar pela frequência do aluno; elaborar e executar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município; manifestar-se nos convênios com os órgãos federais, estaduais e entidades particulares, objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; gerenciar os serviços de alimentação escolar, transporte escolar, material didático e outros programas suplementares desenvolvidos; recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; executar outras competências na área de atuação.

5.7.3. Setor de Suporte Pedagógico

5.7.3.1. Atribuição

5.7.3.1.1. O setor de suporte pedagógico da Secretaria de Educação, na perspectiva de aprimoramento do processo educacional na educação básica, compreendendo as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental e nas modalidades Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, no âmbito do município, compete: coordenação, assessoramento e supervisão escolar; coleta de informações e diagnósticos referentes ao contexto escolar; estudo, planejamento, organização, inovações tecnológicas e execução de atividades relativas à implantação e manutenção da educação em âmbito municipal, traçadas de acordo com as diretrizes e parâmetros curriculares nacionais; normatização do CME (Conselho Municipal de Educação) e o Projeto Político Pedagógico - PPP; estudo e edição de normas relativas às etapas escolares; estudo e edição de normas e procedimentos e recomendações no âmbito pedagógico escolar; coordenação do processo de avaliação das ações pedagógicas e do cumprimento do currículo e do calendário escolar; executar outras atividades afins e correlatas.

5.7.4. Setor de Programas de Incentivo ao esporte

5.7.4.1. Atribuição

5.7.4.1.1. O Setor de Desporto e Lazer tem por competência desenvolver a política de esporte e lazer no Município; coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias; promover a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções; coordenar programas, projetos e eventos esportivos, voltados aos portadores de deficiência física incapacitante e idosa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social; elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular; desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade; elaborar e atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer em âmbito municipal; acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades; promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte; propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento dos eventos esportivos; divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município; apoiar e promover competições e campeonatos esportivos, em todas as modalidades, visando a integração e a descoberta de novos valores locais; incentivar à integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos e clubes; realizar outras atividades que lhe forem cometidas, na área de sua competência

5.7.5. Creche São Bento

5.7.5.1. Zenilde Xavier Bezerra dos Santos

5.7.5.1.1. Matricula: 403

5.7.5.1.2. Cargo: Agente de Administração Publica

5.7.5.1.3. DT Admissão: 16/02/2004

5.7.5.1.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

5.7.5.2. Aurisbela Ferreira Gomes

5.7.5.2.1. Matricula: 15

5.7.5.2.2. Cargo: Professor C C N 9

5.7.5.2.3. DT Admissão: 12/03/1992

5.7.5.2.4. Regime Trabalho: C-Concursado

5.7.5.3. Valdelice Batista dos Passos

5.7.5.3.1. Matricula: 1620

5.7.5.3.2. Cargo: Professor C.B.N.1

5.7.5.3.3. DT Admissão: 08/03/2018

5.7.5.3.4. Regime Trabalho: A-Contratado

5.7.5.4. Simone Suely Coimbra Bonfim

5.7.5.4.1. Matricula: 176

5.7.5.4.2. Cargo: Professor C C N 9

5.7.5.4.3. DT Admissão: 03/01/1994

5.7.5.4.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

5.7.5.5. Sandra Luzia Pires

5.7.5.5.1. Matricula: 650

5.7.5.5.2. Cargo: Agente de Administração Publica

5.7.5.5.3. DT Admissão: 08/02/2007

5.7.5.5.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

5.7.5.6. Rosalina Rodrigues da Silva Pereira

5.7.5.6.1. Matricula: 541

5.7.5.6.2. Cargo: Agente de Administração Publica

5.7.5.6.3. DT Admissão: 11/07/2005

5.7.5.6.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

5.7.5.7. Marionice Gomes Silva

5.7.5.7.1. Matricula: 1616

5.7.5.7.2. Cargo: Professor C.B.N.1

5.7.5.7.3. DT Admissão: 08/03/2018

5.7.5.7.4. Regime Trabalho: A-Contratado (Serviços)

5.7.5.8. Maria Marliete Martins da Costa Santim

5.7.5.8.1. Matricula: 1486

5.7.5.8.2. Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

5.7.5.8.3. DT Admissão: 01/04/2016

5.7.5.8.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

5.7.5.9. Maria Eunice Pereira da Silva

5.7.5.9.1. Matricula: 233

5.7.5.9.2. Cargo: Professor C.C.N.8

5.7.5.9.3. DT Admissão: 23/04/1996

5.7.5.9.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

5.7.5.10. Maria de Fátima Fontaneli

5.7.5.10.1. Matricula: 1387

5.7.5.10.2. Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

5.7.5.10.3. DT Admissão: 03/10/2014

5.7.5.10.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

5.7.5.11. Jane Alves da Costa Miranda

5.7.5.11.1. Matricula: 93

5.7.5.11.2. Cargo: Professor C C N 9

5.7.5.11.3. DT Admissão: 19/02/1992

5.7.5.11.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

5.7.5.12. Iraci de Oliveira Soares

5.7.5.12.1. Matricula: 159

5.7.5.12.2. Cargo: Agente de Administração Publica

5.7.5.12.3. DT Admissão: 23/05/1990

5.7.5.12.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

5.7.5.13. Daniella Aparecida Santos Ferreira

5.7.5.13.1. Matricula: 1653

5.7.5.13.2. Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

5.7.5.13.3. DT Admissão: 02/07/2018

5.7.5.13.4. Regime Trabalho: A-Contratado (Serviços)

5.7.5.14. Andreza Ferreira de Olésio Amorim

5.7.5.14.1. Matricula: 1484

5.7.5.14.2. Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

5.7.5.14.3. DT Admissão: 01/04/2016

5.7.5.14.4. Regime Trabalho: C-Concursado (Regime)

5.7.5.15. Estrutura Organizacional

5.7.5.15.1. Regimento Escolar

5.7.5.15.2. Direção

5.7.5.15.3. Setor Pedagógico

5.7.5.15.4. Instituições Organizacionais

5.7.6. Creche São José

5.7.6.1. Estrutura Organizacional

5.7.6.1.1. Regimento Escolar

5.7.6.1.2. Direção

5.7.6.1.3. Setor Pedagógico

5.7.6.1.4. Instituições Organizacionais

5.7.7. Creche Branca de Neve

5.7.7.1. Estrutura Organizacional

5.7.7.1.1. Regimento Escolar

5.7.7.1.2. Direção

5.7.7.1.3. Setor Pedagógico

5.7.7.1.4. Instituições Organizacionais

5.7.8. Escola Juliana

5.7.8.1. Rede de esgoto entupido e fossa cheia

5.7.8.1.1. Carioca ficou de resolver

5.7.8.2. Infraestrutura Escolar

5.7.8.3. Estrutura Organizacional

5.7.8.3.1. Regimento Escolar

5.7.8.3.2. Direção

5.7.8.3.3. Setor Pedagógico

5.7.8.3.4. Instituições Organizacionais

5.7.9. Escola Renato

5.7.9.1. Infraestrutura Escolar

5.7.9.2. Estrutura Organizacional

5.7.9.2.1. Regimento Escolar

5.7.9.2.2. Direção

5.7.9.2.3. Setor Pedagógico

5.7.9.2.4. Instituições Organizacionais

5.7.10. Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania - PNAC.

5.7.10.1. O desafio fundamental do Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania - PNAC.

5.7.10.1.1. file:///C:/Users/luiz.castro/Downloads/2124-Texto%20do%20artigo-2094-1-10-20190822.pdf

5.7.11. Gestão de Tarefas

5.7.11.1. CNPJ da Secretaria de Educação

5.7.11.2. Não tem wi-fi na Secretaria de Educação

5.7.11.2.1. Encaminhei a mensagem para o Pedro Paulo resolver a situação

5.7.11.3. Parecer de Reprovação de Contas do Programa Transporte Escolar 2017/2386

5.7.11.3.1. Recebi da Controladora Interna o Parecer e o Processo do Dr. Luciano

5.7.11.4. Muro da Creche Branca de Neves em Entre Rios

5.8. Secretaria Municipal do Departamento de Água e Esgoto

5.8.1. Gestão de Tarefas

5.8.1.1. Outorga dos Poços Artesiano de Dom Aquino

5.8.1.1.1. No dia 19/05/2020. Bom dia Leiliane! Como está a Outorga dos Poços Artesiano de Dom Aquino?

5.8.1.2. Câmera no DAE

5.8.1.3. Diego do DAE - Situação Funcional

5.8.1.4. Meios para que o Usuário possa imprimir a Fatura de Água de onde estiver

5.8.1.4.1. Foi sugerido para que a Leliliane conversasse com o Marcio

5.8.1.5. Poço artesiano Zumbi dos Palmares (66) 99681-1791 -

5.8.1.5.1. Encanamento da água do poço até os reservatórios

5.8.1.5.2. Pagamento

5.8.1.6. Aquisição de registro para a Rede de Água da Cidade

5.8.1.6.1. Foi compro e pago falta Buscar

5.8.1.7. Volta do atendimento normal durante o expediente.

5.8.1.7.1. Bom dia, Leiliane! A partir de amanhã voltaremos o atendimento normal durante o expediente.

5.8.1.8. Pagamento da Nota da Soluções Praticas.

5.8.1.8.1. Verifica se foi empenhada e paga

5.8.1.9. Construção de Caixas para os registros da Rede de Água da Cidade

6. Secretarias de Estado

6.1. Casa Civil

6.2. CGE

6.3. GDR

6.4. Gabinete de Governo

6.5. Governadoria

6.6. SEAF

6.7. CECITECI

6.8. CEDEC

6.8.1. Sec. Estadual Adjunta de Turismo

6.9. SEFAZ

6.10. SINFRA

6.11. SEMA

6.12. SES

6.13. SETAS

6.14. Casa Militar

6.15. GCCON

6.16. GAE

6.17. GTCC

6.18. PGE

6.19. SECID

6.20. SEC

6.21. SEDUC

6.22. SEGES

6.23. SEJUDH

6.24. SEPLAN

6.25. SESP

6.26. Vice Governadoria

6.27. Z

7. Eleição 2020

7.1. Zão 22 - Quem Ama Cuida

7.1.1. Painel Gerencial de Campanha

7.1.1.1. Coordenador Geral

7.1.1.1.1. Luiz Castro

7.1.1.1.2. Tesoureiro

7.1.1.1.3. Comando de Equipes

7.1.1.1.4. Juridico

7.1.1.1.5. Lucutor Apresentador

7.1.1.1.6. Sugestão de Proposta

7.1.1.1.7. Logística

7.1.2. Pre-Candidatos a Vereadores

7.1.2.1. PSC

7.1.2.1.1. Aynnd Luara

7.1.2.1.2. Bete Mathias

7.1.2.1.3. Daniela Filha Márcia

7.1.2.1.4. Francinei

7.1.2.1.5. Lázaro Moreira

7.1.2.1.6. Lucia Borges

7.1.2.1.7. Marcio Antunes Maciel

7.1.2.1.8. Maria Helenicia Braga De Souza Professora

7.1.2.1.9. Osvaldo da Rose

7.1.2.1.10. Welliton Compras

7.1.2.2. PL

7.1.2.2.1. Cleyton Chuchu 021(66) 99655-4631

7.1.2.2.2. Donizete do Prisco 021(66) 9 8127-6675

7.1.2.2.3. Francismar 021 (66) 99987-6686

7.1.2.2.4. Hosana 021 (66) 99669-5916

7.1.2.2.5. Leidiana Do Chiclete 021 66 9982-3075

7.1.2.2.6. Maria de Souza Oliveira (Preta) 021(66) 99613-8786

7.1.2.2.7. Mineho 02166 99954-9079

7.1.2.3. MDB

7.1.2.3.1. Ivan Gomes 021 66 99961-7805

7.1.2.3.2. Jason 021 66 98102-4779

7.1.2.3.3. Professora Maria Do Carmo 02166 99636-0821

7.1.2.3.4. José Relojeiro

7.1.3. Apoiadores

7.1.3.1. Grupo 1

7.1.3.1.1. Mesquita Vivo

7.1.3.1.2. Beth Da Empaer

7.1.3.1.3. Milton Júnior Vereador

7.1.3.1.4. Edenilson Faísca

7.1.3.1.5. Jane Professora

7.1.3.1.6. Joá Cilas

7.1.3.1.7. Luiz Relbe

7.1.3.1.8. Professora Aurisbela Ferreira

7.1.3.1.9. Antonio da Cerâmica

7.1.3.1.10. Jânio da Emilly

7.1.3.1.11. Célio Moraes

7.1.3.1.12. Vanessa

7.1.3.1.13. José Serafim

7.1.3.1.14. Luciene Santana

7.1.3.2. Grupo 2

7.1.3.2.1. Pascoal

7.1.3.2.2. Juarez Santos

7.1.3.2.3. Paulo Kojima*

7.1.3.2.4. Paulo Matos

7.1.3.2.5. Ariovaldo

7.1.3.2.6. Ivan Contador

7.1.3.2.7. Adair Veneravel

7.1.3.2.8. Zezinho da Empaer

7.1.3.2.9. Cida Rúbio*

7.1.3.2.10. Eudinete

7.1.3.2.11. Ricardo Dia a Dia

7.1.3.2.12. Donizete da Farmacia

7.1.3.2.13. Nelson Oreinha

7.1.3.2.14. José Carlos Cemat. Conf.

7.1.3.3. Grupo 3

7.1.3.3.1. Jorge Junior

7.1.3.3.2. Jorjão

7.1.3.3.3. Junior Guimarães

7.1.3.3.4. Braulino

7.1.3.3.5. Suzi

7.1.3.3.6. Cesar Gali

7.1.3.3.7. Claudio Adão

7.1.3.3.8. Cimar da Fazenda

7.1.3.3.9. Cleiber do Dirceu

7.1.3.3.10. Demolicio

7.1.3.3.11. Bola

7.1.3.3.12. Amarildo

7.1.3.3.13. Valdir Policial

7.1.3.3.14. Ozair Mundin

7.1.3.3.15. José Andre

7.1.3.3.16. Zé Paz

7.1.3.4. Grupo 4

7.1.3.4.1. Joquebede

7.1.3.4.2. Edilsão

7.1.3.4.3. Duca

7.1.3.4.4. Arnalton do F. Isalino

7.1.3.4.5. Belmiro

7.1.3.4.6. Nenzão da Zezinha

7.1.3.4.7. Vander Quintino

7.1.3.4.8. Netão do Mercado

7.1.3.4.9. Clarice do Jovino

7.1.3.4.10. Mael da Gláucia

7.1.3.4.11. Joaquim Baiano

7.1.3.4.12. Claudio Dentista

7.1.3.4.13. Orlando Eletricista

7.1.3.4.14. Jose Chico Dora

7.1.3.4.15. Diornaldo

7.1.3.4.16. Curiango

7.1.3.5. Grupo 5

7.1.3.5.1. Profes. Helena Clemente

7.1.3.5.2. Ercino

7.1.3.5.3. Josenei

7.1.3.5.4. Chiquinho Gandes

7.1.3.5.5. Fernando Eletricista

7.1.3.5.6. Irmão Guilherme

7.1.3.5.7. Adelino de Barros

7.1.3.5.8. José Serafim

7.1.3.5.9. Eduardo Maciel

7.1.3.5.10. Bradina *

7.1.3.5.11. Mayla

7.1.3.5.12. Lorinho

7.1.3.5.13. Antonio Ferrreira Mendes

7.1.3.5.14. Alonso Professor

7.1.3.5.15. Lili

7.1.3.5.16. Beto Ração Paquinha

7.1.3.5.17. Anaide

7.1.3.6. Grupo 6

7.1.3.6.1. Paulo Torres

7.1.3.6.2. Jeova Rodrigues

7.1.3.6.3. Tuti

7.1.3.6.4. Luiz Carlos de Lara

7.1.3.6.5. Sergio Patrício

7.1.3.6.6. João Galvão

7.1.3.6.7. Messias

7.1.3.6.8. Carlos da Kattia

7.1.3.6.9. Luquinha

7.1.3.6.10. Sergio Afonso

7.1.3.6.11. Donizete Bagão

7.1.3.6.12. Luiz da Agripina

7.1.3.6.13. Jetulio

7.1.3.6.14. Maximino

7.1.3.6.15. Dalzira

7.1.3.6.16. Chicão da Ituberaba

7.1.3.6.17. Rogério do Donizete

7.1.3.6.18. Salim

7.1.3.6.19. Catule

7.1.3.6.20. Sergino

7.1.3.6.21. Rute e Zé Cupim

7.1.3.7. Grupo 7

7.1.3.7.1. Mateus do Bar

7.1.3.7.2. Avelino Marques

7.1.3.7.3. Denis

7.1.3.7.4. Lusia

7.1.3.7.5. Nilva

7.1.3.7.6. Claudionei Trator

7.1.3.7.7. Genro do Zé Pedro

7.1.3.7.8. Josimar do Josa

7.1.3.7.9. Rosalia Isalino

7.1.3.7.10. Auro

7.1.3.7.11. Valdemi*

7.1.3.7.12. Julio*

7.1.3.7.13. Moacir*

7.1.3.7.14. Miro Baiano

7.1.3.8. Grupo 8

7.1.3.8.1. Mazinha

7.1.3.8.2. Erica do Toninho*

7.1.3.8.3. Claudio Castro

7.1.3.8.4. Cristiano da Fabiana

7.1.3.8.5. Ivani irmã da Fabiana

7.1.3.8.6. Lucia Irmã da Fabiana

7.1.3.8.7. Osvaldo Sorveteiro

7.1.3.8.8. Isneivan Conf.

7.1.3.8.9. João Gabriel e Cecilia

7.1.3.8.10. Geovane Japones

7.1.3.8.11. Valter da Brecholina

7.1.3.8.12. Jeova do Açougue

7.1.3.8.13. Cobrinha

7.1.3.9. Grupo 9

7.1.3.9.1. Celsinho Distribuidora

7.1.3.9.2. Dr. Edimicio

7.1.3.9.3. Cesar de Entre Rios

7.1.3.9.4. Josimar de Entre Rios

7.1.3.9.5. Professor Antonio Carlos

7.1.3.9.6. Jairo da Cabeceira Verde

7.1.3.9.7. Marcílio e Zeile

7.1.3.9.8. Flavio Cabeleiro

7.1.3.9.9. João Vinuca

7.1.3.9.10. Rosa Maçu

7.1.3.9.11. Maine

7.1.3.9.12. José Pedro Oficina

7.1.3.9.13. Tio Nén

7.1.3.9.14. Joilson Marceneiro

7.1.3.9.15. Neto Motorista

7.1.3.9.16. João Batista

7.1.3.9.17. Geso Quintino

7.1.3.9.18. Nadi Ferreira

7.1.3.10. Grupo 10

7.1.3.10.1. Duquinha Ferreira Mendes

7.1.3.10.2. Lucineia Ferreira (Func. Bethe)

7.1.3.10.3. Maria mãe do Poxoréo

7.1.3.10.4. Eduardo Quadra

7.1.3.10.5. Odair irmão do Lili

7.1.3.10.6. Arnaldinho

7.1.3.10.7. Tio Piu

7.1.3.10.8. Marli

7.1.3.10.9. Sales Escrivão

7.1.3.10.10. Ceara Oficina

7.1.3.10.11. Lino e a Lena

7.1.3.10.12. Preta Luiz

7.1.3.10.13. Evinha do Luiz

7.1.3.10.14. Carlino Borba

7.1.3.10.15. Vandrey

7.1.3.10.16. Carlinho

7.1.3.10.17. Aleidivan

7.1.3.11. Grupo 11

7.1.3.11.1. Severino do Barroso

7.1.3.11.2. Maria do Chapeu de Coro

7.1.3.11.3. Chicão criado Sebastião Redondo

7.1.3.11.4. Valquiria

7.1.3.11.5. Ti Nen

7.1.3.11.6. Lió Cabeleiro

7.1.3.11.7. Marousã

7.1.3.11.8. Anésio

7.1.3.11.9. Flavio Cabeleiro

7.1.3.11.10. Alicio

7.1.3.11.11. Vando pai do Berg

7.1.3.11.12. Lusmarina

7.1.3.11.13. Osmar do Hotel

7.1.3.11.14. Vinicius

7.1.3.11.15. Wilson Pintor

7.1.3.12. Lista de eleitores da

7.1.4. Lideranças Comissionados

7.1.4.1. Chico Guedes

7.1.4.1.1. Moisés Furtado 02166 99933-5381

7.1.4.1.2. Adão Ramiro

7.1.4.2. Luiz Castro

7.1.4.2.1. Joelson

7.1.4.3. Daiane Dutra

7.1.4.3.1. Edinezio Brandão (Marrom) Esporte 02166 99628-9783

7.1.4.3.2. Terezinha Silva Dias Professora 021 66 99995-2292

7.1.4.3.3. Kattia Maria Batista Professora 02166 99605-6245

7.1.4.3.4. Zenilde (Zena) Coordenadora Da Creche 02166 99955-6389

7.1.4.3.5. Cirlene Prof

7.1.4.3.6. Cristiane Prof

7.1.4.3.7. Elias Professor

7.1.4.3.8. Jessika Professora

7.1.4.3.9. Josi Professora

7.1.4.3.10. Marcia Prof

7.1.4.3.11. Mario Prof

7.1.4.3.12. Ney Professora

7.1.4.3.13. Nice Prof

7.1.4.3.14. Prof Luzia

7.1.4.3.15. Alonso/ Professor

7.1.4.3.16. Aurisbela

7.1.4.3.17. Bruna Professora

7.1.4.3.18. Celma Prof

7.1.4.3.19. Zena

7.1.4.3.20. Jessika Professora

7.1.4.3.21. Josi Professora

7.1.4.3.22. Marcia Prof

7.1.4.3.23. Mario Prof

7.1.4.3.24. Ney Professora

7.1.4.3.25. Nice Prof

7.1.4.3.26. Prof Luzia

7.1.4.3.27. Iracy Apoio

7.1.4.3.28. Rosangela Apoio

7.1.4.3.29. Silvania Apoio

7.1.4.3.30. Marivania

7.1.4.3.31. Rosa Educa ã

7.1.4.3.32. Helena coordenadora

7.1.4.3.33. Ilza

7.1.4.3.34. Katia

7.1.4.3.35. Lourde Castro

7.1.4.3.36. Terezinha coord

7.1.4.3.37. Adriely Ingles

7.1.4.3.38. Aldirene

7.1.4.3.39. Ana Claudia

7.1.4.3.40. Anaide Vivo

7.1.4.3.41. Andreza

7.1.4.3.42. Antonio Marcos

7.1.4.3.43. Any

7.1.4.3.44. Argemira

7.1.4.3.45. Ayne

7.1.4.3.46. Bete Cuiabá

7.1.4.3.47. Beth Creche

7.1.4.3.48. Cida Prof

7.1.4.3.49. Claudia Igreja

7.1.4.3.50. Claudirene

7.1.4.3.51. Claudy

7.1.4.3.52. Cris Mesquita

7.1.4.3.53. Darci

7.1.4.3.54. Davi

7.1.4.3.55. Dejalizete

7.1.4.3.56. Dionai Conselho Tutelar

7.1.4.3.57. Divina

7.1.4.3.58. Dolglas

7.1.4.3.59. Ediane

7.1.4.3.60. Edilso Detran

7.1.4.3.61. Eduardo Marcineiro

7.1.4.3.62. Edvânia

7.1.4.3.63. Elaine igreja

7.1.4.3.64. Eliete Ed

7.1.4.3.65. Eunice

7.1.4.3.66. Fabhiane

7.1.4.3.67. Fabia Escola

7.1.4.3.68. Fabiana D. Aqui

7.1.4.3.69. Fátima Manicure

7.1.4.3.70. Fran

7.1.4.3.71. Francineide Manicure

7.1.4.3.72. Sirlene Cabral

7.1.4.3.73. Gerverson

7.1.4.3.74. Glaucia Coorden

7.1.4.3.75. Gleice Kely

7.1.4.3.76. Gleicimara Rodrigues

7.1.4.3.77. Graciele

7.1.4.3.78. Helen Mãe

7.1.4.3.79. Helena Campos Coord

7.1.4.3.80. Ir Nazinha

7.1.4.3.81. ir Samuel

7.1.4.3.82. Irmã Fatima

7.1.4.3.83. Irmão Evandro

7.1.4.3.84. Irmão Guilherme

7.1.4.3.85. Italo

7.1.4.3.86. Ivonete Secretaria

7.1.4.3.87. Jéssica Brandão

7.1.4.3.88. Jessica Prefeitura

7.1.4.3.89. Jildair Entre Rios

7.1.4.3.90. Joelma Vizinha

7.1.4.3.91. Karla Escola

7.1.4.3.92. Lucas Vigia

7.1.4.3.93. Luciane Moretto

7.1.4.3.94. Luzinere

7.1.4.3.95. Maganha

7.1.4.3.96. Maria Nazinha

7.1.4.3.97. Maria Pacheco

7.1.4.3.98. Maria Secretaria

7.1.4.3.99. Milena

7.1.4.3.100. Miltinho

7.1.4.3.101. Mot Paulinho

7.1.4.3.102. Neudia

7.1.4.3.103. Pedro Motorista

7.1.4.3.104. Rafaela Nmr Vivo

7.1.4.3.105. Rosangela Entre Rios

7.1.4.3.106. Roseli Tata

7.1.4.3.107. Rosilda Bete

7.1.4.3.108. Samira Ed

7.1.4.3.109. Sandra Educação

7.1.4.3.110. Serginho Motorista

7.1.4.3.111. Suellen Munereto

7.1.4.3.112. Wanderlucia

7.1.4.3.113. Zélia Gás

7.1.4.3.114. Zenimar

7.1.4.3.115. Zilda

7.1.4.3.116. Zita

7.1.4.4. Claudio Adriano

7.1.4.4.1. Patricia Araujo

7.1.4.4.2. Jacs Lara Diretor 01566999534419

7.1.4.5. Manoel Pepino

7.1.4.5.1. Zizo

7.1.4.6. Dalmy Marcelino

7.1.4.6.1. Leiliane Ferreira 02166 99691-4957

7.1.4.6.2. Adair Entre Rios 02166 99963-6732

7.1.4.7. Marcio Almeida

7.1.4.7.1. Anselmo

7.1.4.7.2. Guiomar Taques 015 66 99972-4102

7.1.5. Responsabilidades

7.1.5.1. É a única pessoa insubstituível na campanha, por isso deve cumprir seu papel com disciplina. Entre as suas tarefas estão: 1) Pedir votos; 2) Estar preparado (para discursar, para conversar, para falar sobre o estado, sobre legislação, sobre política); 3) Pedir contribuições; 4) Liderar e entusiasmar o time; 5) Estar descansado e tranquilo; 6) Ter paciência e atenção para ouvir. Entre suas atribuições NÃO estão: 1) Coordenar a campanha; 2) Participar de reuniões internas; 3) Centralizar decisões; 4) Resolver crises; 5) Entrar em brigas ou bolas divididas.

7.1.6. Campanha Eleitoral

7.1.7. Sugestão de Plano de Governo

7.1.7.1. Plano de Governo - Sugestão em períodos de Dom Aquino

7.1.7.2. PLANO DE GOVERNO PARA AREIA BRANCA, 2016-2020

7.1.7.3. PLANO DE GOVERNO OURINHOS/SP

7.1.7.3.1. file:///C:/Users/Usuario/Downloads/proposta_governo1471201938037.pdf

7.1.7.4. Dicas para o Plano de Governo

7.1.7.5. PLANO DE GOVERNO MUNICIPAL – 2017-2020

7.1.7.6. PLANO DE GOVERNO

7.1.7.7. Plano de Governo

7.1.7.8. Proposta para a Geração de Emprego e Renda

7.1.7.8.1. file:///C:/Users/Usuario/Downloads/proposta_governo1471264222764.pdf

7.1.7.9. PRÉ CAMPANHA DICA #1

7.1.7.9.1. PRÉ CAMPANHA DICA #1

7.1.8. Planejamento

7.1.8.1. Montar uma Equipe

7.1.8.1.1. Planejamento

7.1.8.1.2. Passo a Passo para Construção de um Projeto Político Vencedor

7.2. Instruções

7.2.1. Ebook_Detone_Versao_2 .pdf

7.2.2. Bonus_Paper_WhatsApp pdf

7.2.3. ELEICOES_ADIADAS_CALENDARIO_MENSAL__Planejamento_base_de_aes_de_marketing_digital

7.2.4. ELEICOES_ADIADAS__Plano_de_pre_campanha_durante_isolamento_social_editavel DA.pptx

7.2.5. Treinamento Candex 2020 TRE-SC

7.2.5.1. Treinamento Candex 2020 TRE-SC

7.2.6. 17 passos para a pré-campanha

7.2.6.1. 17 passos para a pré-campanha

7.2.7. Super Live Eleições 2020

7.2.7.1. https://www.youtube.com/watch?v=1HFIlTnUFwg&feature=youtu.be&utm_source=Presen%C3%A7a+Online&utm_campaign=cf955aaae5-EMAIL_CAMPAIGN_2020_04_23_11_27_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_79f9afc22b-cf955aaae5-207699130

7.2.8. FUNÇÃO DO VEREADOR E DA CÂMARA MUNICIPAL

7.2.8.1. FUNÇÃO DO VEREADOR E DA CÂMARA MUNICIPAL

7.2.9. Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2018

7.2.10. Campanha eleitoral: como candidatos deveriam usar Facebook e WhatsApp

7.2.10.1. https://www.youtube.com/watch?v=DVutCmRtbXQ

7.2.11. 9 segredos para organizar sua campanha - Marketing Político

7.2.11.1. 9 segredos para organizar sua campanha - Marketing Político

7.2.11.2. ELEIÇÕES 2020 - COMO MOBILIZAR APOIADORES PARA CAMPANHA?

7.2.12. ELEIÇÕES 2020 - COMO MOBILIZAR APOIADORES PARA CAMPANHA?

7.3. Estatuto

7.3.1. ESTATUTO DO PARTIDO LIBERAL

7.3.2. MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB ESTATUTO

7.3.3. Estatuto PSC

7.4. TRE - MT

7.5. TSE - Eleições 2020

7.6. Eleições 2016

7.6.1. Prefeito

7.6.2. Vereador

7.7. Convenção

7.7.1. Clube

7.7.1.1. Programação

7.7.2. Local: Clube Mutuense

7.7.3. Data: 13/09/20

7.7.4. Programação:

7.7.4.1. Convidados

7.7.4.1.1. Tiago Silva

7.7.4.1.2. Zé Marcio

7.7.4.1.3. Wellinton Fagundesq

7.7.4.2. Queima de Fogos no inicio e na final

7.7.4.3. Três partidos fazendo conversão

7.7.4.4. Recepção com a Vigilância Sanitaria

7.7.4.5. Cada presidente vai presidente vai presidir sua Convenção

7.7.4.6. Primeiro faz a parte da Convenção

7.7.4.7. Presença do Dr. Edemilson Vasconcelos

7.7.4.8. Formação da Mesa

7.7.4.8.1. Presidente PSC

7.7.4.8.2. Presidente MDB

7.7.4.8.3. Presidente PL

7.7.4.9. Comunicador

7.7.4.9.1. Abimael

7.7.4.10. Suporte de Som e Imagem

7.7.4.10.1. Faísca

7.8. Prazo final para registro de candidatos vai até 26 de setembro

7.9. Projeção 2020

7.9.1. Fadu

7.9.1.1. Votos Validos 4800

7.9.1.2. Luciano 300

7.9.1.3. Gato 700

7.9.1.4. Analurde 1600

7.9.1.5. Zão 2200

7.9.2. Zão

7.9.2.1. Ana Lurdes

7.9.2.1.1. 1200

7.9.2.2. Luciano

7.9.2.2.1. 200

7.9.2.3. Carlinho

7.9.2.3.1. 100

7.9.2.4. Zão

7.9.2.5. Gato

7.9.2.5.1. 400

7.9.3. Carlinho

7.9.3.1. Gato

7.9.3.1.1. 700

7.9.3.2. Luciano

7.9.3.3. Carlinho Padaria

7.10. Levantamento

7.10.1. Ferreira Mendes

7.10.2. Planaltina

7.10.3. Operário

7.10.4. Centro

7.10.5. Beira Rio

7.10.6. Ituberaba

7.10.7. Esportivo

7.10.8. Juarez Henrique

7.10.9. Joaquim Rosa

7.10.10. Entre Rios

7.10.11. Novo Jardim

7.11. Gestão de Projetos

7.12. Cronograma de projeto

7.13. Controle de tarefas

7.14. Cronograma de marketing de evento

7.15. Controle de projeto

7.16. Reunir Agora no Skype

7.17. Reúna sua equipe nos canais

7.17.1. Prazos a ser cumpridos

7.18. Eleição 2020-Calculo de votos

7.19. ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

7.20. Estrutura e organograma de um comitê de campanha política

7.21. ELEIÇÕES ADIADAS Plano de pre campanha durante isolamento social editável DA

7.22. Detone engaje pessoas na sua Campanha Plitica

7.23. 10 Dicas de como usar o Whatsapp para engajar seus eleitores

7.24. Solução de Problemas - Analise 05 Porquês

7.25. 5 PORQUÊS CASADO COM O ISHIKAWA

7.26. Formulário Ferramentas da Qualidade para Projetos - Teste_1

7.27. Pareto_Ishikawa_5W2H

7.28. PARTICIPAÇÃO POLÍTICA: FUNDAMENTOS, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL

7.28.1. Como que você consegui mobilizar outras pessoas para fazer aquilo que precisa ser feito?

7.28.1.1. Processo de engajamento?

7.28.1.2. Como Liderar Equipes, Projetos, Causas E Campanha | Evaldo Bazeggio e Anderson Alves

7.28.1.3. Como é que você para ter pessoas nas suas nos seus projetos?

7.29. Plano de Comunicação Eleitoral

7.29.1. file:///C:/Users/Usuario/Downloads/PLANO%20DE%20GOVERNO%20DOM%20AQUINO%20-%20alterado%2025-09-2020%20(2).pdf

7.30. Eleições 2020 Contagem Regressiva

7.31. Plano de Ação para Campanha Eleitoral 2020

7.31.1. 1. Argumento de Campanha

7.31.1.1. Causa? Projeto com resultado atuais

7.31.2. 2. Reuniões Físcais

7.31.2.1. Antes? Durante? Depois?

7.31.3. 3. Ações Digitais

7.31.3.1. Funil de Votos

7.31.4. 4. Resultados

7.31.4.1. Aderência de pessoas ao projeto político para bater a média de votos até o dia da votação

7.32. Como Liderar Equipes, Projetos, Causas e Campanha

7.32.1. Liderar é ser capaz de influenciar outras pessoas para fazer aquilo que precisa ser feito

7.32.1.1. 1. Principiante Empolgado

7.32.1.1.1. Diretivo

7.32.1.1.2. Apoio

7.32.1.2. 2. Aprendiz Decepcionado

7.32.1.2.1. Tem que receber apoio

7.32.1.3. 3. Campeão Relutante

7.32.1.3.1. Motivar, Ouvir

7.32.1.4. 4. Vencedor

7.32.1.4.1. Delegar

7.33. Como Liderar Reuniões na Campanha Politica

7.33.1. Ao Convocar para Reunião

7.33.1.1. Definir objetivos

7.33.1.1.1. Roteiro da Reunião

7.33.1.2. Defina hora inicio para acaba

7.33.1.2.1. Comece na hora

7.33.1.2.2. Evite sair do no decorrer da reunião

7.33.1.2.3. Definir o tempo de fala de cada um

7.33.1.2.4. Definir a agenda da Reunião

7.33.1.3. Convidar as pessoas necessárias

7.33.1.4. Reuniões virtuais, garantir as ferramentas

7.33.2. Não Convoque uma Reunião

7.33.2.1. Quando é um assunto que tem ser tratado individualmente

7.33.2.2. Quando não tiver tempo para se preparar

7.33.2.3. Quando um outro meio de comunicação atinja o mesmo objetivo

7.33.2.4. Não vale a Pena gastar tempo coma aquilo

7.33.2.5. Quando o povo estiver com os ânimos estiver exaltados

7.33.3. Não convoque uma reunião deliberativa

7.33.3.1. Quando o assunto já foi decidido

7.34. Primeiro passo: montar uma equipe de sucesso!

7.34.1. Equipe para campanha eleitoral: construa o time da vitória!

7.34.1.1. O que faz um coordenador de campanha política?

7.34.1.1.1. Como organizar uma campanha eleitoral: profissionais

7.34.1.1.2. Já está na hora de começar a conquistar seus eleitores!

7.34.1.1.3. Planejamento de campanha eleitoral: 5 dicas de ouro

7.34.1.1.4. Infográfico: 10 dicas para alavancar seu marketing eleitoral

7.34.1.1.5. Campanha eleitoral na internet: passo a passo

7.34.1.1.6. Minirreforma eleitoral de 2016: pontos principais

7.35. Tarefas

7.35.1. 14/10/2020

7.35.1.1. Equipe de campanha - Como transforma-los em puxadores de voto - Marketing Político

7.35.1.2. CITAÇÃO - AIJE Nº 0600356-94.2020.6110012 - PJe

7.35.1.2.1. https://mail.yahoo.com/d/folders/1/messages/ANXFOXReYU6nX4DHxwP_cOD55WU?.lang=pt-BR

7.35.2. 19/10/2020

7.35.3. 20/10/2020

7.35.3.1. Rota do Transporte de Eleitores

7.35.4. 23/10/2020

7.35.4.1. Criação de um Grupo de Watsapp

7.35.4.1.1. Grupo de Whatsapp para compartilhamento de apoiadores Zão 22

7.35.4.2. Modelo de Planejamento de Campanha com Vanderlei Borges 65 9678-4596

7.35.4.3. Bandeiras do 22, com Anselmo

7.35.4.4. Reunir com o grupo da Dayana

7.35.4.5. Suporte Para TV no Comitê

7.35.4.6. Pagamento Zezinho Peintor, por qual conta vai fazer?

7.35.4.7. Sobre a gasolina dos Candidatos

7.35.4.8. Mandar o número do telefone do Chico Guedes para Luiz Carlos

7.35.4.9. Eleitores de Dom Aquino que moram fora

7.35.4.10. Conversa com o Vandão

7.35.4.11. Situação Problema: Carreata do Zão 22 - "Quem Ama Cuida"

7.35.4.11.1. Objetivo:

8. Gestão do Zão

9. Atribuição

9.1. O Gabinete do Prefeito é órgão de assessoramento ao Prefeito, e tem por competência: I – a coordenação da política governamental do Município; II – a coordenação da representação política e social do Prefeito; III – a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados; IV – a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores; V – a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; VI – a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito; VII – a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; VIII – a organização e coordenação dos serviços de cerimonial; IX – a articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete; X – a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa; XI – o desempenho de outras competências afins.