Plano Museológico

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Plano Museológico par Mind Map: Plano Museológico

1. Planejamento Estratégico

1.1. O processo de planejamento primeiramente registra as estratégias a serem desenvolvidas, ocupando-se com os passos seguintes de comunicação para a organização e operacionalização. As estratégias existentes podem ser contraditórias ou inadequadas, demandando o alinhamento das ações à estratégia

1.2. O planejamento estratégico seria o instrumento mais amplo, genérico, sintético e abrangente. Envolve toda a organização e volta-se para o longo prazo.

1.3. O planejamento tático abrange as unidades ou funções da organização,

1.4. O planejamento operacional abrange as atividades específicas a serem desenvolvidas no curto prazo

2. Papel e Importância

2.1. A importância do Plano Museológico está associada às recentes mudanças em diretrizes da política museal, sobretudo a partir das conferências e fóruns que reuniram profissionais da área museológica para discutir as mudanças e os avanços na política pública para museus desde 2003. A ampliação do diálogo com o campo museal estabeleceu as principais diretrizes para o estabelecimento de uma política para o setor de forma estratégica.

3. Etapas de execução

3.1. Etapa I – Caracterização, planejamento conceitual,

3.2. Etapa II – Elaboração dos Programas:

3.3. Etapa III – Elaboração de projetos no Plano Museológico

4. Estatuto de Museus

4.1. A Lei nº 11.904/2009, que institui o Estatuto de Museus, traz dispositivos voltados para a organização do setor museal brasileiro e para a proteção do patrimônio cultural musealizado e passível de musealização. Até a edição dessa Lei não havia legislação específica para o setor, embora houvesse normas que versavam de modo fragmentado.

4.2. O Estatuto proporciona o fortalecimento do setor museal em relação a:

4.3. institucionalização dos museus;

4.4. definição de recursos e de pessoal;

4.5. aplicação de técnicas museológicas;

4.6. preservação e recuperação de bens culturais musealizados;

4.7. informações sobre o setor.

5. Artigos Mais importantes

5.1. Artigo 1º. Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.

5.1.1. Art. 2º São princípios fundamentais dos museus: I – a valorização da dignidade humana; II – a promoção da cidadania; III – o cumprimento da função social; IV – a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental; V – a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural; VI – intercâmbio institucional (BRASIL,2009)

5.1.1.1. Art. 7º A criação de museus por qualquer entidade é livre, independentemente do regime jurídico, nos termos estabelecidos nesta Lei.

5.1.1.1.1. Art. 8º A criação, a fusão e a extinção de museus serão efetivadas por meio de documento público. [...] § 2º A criação, a fusão ou a extinção de museus deverá ser registrada no órgão competente do poder público (BRASIL,2009).

6. Programas

6.1. Os programas correspondem a áreas de trabalho e funções do museu, definidas com o objetivo de facilitar a análise, construção de projetos e organização de atividades

6.1.1. 1. Programa de Gestão de Pessoas.

6.1.2. 2. Programa de Acervos

6.1.3. 3. Programa de Exposições

6.1.4. 4. Programa Educativo e Cultural

6.1.5. 5. Programa de Pesquisa

6.1.6. 6. Programa Arquitetônico-urbanístico

6.1.7. 7. Programa de Segurança

6.1.8. 8. Programa de Financiamento e Fomento

6.1.9. 9. Programa de Comunicação

6.1.10. 10. Programa Socioambiental

6.1.11. 11. Programa de Acessibilidade Universal

6.1.12. 12.Programa Institucional