Estatuto do Estrangeiro Lei 6.815/80

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Estatuto do Estrangeiro Lei 6.815/80 par Mind Map: Estatuto do Estrangeiro Lei 6.815/80

1. Tipos de VISTOS (7)

1.1. TRÂNSITO

1.1.1. até 10 dias

1.1.1.1. IMPRORROGÁVEL

1.1.1.2. uma só entrada

1.1.1.3. 10 dias é o prazo máximo!

1.1.2. Se for viagem CONTÍNUA não precisa do visto

1.2. TURISTA

1.2.1. é concedido o visto?

1.2.1.1. ...recreativo ou de visita

1.2.1.2. ...finalidade imigratória

1.2.1.2.1. mesmo que haja reciprocidade

1.2.1.3. ...atividade remunerada

1.2.1.3.1. mesmo que haja reciprocidade

1.2.2. DISPENSA DE EMISSÃO

1.2.2.1. ao turista de país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento

1.2.2.2. RECIPROCIDADE

1.2.3. poderá solicitado e emitido por meio eletrônico

1.2.3.1. procesado pelo Sistema Consular Integrado do Ministério das Relações Exteriores

1.2.3.2. disciplinada pelo Poder Executivo

1.2.4. Validade: até 05 anos

1.2.4.1. fixado pelo Ministério das Relações Exteriores

1.2.5. É possível múltiplas entradas no país

1.2.5.1. limitação

1.2.5.1.1. estadas não excedentes a 90 dias

1.2.6. Empresa Transportadora...deverá verificar no embarque...sendo responsável pela saída do estrangeiro, sem prejuízo de responder por infração adm.

1.2.6.1. ou seja, a responsabilidade é da EMPRESA e não do turista.

1.3. TEMPORÁRIO

1.3.1. viagem cultural ou missão de estudos

1.3.1.1. duração da missão...

1.3.2. viagem de negócios

1.3.2.1. 90 dias

1.3.3. condição de

1.3.3.1. ...artista ou desportista

1.3.3.1.1. 90 dias

1.3.3.2. ...de estudante

1.3.3.2.1. 01 ano + 01 ano(aproveitamente escolar + matrícula)

1.3.3.3. TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

1.3.3.3.1. ...cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro

1.3.3.3.2. duração da missão/contrato...

1.3.3.4. ...correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira

1.3.3.4.1. duração da missão...

1.3.3.5. RELIGIOSOS

1.3.3.5.1. ...ministro de confissão religiosa membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa

1.3.3.5.2. 1 ano + até 1 ano

1.3.4. DISPENSA DE EMISSÃO

1.3.4.1. viagem de negócios

1.3.4.2. ...artista ou desportista

1.4. PERMANENTE

1.4.1. fornecido aos que tem a intenção de se fixar definitivamente do Brasil

1.4.2. PODERÁ ficar condicionada (por prazo NÃO superior a 5 anos)

1.4.2.1. atividade certa

1.4.2.2. em região determinada

1.4.2.3. qual o prazo?

1.4.2.3.1. 5 anos

1.4.2.3.2. 10 anos

1.4.3. É REQUISITO PARA NATURALIZAÇÃO

1.4.4. Vistos que podem se transformar em Permanente

1.4.4.1. Oficial

1.4.4.2. Diplomático

1.4.4.3. Temporário

1.4.4.3.1. Técnicos especializados

1.4.4.3.2. Religiosos

1.4.5. COMPETÊNCIA:

1.4.5.1. Conselho Nacional de Imigração

1.5. CORTESIA; OFICIAL; e DIPLOMÁTICO

1.5.1. COMPETÊNCIA:

1.5.1.1. Ministério das Relações Exteriores

1.5.2. dispensada a cobrança de emolumentos consulares

1.5.3. só poderá exercer atividade remunerada em favor

1.5.3.1. do Estado estrangeiro

1.5.3.2. da organização internacional

1.5.3.3. do Governo que encerre cláusula específica sobre o assunto

1.5.3.4. não obedeceu a essa regra? >>> DEPORTAÇÃO!

1.5.4. OFICIAL

1.5.4.1. autoridades enviadas oficialmente para o Brasil

1.5.4.2. Cessarão os privilégios

1.5.4.3. pode ser transformado em Permanente/Temporário

1.5.5. DIPLOMÁTICO

1.5.5.1. autoridade com status Diplomático

1.5.5.2. não terão suas malas revistadas

1.5.5.3. não pagarão impostos por mercadorias trazidas

1.5.5.4. pode ser transformado em Permanente/Temporário

1.5.6. CORTESIA

1.5.6.1. a autoridades e personalidades em viagens NÃO oficiais

1.5.6.2. pode se estender aos familiares

1.5.6.3. Cuidado! Os vistos Oficial e Diplomático podem ser transformados em PERMANENTE

1.5.6.3.1. o visto de CORTESIA não!

1.5.6.4. SERVIÇAIS tem visto de CORTESIA

1.5.6.4.1. apenas a serviço(R$) particular do titular de visto de cortesia, oficial ou diplomático

1.5.6.4.2. cessou o vínculo empregatício? >> a missão, organização ou pessoa que tinha o serviço fica responsável pela saída (até 30 dias a contar da quebra do vínculo empregatício)

1.6. Decoreba

1.7. Atenção:

1.7.1. DISPENSA DE EMISSÃO (Reciprocidade)

1.7.1.1. TURISTA

1.7.1.2. (ano, 2014) TEMPORÁRIO

1.7.1.2.1. viagem de negócios

1.7.1.2.2. ...artista ou desportista

2. TRANSFORMAÇÃO DE VISTOS

2.1. Art. 38. É vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular, e a transformação em permanente, dos vistos de trânsito, de turista, temporário (artigo 13, itens I a IV e VI) e de cortesia.

2.1.1. Temporário >> Permanente

2.1.1.1. pode apenas os

2.1.1.1.1. TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

2.1.1.1.2. RELIGIOSOS

2.1.2. Trânsito, Turista, Cortesia >> Permanente

2.1.2.1. não pode!

2.2. Diplomático, Oficial >> Temporário (salvo visto p/ religiosos)

2.2.1. importará na cessação de todas as prerrogativas, privilégios e imunidades

2.3. Diplomático, Oficial >> Permanente

2.3.1. importará na cessação de todas as prerrogativas, privilégios e imunidades

2.4. Trânsito, Turista, Temporário, Permanente >> Oficial, Diplomático

2.5. Professor explica

3. é VEDADA a concessão de visto ao estrangeiro...

3.1. menor de 18 anos

3.1.1. sem autorização ou desacompanhado de responsável

3.2. considerado nocivo à ordem pública/interesses nacionais

3.3. anteriormente expulso

3.3.1. SALVO se tiver sido revogada

3.3.1.1. mediante DECRETO do Presidente

3.4. condenado ou processado em outro país por crime DOLOSO

3.4.1. passível de extradição segundo a lei brasileira.

3.4.1.1. Viu só? Não são quaisquer crimes dolosos,  apenas os dolosos passíveis de extradição!

3.4.2. Observação:

3.4.2.1. não é passível de extradição:

3.4.2.1.1. Crime Político

3.4.2.1.2. Crime doloso com pena < 1 ano

3.5. que não satisfaça a condição de SAÚDE

3.5.1. estabelecida pelo Ministério da Saúde

4. casos excepcionais

4.1. Limitação de prazo de estada

4.1.1. alguns países estabelecem prazo de 90 dias para brasileiros em seus países

4.1.2. Reciprocidade: cidadãos desses países tem validade de 90 + 90 para qualquer visto.

4.1.2.1. prorrogado pela autoridade consular

4.1.3. Nesses casos são cobrados Emolumentos devidos

4.2. CIDADES LIMÍTROFES

4.2.1. domiciliado em cidade CONTíGUA

4.2.2. PODERÁ ser permitida a entrada nos municípios fronteiriços

4.2.3. DESDE que apresente prova de IDENTIDADE

4.2.4. atividade remunerada (R$) ou Estabel. de Ensino

4.2.4.1. Documento especial

4.2.4.1.1. identifique e caracterize sua condição

4.2.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social

4.2.4.2.1. quando for o caso

4.2.4.3. Atenção:

4.2.4.3.1. esses documentos

4.2.4.3.2. desobedeceu? >>> DEPORTADO!

5. É VEDADO AO ESTRANGEIRO

5.1. Ser proprietário, armador, comandante de navio nacional...

5.1.1. Navios de pesca

5.1.2. ao Português...

5.2. ...proprietário de empresa jornalística...sócio ou acionista...

5.3. ...responsável, orientador intelectual ou administrativo...jornalística, TV, radiodifusão...

5.4. ...concessão/autorização...prospecção...JAZIDAS...MINAS...

5.5. ...proprietário ou explorador de aeronave brasileira (ressalvado legis. específica)

5.6. ...corretor de navio, de fundos públicos, leiloeiro, despachante aduaneiro.

5.7. Participar da administração ou representação..sindicato...de profissão regulamentada

5.8. Ser prático de barras, portos, rios, lagos e canais

5.8.1. (assessoria ao comandante)

5.9. Possuir, manter ou operar aparelho de radiodifusão ou similar, SALVO reciprocidade.

5.10. Prestar assistência religiosa as Forças Armadas e Auxiliares..internação coletiva.

5.10.1. Ao Português

5.10.1.1. Forças Armadas e auxiliares

5.10.1.2. ...de internação coletiva

5.11. Exercer atividade de natureza política...negócios públicos..

5.12. Criar sociedade...caráter político...ainda que compatriotas..

5.13. ..ação individual, junto a compatriotas ou não, obter adesão de ideias..políticas..

5.14. ..comícios, passeatas..ideias políticas..

6. EXPULSÃO

6.1. ato EXCLUSIVO do Presidente da República (DECRETO)

6.2. Cuidado! Decore:

6.2.1. Expulsão >> Presidente da República (decreto)

6.2.2. Naturalização >> Ministro da Justiça (portaria)

6.3. atentar contra

6.3.1. Segurança Nacional

6.3.2. Ordem pública ou Social

6.3.3. Tranquilidade ou Moralidade Pública

6.3.4. Economia Popular

6.3.5. Nocivo a conveniência e interesses nacionais

6.3.6. praticar FRAUDE p/ permanecer no Brasil

6.3.6.1. entrou irregularmente >> DEPORTADO

6.3.6.2. entrou irregularmente e FRAUDOU visto para permanecer >> EXPULSO

6.3.7. vadiagem ou mendicância*

6.4. vedações à EXPULSÃO

6.4.1. extradição inadmitida

6.4.2. Cônjuge (casamento há mais de 05 anos)

6.4.2.1. não esteja separado ou divorciado

6.4.3. Filho brasileiro

6.4.3.1. sob sua guarda

6.4.3.2. dependa economicamente

6.5. INQUÉRITO

6.5.1. Ministro da Justiça

6.5.1.1. de ofício

6.5.1.2. solicitação fundamentada

6.5.2. MP noticia o MJ em 30 dias após o trânsito em julgado

6.6. PRISÃO CAUTELAR

6.6.1. 90 + 90 dias

6.6.1.1. *(Liberdade Vigiada)

6.6.2. Atenção:

6.6.2.1. Deportação 60 + 60

6.6.2.2. Expulsão 90 + 90

7. VEDAÇÕES A EXTRADIÇÃO

7.1. I - Brasileiro NATO

7.1.1. tbem o NATURALIZADO (salvo se adquirir a nacionalidade após o fato que motivar o pedido)

7.2. II - Teoria da identidade ou Dupla incriminação

7.2.1. (ser crime nos dois paises)

7.3. III - Competência do Brasil

7.4. IV - Pena < 01 ano

7.5. V - Estiver sendo condenado/processado/absolvido pelo mesmo fato

7.6. VI - Estiver extinta a punibilidade

7.6.1. por prescrição

7.6.1.1. prescrição do Brasil ou do Estado requerente? >> a mais favorável ao réu

7.7. VII - Crime Político

7.8. VIII - Juízo ou tribunal de exceção

7.9. Súmula 421, STF - NÃO impede a extradição

7.9.1. ser casado com brasileira

7.9.2. ter filho brasileiro

8. outros tópicos importantes:

8.1. IMPEDIMENTO

8.1.1. Grupo Familiar

8.1.1.1. caso uma pessoa seja impedida de obter o visto, esse impedimento poderá ser estendido a sua família? SIM! PODE! A critério do Ministro da Justiça.

8.1.2. autoridade consular >> mera expectativa de direito

8.1.2.1. MJ pode obstar

8.1.3. não pode reentrar no país sem pagar a multa anteriormente devida

8.2. Documentos de viagem

8.2.1. PASSAPORTE

8.2.2. LAISSEZ-PASSER

8.2.3. são de PROPRIEDADE da União

8.2.4. Titulares tem a POSSE direta e o uso regular

8.3. POSSE ou PROPRIEDADE de BENS no Brasil NÃO confere o direito de obter visto de qualquer natureza tampouco autorização de permanência.

8.3.1. mas reduz o tempo de Naturalização de 4 para 3 anos

8.4. O visto é individual e sua concessão

8.4.1. poderá estender-se a dependentes legais

8.5. Visto concedido por autoridade consular >> mera expectativa de direito

8.5.1. pode ser obstado pelo MJ

8.6. Art. 22. A entrada no território nacional far-se-á somente pelos locais onde houver fiscalização dos órgãos competentes dos...

8.6.1. MINISTÉRIO

8.6.1.1. DA SAÚDE

8.6.1.1.1. Anvisa

8.6.1.2. DA JUSTIÇA

8.6.1.2.1. Departamento de Polícia Federal.

8.6.1.3. DA FAZENDA

8.6.1.3.1. Secretaria de Receita Federal

8.7. ASILADO

8.7.1. NÃO PODE SAIR sem prévia autorização do Governo brasileiro

8.7.2. Inobservância? >>

8.7.2.1. Renúncia do asilo

8.7.2.2. Impedimento de reingresso

8.8. DEPORTAÇÃO

8.8.1. procedimento ADMINISTRATIVO

8.8.1.1. não passa pelo judiciário

8.8.2. Prisão ADM (60 dias + 60 dias)

8.8.2.1. ordem do Ministro da Justiça

8.8.3. REINGRESSO

8.8.3.1. só se ressarcir o Tesouro Nacional

8.8.3.2. das despesas com deportação e multa

8.8.3.2.1. (com correção monetária)

8.8.4. vedação à deportação

8.8.4.1. extradição inadmitida

8.9. PRORROGAÇÃO é possível aos:

8.9.1. TURISTA

8.9.1.1. não excederá a 90 dias

8.9.1.2. cancelada a critério do MJ

8.9.2. TEMPORÁRIO

8.9.3. TEMPORÁRIO p/ Religiosos

8.9.3.1. não excederá a 1 ano

8.9.4. ASILADO

8.9.5. CORTESIA, OFICIAL, DIPLOMÁTICO

9. O REGISTRO DO ESTRANGEIRO

9.1. Registro no Ministério da Justiça

9.1.1. Art. 30. O estrangeiro admitido na condição de permanente, de temporário (incisos I e de IV a VI do art. 13) ou de asilado é obrigado a registrar-se no Ministério da Justiça, dentro dos trinta dias seguintes à entrada ou à concessão do asilo, e a identificar-se pelo sistema datiloscópico, observadas as disposições regulamentares.

9.1.1.1. 30 dias para efetuar o registro no MJ

9.1.1.1.1. Permanente

9.1.1.1.2. Asilado

9.1.1.1.3. Temporário

9.1.1.1.4. TURISTA

9.1.1.2. REGISTRO

9.1.1.2.1. PRAZO

9.1.1.2.2. Realizado

9.2. Registro no Ministério das Relações Exteriores

9.2.1. Registro necessário ao beneficiados com visto

9.2.1.1. Diplomático

9.2.1.2. Oficial

9.2.1.3. de Cortesia

9.2.1.4. e que pretendem permanecer no Brasil por mais de 90 dias

9.3. CANCELAMENTO do registro

9.3.1. Art. 49. O estrangeiro terá o registro cancelado:

9.3.1.1. obtiver naturalização brasileira

9.3.1.2. expulsão

9.3.1.3. requerer saída..definitivo

9.3.1.4. ausente do Brasil por > 2 anos

9.3.1.5. transformação de visto

9.3.1.6. transgressão

9.3.1.7. temporário ou asilado (no término do prazo)

10. condições p/ NATURALIZAÇÃO (ordinária)

10.1. I - Capacidade Civil

10.2. II - visto Permanente

10.3. III - Residência permanente de no mínimo 04 anos

10.3.1. imediatamente antes ao pedido da naturalização

10.3.2. REDUÇÃO do prazo p/ (...) se (...)

10.3.2.1. 01 ano

10.3.2.1.1. Ter filho ou cônjuge brasileiro

10.3.2.1.2. Ser filho de brasileiro

10.3.2.1.3. Poder prestar serviços relevantes ao Brasil (critério do MJ)

10.3.2.2. 02 anos

10.3.2.2.1. Por sua capacidade

10.3.2.3. 03 anos

10.3.2.3.1. ser próprietário, no Brasil, de bem imóvel...

10.3.2.3.2. ser industrial...

10.3.2.3.3. possuir cotas ou ações integralizadas...sociedade comercial ou civil...à atividade industrial ou agrícola

10.4. IV - Ler e Escrever em língua portuguesa

10.5. V - Profissão ou posse de bens suficientes...

10.6. VI - Inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou Exterior

10.6.1. Pena > 01 ano (Crime Doloso)

10.7. VII - Boa saúde

10.7.1. salvo se residir há mais de 02 anos

11. Professor explica

11.1. Concursos Polícia Federal - Lei 6.815/80

11.2. Texto de lei