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Prova Emprestada Art. 372 CPC
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Fabi Barbosa Vieira
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Prova Emprestada Art. 372 CPC
da
Fabi Barbosa Vieira
1. Meios de Prova Art. 212 cc
1.1. Documentos
1.2. Testemunhas
1.3. Confissão
1.4. Depoimento Pessoal
1.5. Exame Pericial
2. Obs.:
2.1. STJ analisa c/cautela. Já existe entendimento contraditório a outra tem que ter participado do outro processo (Trabalhista)
2.2. A prova é subjetiva ao Juiz
3. Objetivo
3.1. Celeridade Processual
3.2. Economias Processuais
3.3. Segurança Jurídica
4. Formas de inserção no processo
4.1. Certidão
4.2. Oficio
4.3. Eletronicamente
5. Utilizado nas Esferas
5.1. Penal
5.2. Tributária
5.3. Trabalhista
5.4. Civil
5.5. Arbitral...
6. Requisitos
6.1. Identidade das Partes
6.2. Objeto da lide
6.3. Observância do contraditório na colheita da prova
6.4. Licitude da prova Produzida
6.5. A prova deve ser idônea
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