Projeto de Regulamento Orçamento Participativo Montijo - https://www.jf-montijoeafonsoeiro.pt/pt...

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1. Enquadramento Legal

1.1. De acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa

1.2. Acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro)

2. Modelo de Participação

2.1. O OP-UFMA assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os fregueses e freguesas apresentam os projetos à Junta de Freguesia da UFMA e decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente definida pela Junta de Freguesia da UFMA para o OP.

3. Objetivos

3.1. Contribuir para uma intervenção ativa e responsável dos fregueses e freguesas na gestão de âmbito local, no que concerne aos recursos públicos e políticas da freguesia;

3.2. Promover a participação dos fregueses e freguesas no processo de identificação dos problemas e necessidades da freguesia onde residem e na definição das prioridades de intervenção/investimento;

3.3. Aproximar as políticas e recursos públicos às necessidades e expectativas dos fregueses, com vista a obter uma melhor qualidade de vida na comunidade local;

3.4. Promover o contacto de proximidade onde seja aprofundado o diálogo aberto e efetivo, bem como a concertação de esforços entre a Junta de Freguesia da UFMA e os fregueses e freguesas;

3.5. Fomentar a transparência no processo democrático, na atividade da Junta de Freguesia da UFMA e na gestão dos recursos disponíveis;

3.6. Fomentar o debate entre o poder político e a comunidade sobre as várias opções para a satisfação das necessidades das pessoas e do território

4. Orçamento Disponível

4.1. A verba atribuída ao OP-UFMA é definida e inscrita, anualmente

5. Âmbito Territorial e Temático

5.1. Ambiente

5.2. Educação

5.3. Cultura

5.4. Desporto

5.5. Bem-estar animal

5.6. Equipamento urbano

5.7. Tempos livres

6. Participantes

6.1. Idade igual ou superior a 18 anos

6.2. Área geográfica da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro

6.3. Bem como representantes de associações

6.4. Empresas

6.5. Organizações da sociedade civil com sede ou estabelecimento na mesma área geográfica

7. Calendarização

7.1. O OP-UFMA decorre anualmente

7.2. prazos e períodos temporais das fases anteriores são definidos anualmente pela Junta de Freguesia da UFMA e publicados nos meios próprios de informação aos fregueses e freguesas

8. Procedimento

8.1. a) Abertura e calendarização; b) Apresentação das propostas; c) Análise técnica das propostas; d) Divulgação da lista provisória de propostas admitidas e reclamação; e) Votação; f) Publicitação dos resultados; g) Execução (implementação e monitorização).

9. Fase de Abertura e Calendarização

9.1. Estes procedimentos são da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia da UFMA e são definidos anualmente

9.2. A divulgação e promoção pública do procedimento serão feitas no site da Junta de Freguesia da UFMA, nas redes sociais e noutros meios considerados adequados.

10. Fase de Apresentação das Propostas

10.1. Cada freguês pode apresentar uma única proposta, devendo a mesma incidir sobre uma das temáticas definidas no artigo 6.º.

10.2. As propostas são apresentadas em formulário próprio, de preenchimento obrigatório