PROCEDIMENTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS NAS ORGANIZAÇÕES

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PROCEDIMENTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS NAS ORGANIZAÇÕES da Mind Map: PROCEDIMENTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS NAS ORGANIZAÇÕES

1. UNIFICAÇÃO do PIS/PASEP

1.1. Definição

1.1.1. A partir de 1º de julho de 1976

1.1.2. Destinadas ao financiamento da seguridade social

1.1.3. Contribuições Sociais Federais de Natureza Tributária

1.1.4. Ambos possuem o mesmo objetivo

1.2. Aspectos Legais

1.2.1. CF, artigo 95, ILC nº 7 de 1970

1.2.2. LEI nº 9.718/98

1.2.2.1. Regime CUMULATIVO

1.2.3. LEI nº 10.637/02

1.2.3.1. Regime NÃO CUMULATIVO

1.3. Fato Gerador

1.3.1. Faturamento mensal

1.3.2. Pagamento de Salários

1.3.3. Arrecadação de Receitas ou transferências correntes de receitas de capital

1.4. Base de Cálculo

1.4.1. Receita Bruta

1.4.2. Não inclui as receitas financeitas

1.4.3. Valor do Faturamento

1.5. Alíquota

1.5.1. CUMULATIVO

1.5.1.1. PIS

1.5.1.1.1. 0,65%

1.5.2. NÃO CUMULATIVO

1.5.2.1. PIS

1.5.2.1.1. 1,65%

1.6. Sujeito

1.6.1. Sujeito Ativo

1.6.1.1. União Federal

1.6.2. Sujeito Passivo

1.6.2.1. Empresas enquadradas no Lucro Presumido

1.6.2.1.1. CUMULATIVO

1.6.2.2. Empresas enquadradas no Lucro Real

1.6.2.2.1. NÃO CUMULATIVO

1.7. Contribuintes

1.7.1. Pessoas jurídicas de direito privado

1.7.2. Pessoas são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda

1.7.3. Empresas prestadoras de serviços

1.7.4. empresas públicas

1.7.5. sociedades de economia mista e suas subsidiárias

2. COFINS

2.1. Definição

2.1.1. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

2.1.2. Contribuição Federal

2.1.3. Administrada pela Receita Federal do Brasil

2.2. Finalidade

2.2.1. Financiar a seguridade social dos trabalhadores.

2.2.1.1. Despesas com atividades-fim nas áreas de saúde

2.2.1.2. Previdência e Assistência Social

2.3. Aspectos Legais

2.3.1. LC nº 70 de 1991

2.3.2. LEI nº 9.718/98

2.3.2.1. Regime CUMULATIVO

2.3.3. LEI nº 10.833/03

2.3.3.1. Regime NÃO CUMULATIVO

2.4. Fato gerador

2.4.1. totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

2.5. Base de Cálculo

2.5.1. Receita Bruta

2.5.2. Receitas Financeiras

2.6. Alíquota

2.6.1. CUMULATIVO

2.6.1.1. COFINS

2.6.1.1.1. 3%

2.6.2. NÃO CUMULATIVO

2.6.2.1. COFINS

2.6.2.1.1. 7,6%

2.7. Sujeito

2.7.1. Sujeito Ativo

2.7.1.1. União Federal

2.7.2. Sujeito Passivo

2.7.2.1. Empresas enquadradas no Lucro Presumido

2.7.2.1.1. CUMULATIVO

2.7.2.2. Empresas enquadradas no Lucro Real

2.7.2.2.1. NÃO CUMULATIVO

2.8. Contribuintes

2.8.1. pessoas jurídicas de direito privado em geral

2.8.2. pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda

3. IPI

3.1. Definição

3.1.1. Imposto sobre Produtos Industrializados

3.1.2. Imposto da UNIÃO

3.1.3. Produtos industrializados consumidos pela indústria

3.1.3.1. Não incide IPI

3.1.3.2. Não é Fato Gerador

3.2. Aspectos Legais

3.2.1. CF, artigo 153, § 3º, inciso IV

3.2.1.1. I - será seletivo, em função da essencialidade do produto

3.2.1.2. II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores

3.2.2. CNT, artigo 46-51

3.2.3. Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010.

3.2.3.1. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI

3.3. Seletividade

3.3.1. Obrigatoriamente

3.3.1.1. Será Seletivo

3.3.2. Essencialidade do produto

3.3.2.1. Mais Essencial

3.3.2.1.1. Menos tributado

3.3.2.2. Mais supérfluo

3.3.2.2.1. Mais tributado

3.3.3. Parâmetro

3.3.3.1. Dignidade humana

3.4. Imunidade

3.4.1. Produtos exportados

3.5. Critério

3.5.1. NÂO CUMULATIVO

3.5.2. NÃO INCIDE sobre EXPORTAÇÃO

3.5.3. Reduzir o impacto sobre a aquisição de bens de capital

3.6. Fato Gerador

3.6.1. Desembaraço Aduaneiro

3.6.2. Saída a indústria

3.6.3. Arrematação

3.7. Base de Cálculo

3.7.1. Valor da Operação

3.7.2. Na Importação

3.7.2.1. Preço + II + demais encargos cambiais

3.7.3. Operação de saída do produto

3.7.3.1. valor da operação (inclui ICMS)

3.7.4. Preço de arrematação

3.8. Contribuintes

3.8.1. IMPORTADOR

3.8.1.1. Fato Gerador for desembaraço aduaneiro

3.8.2. INDUSTRIAL

3.8.2.1. Fato Gerador for operação de saída

3.9. Alíquota

3.9.1. Não são Seletivas

3.9.2. Princípios da Proporcionalidade

3.10. Sujeitos

3.10.1. Sujeito Ativo

3.10.1.1. UNIÃO

3.10.2. Sujeito Passivo

3.10.2.1. Insdustrial

3.10.2.2. Importador

3.10.2.3. Arrematante

4. PIS/PASEP

4.1. PIS

4.1.1. Definição

4.1.1.1. Programa de Integração Social

4.1.1.2. Número pessoal e único

4.1.1.3. Administrado pela Caixa Econômica Federal

4.1.2. Finalidade

4.1.2.1. Financiar o programa de seguro desemprego

4.1.2.2. abono salarial de empregados e servidores públicos de baixa renda

4.1.3. Aspectos Legais

4.1.3.1. LC nº 7 de 1970

4.2. PASEP

4.2.1. Definição

4.2.1.1. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

4.2.1.2. Administrado pelo Banco do Brasil

4.2.2. Finalidade

4.2.2.1. Financiar o programa de seguro desemprego

4.2.2.2. abono salarial de empregados e servidores públicos de baixa renda

4.2.3. Aspectos Legais

4.2.3.1. LC nº 8 de 1970