1. Sstema Global (ONU)
2. Sistema Regional
2.1. Sistema Europeu
2.1.1. ORGÃO CENTRAL - Conselho Europeu
2.1.2. Comissão de Veneza
2.1.2.1. É Consultivo - Admite não Europeus
2.1.3. Tribunal Europeu DH
2.1.3.1. Petição Individual Petição Interestatatal
2.1.4. Convenção Europeia
2.1.4.1. 1ª D
2.1.5. Carta Social Europeia
2.1.5.1. 2º D
2.2. Sistema americano
2.2.1. ÓRGÃO CENTRAL - OEA
2.2.1.1. membro da OEA - Suspenso - Exceção
2.2.1.2. Carta OEA - todas as Soluções Pacíficas
2.2.2. 1ªD , 2º D
2.2.3. Pacto de San José da Costa Rica
2.2.3.1. Brasil ratificou só em 1992
2.2.3.2. 1ªD,
2.2.3.3. Pode ser suspenso = : guerra, perigo público ou emergência (tempo determinado).
2.2.3.4. Mecanismos
2.2.3.4.1. Comunicação Interestatal (facultativo)
2.2.3.4.2. Petições Individuais (obrigatório)
2.2.3.4.3. Investigação in loco (Brasil fez ressalva: só por anuência expressa)
2.2.3.4.4. Medidas cautelares (grave e urgência, de ofício ou petição da parte interessada)
2.2.3.5. Comissão DH
2.2.3.5.1. 7 membros - executiva - fiscalização de regras do Pacto - analisa de denúncias (até 6 meses da decisão definitiva) - faz recomendação, estudos e detalhes
2.2.3.6. Corte Interamericana DH
2.2.3.6.1. Provocação: Legitimados: Estado Parte e Comissão de DH
2.2.3.6.2. - 7 juízes (nacionalidades diferentes) - Eleitos da Assembleia Geral da OEA, da marca absoluta. - Mandato 6 anos + 1 reeleição
2.2.3.6.3. Competência Contenciosa e Consultiva
2.2.3.6.4. Necessário reconhecimento do Estado para Atuar
2.2.3.6.5. Sentença Internacional: não precisa de homologação do STJ
2.2.4. Convenção Americana de DH
2.2.4.1. Protocolo de San Salvador
2.2.4.1.1. Brasil promulgou só 1999
2.2.4.1.2. 2º D (Dir. Trabalho e outros)
2.2.4.1.3. Mecanismos: