1. ESPÉCIE DE MOVIMENTAÇÃO
1.1. desligamento
1.1.1. cessação da adição
1.2. classificação
1.2.1. atribui uma das vagas no QPO
1.2.1.1. promoção revisão ao serviço ativo, reintegração término de curso
1.3. transferência
1.3.1. atribui nova OPM
1.3.1.1. dentro das vagas prevista no QPO
1.4. adição
1.4.1. vínculo do PM em uma OPM para curso + 30 DIAS
1.4.1.1. agregado e preso no romão gomes
1.5. a disposição
1.5.1. sem integrar o efetivo de OPM
1.5.1.1. curso estagio duração = ou > a 30 dias
2. CONCEITO
2.1. OPM
2.1.1. Órgão Direção, apoio e execução
2.2. QPO
2.2.1. estabelece desdobramento OPM
2.2.1.1. fixando efetivo necessario desepenho das atribuições
2.3. Movimentação
2.3.1. Ato administrativo
2.3.1.1. Alocar oficias e praças em OPM
2.4. Agregação
2.4.1. Inatividade temporária do PM
2.4.1.1. Fica excluído do efetivo nesse período
3. RAZÕES DE MOVIMENTAÇÕES
3.1. conveniência dos serviço
3.1.1. quando for decorrente
3.1.1.1. interesse do serviço
3.2. conveniência própria
3.2.1. solicitada pelo policial
3.3. conveniência da disciplina
3.3.1. permaneceria do policial na sua OPM
3.3.1.1. é nociva, prejudicial , responde processo, PAD
3.4. conveniencia da justiça
3.4.1. em razão decisão judícial
3.4.1.1. interesse da justiça
4. MOVIMENTAÇÃO DE CONVENIÊNCIA PRÓPRIA REQUISITO
4.1. minimo bom comportamento
4.1.1. praça
4.2. não estar respondendo
4.2.1. processo disciplinar
4.2.1.1. IPM
4.3. cumprido o prazo mínimo do edital
4.3.1. instrução do curso
5. MOVIMENTAÇÃO CONVENIÊNCIA PRÓPRIA OBSERVAÇÕES
5.1. asp-ofícial
5.1.1. não pode pleitear
5.1.1.1. movimentação conveniência própria
5.2. opção de OPM
5.2.1. término do curso
5.2.1.1. não considera pedido do interessado
5.3. depende de parecer favorável
5.3.1. cmte OPM de destino
5.4. casos excepcionais
5.4.1. documentação comprobatória justifique a necessidade imediata
5.4.1.1. aguardar análise e decisão
6. UNIÃO DO CÔNJUGE(ART. 130 da C.E)
6.1. documentos
6.1.1. parte, certidão casamento, declaração união estável certidão expedida pelo órgão onde cônjuge trabalha comprovante de residencia
6.1.1.1. vaga no município de residência cônjuge
6.1.1.1.1. município de exercício residencia
6.1.1.2. não prejudique o serviço
6.1.1.2.1. movimentado nos últimos 5 anos(mesmo motivo)
6.1.1.2.2. movimentado por conveniência da justiça e disciplina
7. COMPETÊNCIA PARA MOVIMENTAÇÃO
7.1. governador
7.1.1. coronel
7.2. SSP
7.2.1. ten cel, major
7.3. Cmt Geral
7.3.1. Cap e Ten(Cmt e Ch de OPM)
7.4. Chefe do EM/PM
7.4.1. Cap e Ten
7.5. diretor pessoal
7.5.1. praça
7.6. âmbito interno
7.6.1. Cmt OPM
8. PUBLICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO
8.1. D.O.E
8.1.1. Oficiais
8.2. Bol G PM
8.2.1. demais casos
9. APRESENTAÇÃO
9.1. imediata
9.1.1. conveniencia da disciplina, justiça
9.2. prazo de 5 dias
9.2.1. conveniência do serviço, própria
9.2.1.1. salvo se expressamente o ato prever de forma diversa
9.3. prazo de apresentação
9.3.1. a partir da data de publicação do ato
10. CASO DE NÃO APRESENTAÇÃO
10.1. PM
10.1.1. afastado regularmente do serviço
10.1.1.1. cumprindo punição
10.1.1.1.1. exercicio função detentor executivo
10.1.2. respondendo
10.1.2.1. processo administrativo
10.1.2.1.1. IPM
11. APRESENTAÇÃO OBS:
11.1. não concessão de afastamento
11.1.1. após publicação da movimentação
11.2. afastamento regular regular
11.2.1. apresentar 1° nova OPM
11.2.1.1. desde que não tenha iniciado a fruição
11.3. não cumprido o prazo de apresentação
11.3.1. novo cmt do PM deve comunicar o ch EM/PM
11.3.1.1. oficiais superiores
11.3.1.1.1. diretor de pessoal
12. ANTES DA PUBLICAÇÃO
12.1. determinação do gov.
12.1.1. SSP, Cmt Gmt G, Chef do EM/PM e Dir. Pess
12.2. movimentação interna
12.2.1. ambito respectiva jurisdição
12.2.1.1. permanência do PM seja prejudicial á disciplina
12.2.1.1.1. motivo de força maior
12.3. existência de vaga
12.3.1. OPM de destino
13. APÓS RECEBER OFÍCIO
13.1. âmbito da capital e região
13.1.1. imediatamente na OPM
13.2. localidade diversa do previsto acima
13.2.1. prazo de 24 horas
13.3. ofício deve constar
13.3.1. vantagens de frequência
13.3.2. apresentações em juízo
13.3.3. outros afastamentos
14. LOCAL DE APRESENTAÇÃO
14.1. ao Cmt/Dir/Ch da OPM destino
14.2. movimentado para assumir comando de OPM
14.2.1. ser apresentado ao cmt,dir, ch da unidade
14.2.2. imediadamente superior a OPM de destino
15. PRESCRIÇÕES
15.1. a movimentação publicada será retirada ou revogada
15.1.1. motivo justificável
15.1.2. não tenho sido apresentado
15.1.2.1. a sua OPM
15.2. se já tiver sido apresentado
15.2.1. deverá ser apresentado nova movimentação
15.2.1.1. obedecendo as I-2-PM
15.3. pedido deve estar instruído com documentação OPM
15.3.1. de origem liberando
15.4. promovido aguardado classificação
15.4.1. permanece na sua OPM
15.4.1.1. condição de adido concorrendo as substituições exercendo função
15.4.1.2. posto ou graduação se houver
15.5. PM adido
15.5.1. exceto agregado
15.5.1.1. ocupa vaga na OPM de origem
15.6. apos concluir curso de especilização
15.6.1. policial deve servir onde possa aplicar
15.6.1.1. conhecimentos adquiridos