Exportação e Importação

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Exportação e Importação Door Mind Map: Exportação e Importação

1. Mercado Internacional

1.1. A inserção no mercado internacional é, cada vez mais na atualidade, a condição para o crescimento de uma empresa.

1.1.1. O mercado externo, de maneira planejada e organizada, alcança um diferencial competitivo por meio dos vários ganhos proporcionados pela atuação internacional.

1.1.1.1. O ingresso estratégico da empresa no mercado externo por meio da exportação ou da importação, se bem conduzido, poderá além dos vários ganhos, despertar a empresa para outras formas de internacionalização.

1.1.1.1.1. No que se refere à importação, existem duas formas possíveis de atuação: a importação direta e a indireta.

1.2. O Tratamento Administrativo corresponde a análise e anuência realizadas previamente à exportação ou importação.

1.2.1. Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

1.2.1.1. SECEX está vinculada à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, como também, dependendo da especificidade do produto ou da operação, por outros órgãos e agências governamentais.

1.2.1.1.1. Nas Normas Administrativas de Exportação e de Importação definidas pela SECEX encontra-se a relação dos produtos sujeitos a anuência prévia e seus respectivos órgãos anuentes.

1.3. No comércio internacional a definição da modalidade de pagamento é resultante da negociação entre o exportador e o importador, considerando o grau de interesse quanto ao pagamento e ao recebimento e, também, do grau de confiança e de relacionamento comercial existente entre as partes.

2. Estratégias de Internacionalização

2.1. A exportação, e a importação como uma estratégia de negócios consiste, na entrada da empresa nos mercados externos.

2.1.1. A internacionalização é uma realidade cada vez mais frequente no ambiente de negócios das empresas.

2.1.1.1. A exportação direta caracteriza-se pela venda e faturamento, diretamente, do próprio produtor nacional (e, agora, exportador) ao comprador estrangeiro.

2.1.1.1.1. A empresa produtora/exportadora deverá assumir e cuidar (gerenciar) de todos os aspectos inerentes à uma exportação.

2.2. A exportação e a importação, são geralmente, as estratégias de início na atividade internacional.

2.3. A gestão da logística internacional tem por função integrar, organizar, otimizar e controlar as atividades de logística com as demais funções, como por exemplo, marketing, finanças.

2.3.1. A logística internacional tem como propósito garantir que as mercadorias cheguem ao seu destino final.

2.3.1.1. À empresa ou ao cliente final, no melhor tempo e com o menor custo possível.

2.3.1.1.1. Esta função preocupa-se com toda a cadeia de expedição, transporte, recebimento e armazenagem de matérias-primas, materiais e produtos.

2.3.1.2. Esta função preocupa-se com toda a cadeia de expedição, transporte, recebimento e armazenagem de matérias-primas, materiais e produtos.

2.3.1.2.1. Os modais de transporte são parte indispensável nesse processo logístico, promovendo a chegada da mercadoria ao seu destino estabelecido.

2.4. As transações internacionais poderão ser conduzidas pelas seguintes modalidades: Pagamento Antecipado, Remessa sem Saque, Cobrança Documentária e Carta de Crédito.

3. Aspecto Aduaneiro

3.1. Constituição Federal art. 237

3.1.1. Estabelece que “exercício da administração aduaneira compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro”.

3.1.1.1. O controle aduaneiro fica a cargo da Receita Federal do Brasil.

3.1.1.1.1. Não tem caráter arrecadatório, pois o objetivo do controle não é o tributo, mas a segurança da sociedade.

3.2. Fiscalização Aduaneira

3.2.1. A fiscalização aduaneira verifica, por exemplo, se a mercadoria recebeu as devidas anuências, oferecendo, portanto, condições de sanidade e segurança para o uso do consumidor.

3.2.1.1. O controle aduaneiro na exportação se inicia com a apresentação da carga para despacho.

3.2.2. (ACD)

3.2.2.1. Meio da apresentação da nota fiscal que ampara uma exportação vinculada a uma Declaração Única de Exportação (DU-E).

3.3. Aspecto Temporal

3.3.1. Tratando-se da temporalidade, temos que uma exportação ou importação pode ser classificada como definitiva ou temporária.

3.3.1.1. A definitiva é aquele tipo de operação que não prevê o retorno da mercadoria para o seu país de origem.

3.3.1.1.1. Na temporária ocorre o contrário, ou seja, a mercadoria tem data prevista de retorno para o seu país de origem.

3.4. Admissão Temporária

3.4.1. Suspensão Parcial

3.4.2. No caso da suspensão parcial, o pagamento será proporcional ao tempo de permanência da mercadoria no país, quando tratar-se de bens com utilidade econômica.

3.5. No que se refere a admissão temporária, corresponde a denominação dada na importação, e permite a permanência de bens estrangeiros no país, por prazo determinado com suspensão total ou parcial de tributos.

4. Aspecto Financeiro

4.1. A gestão financeira no comércio exterior, como toda e qualquer atividade de negócio desenvolvida pela empresa, deve prever a melhor margem de lucratividade, equilibrando os gastos e avaliando o saldo atual de contas a pagar e a receber.

4.1.1. No comércio exterior, as exportações podem ser realizadas com ou sem expectativa de recebimento.

4.1.1.1. Numa exportação sem expectativa de recebimento não é gerado para o comprador estrangeiro o compromisso de remessa do valor referente a venda efetivada, não gerando, portanto, para exportador brasileiro expectativa de recebimento do valor do bem ou serviço comercializado.

4.1.1.1.1. Já uma exportação com expectativa de recebimento gera o compromisso de remessa do valor pela venda realizada pelo exportador brasileiro.

4.2. Aspecto Cambial

4.2.1. No Brasil não é permitido o livre curso da moeda estrangeira.

4.2.1.1. As pessoas físicas ou jurídicas só podem comprar ou vender moedas estrangeiras nos estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil.

4.2.1.1.1. (BACEN)

4.2.2. Contrato de Câmbio

4.2.2.1. Instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras, no qual se definem as características completas das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam, cujos dados são registrados no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil.

4.2.2.1.1. (SISBACEN)

4.2.2.2. Na exportação, a liquidação do contrato se dá mediante a entrega da moeda estrangeira ou do documento que a represente ao banco com o qual tenha sido celebrado o contrato de câmbio.

4.2.2.2.1. O recebimento em moeda nacional decorrente da exportação deve ocorrer mediante crédito do correspondente contra-valor em conta titulada pelo vendedor ou acolhimento de cheque de emissão do banco, nominativo ao exportador, cruzado e não endossável.

4.2.3. As operações internacionais poderão ser com ou sem cobertura cambial.

4.2.3.1. Considera-se com cobertura cambial qualquer transação que tiver movimentação de moeda estrangeira.

4.2.3.1.1. Sempre que uma das partes tiver que efetuar pagamento a outra pela compra de bens ou serviços.