PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURIDADE SOCIAL

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1. Hibidrimos

2. Diversidade da base de financiamento

2.1. É arrecadada de várias fontes pagadoras, não ficando adstrita a trabalhadores e empregadores.

3. Irredutibilidade do valor dos benefícios

3.1. Os benefício legalmente concedido pela Previdência Social ou pela Assistência Social não pode ter seu valor nominal reduzido;

3.1.1. Não podendo ser objeto de desconto,

3.1.1.1. SALVO os determinados por lei ou ordem judicial,

3.1.2. Nem de arresto, sequestro ou penhora

4. Equidade na forma de participação no custeio

4.1. Todos participam, de acordo com sua capacidade contributiva;

4.1.1. Princípio da progressividade

5. Caráter democrático e descentralizado da administração

5.1. Discussão de todo sociedade.

5.1.1. CNPS, CNAS e CNS.

6. Universalidade da 1.cobertura e do 2.atendimento

6.1. 1. Abranger todos os eventos que precisem da Proteção social.

6.2. 2.Prestação e serviços de seguridade social a todos os que deles necessitem.

6.3. Maior abrangência dentro do possível.

7. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

7.1. Veda a discriminação .

7.2. No entanto, é possível haver distinções de tratamento para manter a igualdade material, de modo fundamentado

8. 1.Seletividade e 2.distributividade na prestação dos benefícios e serviços

8.1. 1. Limitador da universalidade de cobertura;

8.1.1. Visa escolher os riscos merecedores de proteção, diante da reserva do possível.

8.2. 2. Distribuição de renda e bem-estar social;

8.2.1. Pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social.