Recursos civeis

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Recursos civeis by Mind Map: Recursos civeis

1. Embargos de Divergencia

2. Extraordinarios

2.1. Pedido de uniformização de de interpretação de lei federal

2.1.1. Acórdão de direito material que exiba i. divergência entre turmas recursais; ou ii. divergência entre a turma recursal e súmula ou jurisprudencia consolidada do STJ

2.1.2. Não é hipótese de cabimento: divergência entre acórdão da turma recursal e a jurisprudência da TNU

2.2. Especial

2.2.1. Contrariar tratado ou lei federal

2.2.2. Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

2.2.3. Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal

2.3. Extraordinario

2.3.1. Contrariar dispositivo desta Constituição

2.3.2. Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

2.3.3. Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição

2.3.4. Julgar válida lei local contestada em face de lei federal

3. Embargos Infringentes

3.1. Acórdão não unânime de apelação que reforma sentença de mérito ou que sobre ele se pronuncia nos termos do art. 515, §3º

3.2. Acórdão de agravo que aprecia o mérito.

3.3. Acórdão que julga procedente a rescisória

3.4. ROC Internacional

3.5. Não cabem em face de:

3.5.1. Acórdão que julga remessa necessária

3.5.2. Procedimento do MS

3.5.3. Acórdão de turma recursal

3.5.4. Decisão nos embargos infringentes de alçada

4. Recurso Ordinário Constitucional

4.1. Acórdão denegatório de MS, Habeas Data e Mandado de Injunção 'originários'

4.2. Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País - STJ

5. Apelacao

5.1. Sentença

5.2. Lei de Assistencia Judiciaria

5.2.1. Pedido de revogação da justiça gratuita

5.2.2. Pedido superveniente de justiça gratuita

6. Recurso inominado

7. Embargos infringentes de alcada

7.1. Execução fiscal menor do que 50 ORTN

8. Agravos

8.1. Retido

8.1.1. Oral

8.1.2. Escrito

8.2. Interlocutorio

8.2.1. Decisão da liquidacao de sentença

8.2.2. Decisão que decreta falencia

8.2.3. Decisão interlocutória de mérito, inclusive mista

8.2.4. Antecipacao de tutela

8.2.5. Fase de execução

8.2.6. Quando a lei expressamente determinar

8.2.6.1.  Decisão que não recebe a apelação;  Decisão que recebe a apelação em efeitos diversos;  Decisão que admite a inicial na Lei de Improbidade Administrativa -- art. 17, §10, da Lei n. 8.429.

8.2.7. Nao cabem nos juizados especiais, salvo nos federais, especificamente quando se tratar de tutela de urgência.

8.3. Regimental

8.3.1. Súmula 622 do STF foi cancelada - cabe contra decisão do relator que concede ou não concede liminar no MS.

8.3.2. Decisão de suspensão de segurança

8.3.3. Decisão que sobrestar indevidamente ou aplicar a tese fixada em julgamento por amostragem a recurso que não é idêntico.

8.3.4. Não cabe em face das decisões do art. 527, II (decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido) e III (decisão que atribui efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, antecipação de tutela, total ou parcial).

8.4. Art. 544, CPC

9. Embargos declaratorios

9.1. [O, C, O + ultra/extra petita + erro material + CLT (erro quanto aos pressupostos extrínsecos do recurso) + dúvida (9.099/95)]

9.2. (STF, seguido por alguns tribunais; STJ diverge) Não cabe em face de decisão monocrática.