Penal Parte Especial

Get Started. It's Free
or sign up with your email address
Penal Parte Especial by Mind Map: Penal Parte Especial

1. Contra a Assistência Familiar

1.1. Art. 224 Abandono Familiar

1.1.1. Agir sem justa causa - Dolo

1.1.1.1. SA: Aquele q tiver o dever legar de prover a subsistência do SP

1.1.1.1.1. Obrigação solidária entre os SA, excluindo o terceiro q estiver provendo a obrigação dos SA

1.1.1.1.2. A contituição de nova família não elide o SA da obrigação anterior

1.1.1.2. Crime Próprio

1.1.1.2.1. Condições

1.1.1.2.2. SP são Elementares do Tipo

1.1.2. Omissivo Próprio

1.1.2.1. Não admite tentativa

1.1.3. Não cabe Culpa

1.1.4. Crime único

1.1.4.1. Mesmo q exista várias prestações em atraso

1.1.5. Também é um ilícito civil

1.1.6. Crime Formal

1.1.6.1. A mera conduta do agente configura o delito, não sendo necessário a aparição de vestígios

1.1.7. Juizo Competente

1.1.7.1. Criminal Comum

1.1.7.1.1. Suspensão Condicional do Processo

1.2. Art. 245 Entrega do Filho a pessoa Inidônea

1.2.1. Crime Próprio

1.2.1.1. SA: Os Pais

1.2.1.1.1. Mesmo que os pais não detenham o poder famíliar

1.2.1.1.2. Admite a participação de terceiros

1.2.1.1.3. O terceiro que recebe o ofendido não pratica este ilícito

1.2.1.2. SP: Filho menor de 18

1.2.1.2.1. Legítimos ou não, confomer previsão da CFRB

1.2.2. TO: Entregar o menor

1.2.2.1. Perigo Moral

1.2.2.1.1. Ambiente promíscuo

1.2.2.2. Perigo Material

1.2.2.2.1. Perigo de sofrer dano

1.2.2.3. Consumação

1.2.2.3.1. Perigo em Abstrato

1.2.2.4. Parag. 1º

1.2.2.4.1. Especial fim de obter lucro

1.2.2.5. Parag 2º

1.2.2.5.1. Enviar o menor para o exterior

1.2.3. Tipo subjetivo

1.2.3.1. Não cabe culpa

1.2.3.1.1. Conforme entendimento majoritário, porém a expressão "deva saber" gera controversia

1.2.3.2. Dolo

1.2.3.2.1. Eventual

1.2.3.2.2. Direto

1.2.4. Admite Tentativa

1.2.5. Competência

1.2.5.1. Caput

1.2.5.1.1. Jecrim

1.2.5.2. Parag. 1º e 2º

1.2.5.2.1. Juizo Comum

2. Contra a Liberdade Sexual

2.1. da mulher - atravez da cópula vagínica

2.1.1. Art. 213 - Estupro

2.1.1.1. Crime Próprio

2.1.1.1.1. SA

2.1.1.1.2. SP

2.1.1.2. TO

2.1.1.2.1. Constranger

2.1.1.3. Não cabe Culpa

2.1.1.4. Tipo Subjetivo

2.1.1.4.1. Dolo

2.1.1.4.2. Elemento subjetivo do tipo

2.1.1.4.3. Caso da irmã gêmea

2.1.1.5. Consumação

2.1.1.5.1. Conjunção carnal completa ou não

2.1.1.6. Cabe Tentativa

2.1.1.6.1. Cabe desistência voluntaria e arrependimento eficaz

2.1.1.7. Crime material

2.1.1.7.1. Deixa vestígios

2.1.1.8. caso da menina presa em cela masculina

2.1.1.8.1. policia era agente garantidor

2.2. Homem e mulher - atos libidinosos diversos da conjunção carnal

2.2.1. Art. 214 - Atendado

2.2.1.1. Crime Comum

2.2.1.1.1. SA

2.2.1.1.2. SP

2.2.1.2. TO

2.2.1.2.1. Constranger

2.2.1.3. Não cabe Culpa

2.2.1.4. Tipo Subjetivo

2.2.1.4.1. Dolo

2.2.1.4.2. Elemento subjetivo do tipo

2.2.1.4.3. Caso da irmã gêmea

2.2.1.5. Consumação

2.2.1.5.1. ato completa ou não

2.2.1.6. Cabe Tentativa

2.2.1.6.1. Cabe desistência voluntaria e arrependimento eficaz

2.2.1.7. Crime material

2.2.1.7.1. Deixa vestígios

2.2.1.8. Difere da Importunação ofensiva ao pudor, sendo este mero ato reprovável moralmente

2.2.1.8.1. beijo roubado

2.2.1.8.2. toque superficial sobre as vestes

2.3. concurso entre 213 e 214

2.3.1. se o agente se utiliza de meios naturais para o estupro, ex. apertar a nadega da vitima, então o 214 será absorvido pelo 213, e não há concurso

2.3.2. se o agente se utiliza de outros meios não naturais para o estupro, ex. sexo oral, então havera o concurso

2.3.3. corrente majoritaria não aceita o 213 e 214 como crime continuado art. 71

2.3.3.1. apesar de mesmo gênero (lib sexual) não são da mesma espécie, pois estão em tipos diferentes

2.3.4. concurso material

2.3.4.1. ex. art. 157 p2 I; art. 213; art. 214

2.3.4.2. ex. art. 213; art. 121 p2 V

2.3.5. crime continuado

2.3.5.1. mesmo modus operandis

2.3.5.1.1. contra vitimas diferente = art. 71 pu.

2.3.5.1.2. dentro de 30 dias consecutivos

2.3.5.1.3. Mesmo Lugar

2.3.5.1.4. Mesmo Modo

2.3.5.2. diferente modus operandis

2.3.5.2.1. concurso material - art. 69

2.4. art. 213; 214 são heidondos

2.4.1. caracteristicas

2.4.1.1. anistia, graça, indulto

2.4.1.2. fiança

2.4.1.3. liberdade provisoria

2.4.1.4. inicialmente em regime fechado, com prograssão em 2/5

2.4.1.5. prisão temporaria com prazo de 30 dias prorrogaveis por igual periodo

2.4.1.6. livramento condicional se cumprido mas de 2/3, sem que seja reincidente de crime hediondo

2.4.2. outras correntes

2.4.2.1. seria hediondo apenas se ocorressem com L.C.Graves ou Morte

2.4.2.2. não é hediondo se praticados com violência presumida

2.4.3. art. 223 - estabelece qulificadoras

2.4.3.1. quando aplicados com a lei 8072 - as tornam crimes hediondos, se for preterdoloso

2.4.3.2. imprescindível o exame comprobatório

2.4.3.3. cabe tentativa

2.4.4. se 213 causar LCLeves

2.4.4.1. 213 caput, visto q LCLeves será absorvida, pois é meio para o crime fim - elementar do tipo penal

2.5. art. 224 - violência presumida

2.5.1. menor de 14 anos

2.5.1.1. presunção relativa

2.5.1.1.1. levar em considação aspectos fisico e psicologicos e aceitação da vitima

2.5.1.1.2. levar em considação aspectos subjetivos do autor

2.5.1.2. se utilizada a VP então afasta-se o uso da agravante art. 61 II h, sob pena do bis in idem

2.5.2. alienada ou debil mental

2.5.2.1. a incapacidade deve ser total de entendimento da vitima, pois se for parcial, irá desconfigurar

2.5.3. sem poder oferecer resistência

2.5.3.1. embriaguez completa

2.5.3.2. temor reverencial

2.5.4. lei 8072 art. 9

2.5.4.1. corrente

2.5.4.1.1. ex. art. 213 c/c 224 'a' com consentimento, não podera ser correlacionado com o art 9 da L.8072, sob pena de bis in idem

2.5.4.1.2. art 214 com doente mental q sofreu violencia real então 214 c/c art 9 L8072