Concurso Lei 6404 Demonstrações

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1. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

1.1. saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

1.2. reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

1.3. transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

1.4. indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

2. Demonstração do Resultado do Exercício

2.1. receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

2.2. a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

2.3. as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

2.4. o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

2.5. o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

2.6. as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

2.7. o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

2.8. serão computados:

2.8.1. receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda.

2.8.2. custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

3. Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado

3.1. demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos

3.1.1. Operações

3.1.2. Investimentos

3.1.3. Financiamentos

3.2. demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.

4. Lucro, Reservas e Dividendos

4.1. Lucro Exercício

4.1.1. LUCRO OBTIDO 1(-) Prejuízos Acumulados 2(-) Provisão para IR 3(-) Partic. Estaturárias Empregados 4(-) Partes Beneficiárias

4.1.1.1. Lucro Líquido

4.1.1.1.1. Lucro-Participações

4.2. Prejuizo Exercício

4.2.1. New node

4.2.2. PREJUIZO OCORRIDO 1(-) Lucros Acumulados se existir no PL 2(-) Reserva de Lucros se existir no PL 3(-) Reserva Legal se existir no PL

4.3. Reservas e Retenção de Lucros

4.3.1. Reserva Legal

4.3.1.1. 5% Lucro Líquido até 20% Capital

4.3.1.2. Quando Reseva Lucros + Reserva Legal for =30% do Capital não é necessário destinar Reserva Legal.

4.3.1.3. uso: compensar prejuizos e aumentar capital, nada mais.

4.3.2. Reserva Estatutária

4.3.2.1. New node

4.3.2.2. estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma: I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade; II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e III - estabeleça o limite máximo da reserva.

4.3.3. Reserva para Contingências

4.3.3.1. New node

4.3.3.2. compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

4.3.3.3. será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

4.3.4. Reserva de incentivos Fiscais

4.3.4.1. New node

4.3.4.2. destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos , que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório

4.3.5. Retenção de Lucros

4.3.5.1. New node

4.3.5.2. com a justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter a duração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento.

4.3.6. Reserva de Lucros a Realizar

4.3.6.1. New node

4.3.6.2. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar

4.3.7. Limite da Constituição de Reservas e Retenção de Lucros

4.3.7.1. não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório

4.3.8. Saldo Reservas de Lucros

4.3.8.1. New node

4.3.8.2. Não Pode Ultrapassar o Capital.

4.3.8.3. Atingido o limite a AGE destinará para aumento de capital ou distribuição de dividendos.

4.3.8.4. Exceção: Reserva Inc. Fiscais e Lucros a Realizar

4.3.9. Reservas de Capital

4.3.9.1. New node

4.3.9.2. somente poderão ser utilizadas para: I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros II - resgate, reembolso ou compra de ações; III - resgate de partes beneficiárias; IV - incorporação ao capital social; V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada

4.4. Dividendos

4.4.1. Origem

4.4.1.1. New node

4.4.1.2. Lucro Liquido Exercicio

4.4.1.3. Lucros Acumulados

4.4.1.4. Reserva de Lucros

4.4.1.5. reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

4.4.1.6. Distribuição indevida

4.4.1.6.1. administradores deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

4.4.1.6.2. acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido.

4.4.1.7. Dividendo Obrigatório

4.4.1.7.1. Definido no Estatuto

4.4.1.7.2. Estatuto Omisso

4.4.1.7.3. Dividendo Mínimo

4.4.1.7.4. Saldo Reserva Lucros Realizar