Como Fazer o Processo de Isenção na Compra de Carros 0Km e Seminovos para a Pessoa com Deficiência

Get Started. It's Free
or sign up with your email address
Como Fazer o Processo de Isenção na Compra de Carros 0Km e Seminovos para a Pessoa com Deficiência by Mind Map: Como Fazer o Processo de Isenção na Compra de Carros 0Km e Seminovos para a Pessoa com Deficiência

1. 1. Mercado da Pessoa com Deficiência

1.1. 1.1 A Pessoa com Deficiência

1.1.1. O que é Deficiência

1.1.1.1. Contexto Geral

1.1.1.1.1. http://pt.wikipedia.org/wiki/Defici%C3%AAncia

1.1.1.2. Contexto Legal

1.1.1.2.1. Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de Dezembro de 2009

1.1.1.2.2. Art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995

1.1.1.2.3. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999

1.1.1.2.4. Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 2003

1.1.2. Termo: Pessoa com Deficiência

1.1.2.1. ONU: Convenção sobre os Direitos da PcD

1.1.2.1.1. http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/publicacoes/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia

1.2. 1.2 PcD no Brasil

1.2.1. Censo 2010 - IBGE

1.2.1.1. 24% da População

1.2.1.2. http://censo2010.ibge.gov.br/pt/censo-2010

1.3. 1.3 PcD e o seu Poder Aquisitivo

1.3.1. 86% das PcD estão na faixa de consumo de Automóveis

1.4. 1.4 PcD no Mercado como Consumidora

1.4.1. A PcD é uma Consumidora como outra qualquer

1.4.2. Lei de Cotas

1.4.2.1. Sindicatos e Federações estão promovendo a inclusão da PcD

1.4.2.1.1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

1.4.2.2. Cargos Públicos

1.4.2.2.1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

1.5. 1.5 PcD e o Mercado de Isenções

1.5.1. Por que surgiu?

1.5.1.1. Caixa Preta: O Governo não Informa

1.5.1.2. Burocracia

1.5.2. Qual o seu tamanho?

1.5.2.1. 80.000 Processos em 2014

1.5.2.2. Crescimento médio de 50%!

1.5.3. Quanto posso ganhar por processo?

1.5.3.1. Até R$ 1600,00

1.5.4. Quem são os maiores Players deste Mercado atualmente?

1.5.4.1. Névia Isenções

1.5.4.2. Auto Escola Javaroti

1.5.4.3. Concessionárias Honda

1.5.4.3.1. 42% de preferência da PcD

1.5.4.4. Adaptadora Cavenaghi

1.5.5. Atuais parceiros da Despnet

1.5.5.1. http://www.despnet.com/parceiros/

2. 2. Visão Geral do Processo de Isenção

2.1. 2.1 Quem pode comprar Carro com Isenção

2.1.1. Deficiência Física

2.1.2. Deficiência Visual

2.1.3. Deficiência Mental (Severa ou Profunda)

2.1.4. Autismo

2.2. 2.2 Quais são as Isenções que a PcD têm direito

2.2.1. Isenção de IPI

2.2.2. Isenção de ICMS

2.2.3. Isenção de IOF

2.2.4. Isenção de IPVA

2.2.5. Isenção de Rodízio

2.2.6. Cartão Defis

2.2.7. Isenção de Pedágio*

2.2.7.1. Lei aprovada mas ainda não regulamentada

2.2.7.1.1. http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/03/12/aprovada-isencao-de-pedagio-para-deficientes

2.3. 2.3 Condutor (PcD Motorista) X Não Condutor

2.3.1. PcD Motorista deve possuir a CNH Especial

2.3.2. PcD Não Condutora - Depende de outro motorista

2.3.2.1. Não tem direito às:

2.3.2.1.1. Isenção de IOF

2.3.2.1.2. Isenção de IPVA*

2.4. 2.4 Mapa do Processo de Isenção

2.4.1. Representado em 5 Fases

2.4.1.1. Fase 1

2.4.1.1.1. Papéis

2.4.1.2. Fase 2

2.4.1.2.1. Papéis

2.4.1.3. Fase 3

2.4.1.3.1. Papéis

2.4.1.4. Fase 4

2.4.1.4.1. Papéis

2.4.1.5. Fase 5

2.4.1.5.1. Município

2.5. 2.5 Sequência ou Passos do Processo de Isenção

2.5.1. Isenção para a PcD Condutora, sem CNH Especial

2.5.2. Isenção para a PcD Condutora, com CNH Especial

2.5.3. Isenção para a PcD Não Condutora

3. 3. 1ª Fase - Por que Muitos desistem Aqui

3.1. 3.1 PcD | Por que comprar um Carro

3.1.1. Paixão Nacional

3.1.2. Exercer o seu Direito

3.1.2.1. Benefícios

3.1.3. Independência

3.1.4. Auto Estima

3.1.5. Inclusão

3.1.6. Patrimônio

3.2. 3.2 Automóvel | Como escolher

3.2.1. Acessibilidade

3.2.2. Abaixo ou Acima do Teto?

3.2.3. Custo de Manutenção X Recursos

3.2.4. Quanto Tempo irá ficar com o Carro?

3.2.5. Mentalidade na Compra

3.3. 3.3 Requerente | O que ele deverá fazer

3.3.1. Interpretar a Lei

3.3.2. Fazer ou Contratar quem faça o Processo

3.3.3. Preparar-se psicologicamente para imprevisibilidades no Processo

3.4. 3.4 Procurador | E se a PcD ou seu Representante contratar um

3.4.1. Quem é o Procurador?

3.4.1.1. Assessor Documentalista

3.4.1.1.1. Pessoa Jurídica

3.4.1.1.2. Pessoa Física

3.4.1.2. Deve Conhecer a Legislação!

3.4.2. 1º Contato - Entrevista

3.4.2.1. Quem é esse cliente?

3.4.2.2. Por que veio ao escritório?

3.4.2.3. Onde Mora e quanto sabe sobre o Processo?

3.4.3. Esclarecê-lo sobre o Processo

3.4.4. Colher Dados Pessoais

3.4.5. Pesquisar CPF

3.4.6. Conferir Documentos

3.4.6.1. Desenho Mental do Processo

3.4.7. Formalizar o Processo

3.4.7.1. Formulários

3.4.7.2. Contrato

3.4.8. Crie e use um Check List / Tutorial do Serviço

3.5. 3.5 Concessionária | Como ela participará no início do Processo de Isenção

3.5.1. Muitas vezes é o 1º contato do cliente

3.5.2. Indica o Assessor Documentalista

3.5.2.1. Escritório de Isenções

3.5.2.2. Despachante Documentalista

3.5.3. Indica os veículos para Isenção

3.5.4. Às vezes possui departamento próprio

3.5.5. Vende o carro após intermediar o processo com a Fábrica

3.5.5.1. 60 < 90 dias

3.5.6. Emite a Carta de Intenção de Compra

3.5.7. Crédito - Financeira nas lojas ou financiamento externo

3.5.8. Reemite NFs averbadas

3.6. 3.6 Concessionária | 4 Dicas para um Parceria de Sucesso

3.6.1. Contactar

3.6.2. Comissões

3.6.3. Relacionar-se

3.6.4. Ter um sistema de compartilhamento de Informações

4. 4. 2ª Fase - O que fazer para se qualificar

4.1. 4.1 Perícia | Por que o Perito deve Conhecer o Processo de Isenção

4.1.1. Se ele não tem relação com Trânsito ou a PcD

4.1.1.1. Ele pode prejudicar

4.1.1.1.1. Não emitir o Laudo

4.1.1.1.2. Emitir Laudo errado

4.1.1.2. Pode confundir o Papel dele - não está ali para Diagnosticar, e sim Atestar

4.1.1.2.1. Baseado em Exames e Laudos Médicos

4.1.2. Tipos de Perito

4.1.2.1. Detran

4.1.2.2. Clínica Particular (SUS)

4.1.2.3. Público (SUS)

4.1.2.3.1. Hospital

4.1.2.3.2. Posto Médico

4.1.2.4. Associações de Amparo (SUS)

4.1.3. Condutores

4.1.3.1. Exame de Banca Especial

4.1.4. Confecção do Laudo

4.1.4.1. Física

4.1.4.1.1. Ortopedista ou Neurologista

4.1.4.2. Visual

4.1.4.2.1. Oftalmologista ou Neurologista

4.1.4.3. Mental (Severa ou Profunda)

4.1.4.3.1. Neurologista ou Psiquiatra

4.1.4.3.2. Psicólogo

4.1.4.4. Autismo

4.1.4.4.1. Neurologista ou Psiquiatra

4.1.4.4.2. Psicólogo

4.2. 4.2 Perícia | 4 Documentos que Devem ser Apresentados na Consulta

4.2.1. Relatórios Médicos

4.2.2. Exames

4.2.3. CNH Especial e Comp. Residência

4.2.4. Laudo Anterior

4.2.4.1. Nota: Validade dos Laudos

4.2.4.1.1. RF = 1 ano

4.2.4.1.2. SeFaz = 2 anos

4.3. 4.3 Perito | O que deve ser feito em Parceria com Ele

4.3.1. Indicação Mútua

4.3.2. Comunicação por Email, Telefone, MI, etc.

4.3.3. Relacionamento Pessoal

4.3.4. Associação de Amparo e Clínica Particular

4.4. 4.4 CFC | Como a Auto Escola atua no Processo de Isenção

4.4.1. Pode ser o 1º Contato da PcD

4.4.2. Pode ser sua Parceira

4.4.3. 1ª Habilitação / Alteração

4.4.4. Deve ser Homologada

4.4.5. Aulas em Carro Adaptado

4.4.6. Como deve ser escolhida: Índice de Aprovação

4.4.7. Também atua como Procurador (Assessor Documentalista)

4.5. 4.5 CFC | 2 Dicas matadoras para uma Parceria de Sucesso

4.5.1. Indicação (comissionada ou não)

4.5.2. Relacionamento

4.5.2.1. Pessoal

4.5.2.2. Digital

4.6. 4.6 Detran | Emissão da CNH Especial

4.6.1. Atua como Emissor

4.6.1.1. CNH

4.6.1.2. CRV/CRLV

4.6.2. Responsável pelo Exame

4.6.2.1. Teórico

4.6.2.2. Prático

4.6.3. Promove o seu nome

4.6.4. Indica Clínicas

4.6.5. Gera transtornos

4.6.5.1. Emissão de Documentos com informações erradas

4.6.5.2. Pior lugar para se conseguir Informações sobre o Processo de Isenções

5. 5. 3ª Fase - Como deferir o seu Pedido de Isenção - Parte I

5.1. 5.1 Receita Federal | O que você deve saber sobre eles

5.1.1. É o órgão que concede e fiscaliza as Isenções de IPI e IOF

5.1.2. Todo o processo é digitalizado desde 2011: E-Processo

5.1.2.1. http://comprot.fazenda.gov.br/e-gov/cons_generica_processos.asp

5.1.3. Não há jurisdição para dar entrada

5.1.3.1. Departamento de Isenções

5.1.3.1.1. Normalmente fica em uma unidade da RF de um determinado município, na Região Fiscal onde reside o Requerente

5.1.3.2. Departamento de Recursos (Manifestação de Inconformidade)

5.1.3.2.1. Normalmente fica em uma unidade da RF de um determinado município, na Região Fiscal onde reside o Requerente

5.1.3.3. O processo é sempre analisado na Região Fiscal de domicílio do Requerente

5.1.3.3.1. https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/arquivos-e-imagens/jurisdicao-fiscal-relacao-domicilios.pdf

5.1.3.3.2. Porém pode ser dada a entrada em qualquer posto fiscal do Brasil

5.1.3.3.3. A Carta de Isenção sempre será retirada no posto fiscal onde se iniciou o processo

5.1.4. Não dão vista de processo pessoalmente

5.1.4.1. http://comprot.fazenda.gov.br/e-gov/cons_generica_processos.asp

5.1.4.2. Princípio da Impessoalidade

5.1.4.2.1. Art. 37 da Constituição Federal

5.1.4.2.2. Porém... Na prática não existe

5.1.5. Aceitam juntada de documentos digitalmente ou pessoalmente, desde que o processo não esteja arquivado

5.1.6. Acompanhamento por certificado digital é melhor!

5.1.6.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/default.htm

5.1.7. Toda petição da RF tem um prazo de até 360 dias para ser respondida

5.1.7.1. Art. 24 da LEI Nº 11.457, DE 16 DE MARÇO DE 2007

5.1.7.1.1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11457.htm

5.1.8. Cuidado! Dependendo da Região, não estão atendendo pedidos de isenção de IOF

5.1.8.1. O Laudo Médico deve ter a assinatura do delegado e o carimbo do Detran

5.1.8.2. Estão se baseando no Art. 72 LEI No 8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

5.1.8.2.1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8383.htm

5.2. 5.2 Receita Federal | Como montar o Processo de IPI

5.2.1. Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de Dezembro de 2009

5.2.1.1. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15954&visao=anotado

5.2.2. Fluxo do Processo: Petição, Análise, [Intimação - 30 dias a ser atendida], [Nova Análise], Resultado [Deferido|Indeferido]

5.2.3. Cadastrar os Dados Pessoais internamente

5.2.4. Faça a pesquisa do CPF do Requerente

5.2.4.1. Dívida Ativa Federal ou CADIN Federal

5.2.4.1.1. CND - Certidão Negativa de Débitos - Imprima esta certidão e ANEXE AO PROCESSO

5.2.4.1.2. http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2

5.2.4.2. Dívida Ativa Estadual ou CADIN Estadual

5.2.4.2.1. Ex. de SP: http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do

5.2.4.2.2. Dívidas que ainda podem ser lançadas, ex. IPVA

5.2.4.3. Confirme se o endereço do processo é o mesmo do cadastro do CPF

5.2.5. Avalie seus documentos!

5.2.5.1. CND - Certidão Negativa de Débitos

5.2.5.2. Cópia autenticada da Identidade

5.2.5.2.1. Identidade Válida/CNH ou RG (emitido a menos de 10 anos)

5.2.5.2.2. A foto e o estado de conservação também determinam a validade do RG

5.2.5.3. Cópia autenticada do CPF

5.2.5.3.1. Dispensável, se a CNH for apresentada ou se constar na Identidade

5.2.5.4. Cópia autenticada do Título de Eleitor - Se Requerente Eleitor

5.2.5.4.1. Consultar sua situação eleitoral

5.2.5.4.2. Não é necessário para o processo, e sim para correção de dados cadastrais. Será usado na RF, nos Correios ou no Banco. São lugares onde se deve ir para corrigir dados cadastrais, onde sempre pedirão os dados do Título de Eleitor do Requerente, que deve estar quites com a Justiça Eleitoral

5.2.5.5. Cópia autenticada da CNH - Se Requerente Condutor

5.2.5.6. Cópia autenticada da Identidade do Responsável Legal - Se menor ou maior incapaz

5.2.5.6.1. Identidade Válida/CNH ou RG (emitido a menos de 10 anos)

5.2.5.7. Cópia autenticada da Curatela (se maior incapaz)

5.2.5.8. Cópia autenticada da CNH - De todos os condutores autorizados (até 3)

5.2.5.9. Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via ORIGINAL da autorização anteriormente concedida e não utilizada.

5.2.5.9.1. NOTA: Hoje as Notas são Eletrônicas. Não existe mais exigência de original. Por isso que não é uma cópia autenticada

5.2.6. Pergunte se outras pessoas irão dirigir o carro dela

5.2.6.1. Até 3 pessoas, fora o condutor, poderão dirigir o carro

5.2.6.2. Se sim, essas pessoas devem constar no seguro do carro

5.2.6.2.1. Se ocorrer algum sinistro no veículo antes dos 2 anos a seguradora poderá se reservar o direito de não pagar a indenização pelo fato de não ter sido informado à RF o condutor que dirigia o carro. IMPORTANTE!

5.2.6.3. Cópia Autenticada da CNH Válida de cada um deles

5.2.6.4. Preencher o Anexo VIII da RF

5.2.6.4.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2013/IN1369/AnexoVIII.doc

5.2.7. Preencher o Requerimento de Isenção de IPI (Anexo I)

5.2.7.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2013/IN1369/AnexoI.doc

5.2.7.2. Assinar conforme o Documento de Identidade (não é necessário o reconhecimento de firma)

5.2.8. Preencher a Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial (Anexo II)

5.2.8.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2013/IN1369/AnexoII.doc

5.2.8.2. Assinar conforme o Documento de Identidade (não é necessário o reconhecimento de firma)

5.2.9. Preencher a Declaração sobre a Seguridade da Previdência

5.2.9.1. Declaração de Não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (Anexo XIV)

5.2.9.1.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2013/IN1369/AnexoXIV.doc

5.2.9.1.2. Assinar conforme o Documento de Identidade (não é necessário o reconhecimento de firma)

5.2.9.2. Declaração de Regularidade Fiscal - Contribuições Previdenciárias (Anexo XV)

5.2.9.2.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2013/IN1369/AnexoXV.doc

5.2.9.2.2. Assinar conforme o Documento de Identidade (não é necessário o reconhecimento de firma)

5.2.9.3. Declaração Relativa às Contribuições Previdenciárias

5.2.9.3.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/IPI/DeclaracaoIsencaoIPIDefFis.doc

5.2.9.3.2. Assinar conforme o Documento de Identidade (não é necessário o reconhecimento de firma)

5.2.10. Se > 60 anos: Anexar a Solicitação de Prioridade

5.2.11. Anexar a Autorização para Mensagem SMS

5.2.12. Anexar o Laudo de avaliação*

5.2.12.1. Deficiência Física e/ou Visual (Anexo IX)

5.2.12.1.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2013/IN1369/AnexoIX.doc

5.2.12.2. Deficiência Mental (severa ou profunda) (Anexo X)

5.2.12.2.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2013/IN1369/AnexoX.doc

5.2.12.3. Autismo (transtorno autista e autismo atípico) (Anexo XI)

5.2.12.3.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2013/IN1369/AnexoXI.doc

5.2.12.4. * Em caso de novo pedido, o Auditor-Fiscal PODERÁ dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, ser portador de deficiência permanente (Física e/ou Visual - Anexo IX). IMPORTANTE: No laudo deve estar claramente escrita a palavra "permanente" para que esta situação seja considerada.

5.2.13. Anexar a Declaração da Unidade Emissora do Laudo

5.2.13.1. Declaração - Serviço Médico Privado integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) (Anexo XII)

5.2.13.1.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2013/IN1369/AnexoXII.doc

5.2.13.2. Declaração - Credenciamento junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) (Anexo XIII)

5.2.13.2.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2013/IN1369/AnexoXIII.doc

5.2.14. Anexar a Procuração Pessoa Física

5.2.14.1. Ex.: http://www.comofazerisencao.com/wp-content/uploads/procuracao-exemplo.pdf

5.2.14.1.1. Para este exemplo, caso não haja responsável legal, basta excluir esta parte: "representado por MICHAEL STREIDL, portador(a) da Cédula de Identidade 3243453245, CPF 443.243.243-24,"

5.2.14.1.2. Para o processo, é necessária apenas 1 via da Procuração. Além do mais ela normalmente será devolvida na hora do protocolo, pois será digitalizada

5.2.14.2. Reconhecer Firma!

5.2.14.2.1. Aconselho que seja por autenticidade

5.2.14.3. Anexar a cópia autenticada da identidade dos procuradores - ou cópia simples com a apresentação do documento original

5.2.15. Exemplo dos Formulários Preenchidos para todos os casos

5.2.16. Tempo Médio até o Deferimento: 30 dias

5.2.17. Processo Deferido. O que recebo?

5.2.17.1. Autorização para que o requerente adquira o veículo com isenção do IPI (Anexo V)

5.2.17.1.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2013/IN1369/AnexoV.doc

5.2.17.1.2. Mais conhecido como "Carta de Isenção"

5.2.17.1.3. 2 folhas são entregues:

5.2.18. Validade da Carta de Isenção

5.2.18.1. 270 Dias

5.2.19. E se a carta venceu?

5.2.19.1. Eles não revalidam. Um novo pedido deve ser feito

5.2.20. Em caso de Desistência da Isenção do IPI/IOF

5.2.20.1. Fazer pedido da devolução por escrito, anexando a Carta de Isenção não utilizada

5.2.20.2. Desaconselhável - fique com o documento...

5.2.20.2.1. Durante a sua validade

5.2.20.2.2. Ou por 2 anos e o devolva anexado ao novo pedido

5.2.21. Em caso de Renovação (novo pedido) da Isenção do IPI após 9 meses (caso não tenha sido usado) ou após 2 anos (caso tenha sido usado)

5.2.21.1. Anexar ao novo pedido a cópia da NF do veículo comprado no último pedido ou a Carta de Isenção de IPI não utilizada

5.2.21.1.1. A cópia da NF prova através de sua data de emissão que já se passaram os 2 anos da restrição tributária

5.2.21.2. O Auditor-Fiscal PODERÁ dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, ser portador de deficiência permanente (Física e/ou Visual - Anexo IX). IMPORTANTE: No Laudo deve estar claramente escrita a palavra "permanente" para que esta situação seja considerada - CONSULTE O POSTO FISCAL ANTES!!!

5.2.21.3. E se eu perdi a Carta de Isenção?

5.2.21.3.1. Não emitem 2ª Via

5.2.21.3.2. Sem a Carta de Isenção, eles não renovarão (aceitarão um novo pedido) por vias administrativas. Dependendo do Posto Fiscal e interpretação do Auditor-Fiscal, um B.O. de perda (especificando a Carta de Isenção) talvez seja aceito - CONSULTE O POSTO FISCAL ANTES!!!

5.2.21.4. Neste novo pedido, o Auditor-Fiscal poderá, a seu juízo, aproveitar os documentos que foram entregues no último pedido - CONSULTE O POSTO FISCAL ANTES!!!

5.3. 5.3 Receita Federal | Como montar o Processo de IOF

5.3.1. Base Legal: Art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991

5.3.1.1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8383.htm

5.3.2. É outro processo, porém é uma cópia exata do processo de IPI, exceto:

5.3.2.1. Em vez de preencher o Requerimento de Isenção de IPI (Anexo I), deverá ser usado o Requerimento de Isenção de IOF

5.3.2.1.1. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/REQUERIMENTO%20DE%20ISEN%C3%87%C3%83O%20DE%20IOF%20PARA%20PORTADORES%20DE%20DEFICI%C3%8ANCIA%20E%20AUTISTA.doc

5.3.2.2. Apenas a Pessoa com Deficiência Física Condutora poderá requerer este benefício!!!

5.3.2.3. Somente pode ser usado na compra de Veículo com até 127HP (cerca de 2000 cilindradas) de potência

5.3.2.4. Somente aceita Laudo Médico emitido pelo Detran.

5.3.2.4.1. O Laudo Médico deve ter a assinatura do delegado e o carimbo do Detran

5.3.2.5. Não deverá ser solicitado por quem já foi beneficiado uma vez com esta Isenção

5.3.3. Outras considerações importantes:

5.3.3.1. Óbvio, mas vale a penas ressaltar que só deve ser solicitado por quem irá financiar o veículo

5.3.3.2. Lei Defasada, falta previsão legal. Não alcança as outras deficiências previstas na lei do IPI

5.3.3.3. Alíquota incide apenas sobre o valor financiado, cerca de 1,5%

5.3.3.4. Restrição Tributária de 3 anos!

5.3.3.5. Como é outro processo, mesmo que se dê entrada junto com o IPI, não significa que será finalizado junto com ele

5.3.3.5.1. Lembre-se que para dar entrada no ICMS, você precisa APENAS da Carta de Isenção do IPI

5.3.4. Leia este artigo: http://www.despnet.com/isencao-de-iof-o-porque-nao-vale-a-pena/

5.4. 5.4 Receita Federal | 10 Erros que indeferem o seu Pedido

5.4.1. Beneficiário com o nome na Dívida Ativa - CADIN Federal

5.4.2. CNH Vencida

5.4.3. CNH sem Restrição

5.4.3.1. Saiba mais sobre as Restrições na CNH na Resolução do Contran nº 267 de 15 de Fevereiro de 2008 (página 25)

5.4.3.1.1. http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_267.pdf

5.4.4. Não atender Intimação no prazo

5.4.5. Laudo incorreto

5.4.6. Laudo vencido

5.4.6.1. Para a RF, o Laudo tem validade de 1 ano da data de sua emissão

5.4.7. Divergência cadastral

5.4.7.1. Título de Eleitor

5.4.7.2. I.R. X Cadastro RF/INSS

5.4.8. Pedir nova Isenção antes de 2 anos

5.4.8.1. Se não der Indeferimento direto, o Auditor-Fiscal vai...

5.4.8.1.1. Pedir a cópia da NF do veículo comprado no pedido anterior

5.4.8.1.2. Pedir a original da Carta de Isenção não utilizada

5.4.9. Processo de Não Condutor sem Indicação de Condutores

5.4.10. Pedir 2ª via da Carta de Isenção extraviada

6. 5. 3ª Fase - Como deferir o seu Pedido de Isenção - Parte II

6.1. 5.5 ConFaz | O que é

6.1.1. Conselho Nacional de Política Fazendária

6.1.2. É constituído por representantes (Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação) de cada Estado e Distrito Federal e um representante do Governo Federal (Ministro da Fazenda ou seu representante).

6.1.3. Compete ao Conselho, promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.

6.1.3.1. Convênio 38/2012

6.1.3.1.1. Prorrogado pelo Convênio ICMS 27, de 22 de Abril de 2015, até o dia 31/12/2015

6.1.3.1.2. http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/2012/CV038_12.htm

6.1.4. Possui uma comissão Técnica Permanente (COTEPE), que se reúne regularmente, com o objetivo de discutir temas em finanças públicas de interesse comum, para que possam ser decididos nas reuniões periódicas do CONFAZ.

6.1.5. As reuniões ordinárias do CONFAZ são realizadas trimestralmente, em data, hora e local que o Conselho fixar.

6.1.6. Suas decisões são publicadas no Diário Oficial da União em até dez dias da data da reunião em que foram celebradas.

6.2. 5.6 Secretaria da Fazenda | O que Você deve saber sobre Eles

6.2.1. Secretaria da Fazenda / Mesa de Renda / SeFaz / SeFa / Exatoria

6.2.2. Administração dos Tributos Estaduais

6.2.2.1. ICMS

6.2.2.1.1. Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços

6.2.2.1.2. Até 18% do valor do Carro 0Km, dependendo do Estado Fabricante

6.2.2.2. IPVA

6.2.2.2.1. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

6.2.2.2.2. Imposto cobrado anualmente

6.2.2.2.3. 1% à 4% do valor do veículo

6.2.3. Isenção do ICMS

6.2.3.1. É regulada pelo Convênio do Confaz

6.2.3.1.1. Conselho Nacional de Política Fazendária

6.2.3.1.2. Convênio Nº 38/2012

6.2.3.1.3. Cada Estado é responsável pela Regularização do Convênio

6.2.3.2. Somente pode ser pedida

6.2.3.2.1. Após o deferimento da Isenção do IPI

6.2.3.2.2. Para carros 0Km que não ultrapassem o valor máximo, incluindo os tributos, de R$ 70.000,00

6.2.3.3. Fluxo do Processo:

6.2.3.3.1. Petição, Análise, [Intimação - 30 à 45 dias a ser atendida], [Nova Análise], Resultado [Deferido|Indeferido]

6.2.3.3.2. Recebido (protocolado) por Técnico

6.2.3.3.3. Analisado pelo Fiscal de Renda

6.2.4. Isenção do IPVA

6.2.4.1. CNH Especial

6.2.4.2. Carro Adaptado

6.2.4.3. Dependendo do Estado

6.2.4.3.1. Condutores e Não Condutores

6.2.4.3.2. Apenas Condutores

6.2.4.3.3. Saiba mais em: http://www.despnet.com/isencao-de-ipva/

6.3. 5.7 Secretaria da Fazenda | Como montar o Processo de ICMS

6.3.1. Base Legal

6.3.1.1. http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/2012/CV038_12.htm

6.3.2. Preencher o Anexo I

6.3.2.1. Requerimento de Isenção do ICMS

6.3.2.1.1. Reconhecido Firma por Semelhança: Assinado pelo...

6.3.3. Anexar o Anexo II

6.3.3.1. Declaração do Estabelecimento Vendedor ou Carta de Intenção de Compra

6.3.3.1.1. Fornecida pelo Concessionária (Vendedor do Veículo)

6.3.4. Anexar o Laudo

6.3.4.1. Original do Convênio ou

6.3.4.1.1. Anexo II - Deficiência Fisica e/ou Visual ou

6.3.4.1.2. Anexo III - Deficiência Mental (Severa ou Profunda) ou

6.3.4.1.3. Anexo IV - Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico)

6.3.4.2. Cópia Autenticada do modelo da RF, utilizado no IPI

6.3.4.2.1. Anexo IX - Deficiência Fisica e/ou Visual ou

6.3.4.2.2. Anexo X - Deficiência Mental (Severa ou Profunda) ou

6.3.4.2.3. Anexo XI - Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico)

6.3.5. Anexar a Declaração da Unidade Emissora do Laudo

6.3.5.1. Original do Convênio ou

6.3.5.1.1. Anexo V - Se aplicável

6.3.5.2. Cópia Autenticada do modelo da RF, utilizado no IPI

6.3.5.2.1. Anexo XII ou

6.3.5.2.2. Anexo XIII

6.3.6. Preencher o Anexo VI - Se aplicável

6.3.6.1. Identificação do Condutor Autorizado

6.3.6.1.1. Assinaturas Simples, idênticas às CNHs

6.3.6.1.2. NOTA: Diferente do IPI, para o ICMS este formulário deve fazer parte do processo APENAS se o beneficiário não for o condutor

6.3.7. Declaração da Forma de Pagamento

6.3.7.1. Não oficial. Não existe modelo por existirem várias formas de pagamento

6.3.8. Declaração de Disponibilidade Financeira e Patrimonial

6.3.8.1. Não oficial. Pedida por ex. em SP

6.3.9. Procuração Pessoa Física

6.3.9.1. Reconhecida Firma por Autenticidade

6.3.9.2. Anexar Identidade ou CNH

6.3.9.2.1. Cópia Autenticada ou Original e Cópia

6.3.10. Carta de Isenção de IPI / Autorização do IPI

6.3.10.1. Cópia Simples se for Emitida Eletronicamente (Assinatura Digital)

6.3.10.2. Cópia Autenticada, caso seja a antiga

6.3.11. Documentação Geral (Cópia Autenticada ou Original e Cópia):

6.3.11.1. CNH* do Condutor

6.3.11.1.1. Com as restrições de acordo com o Laudo de Avaliação apresentado

6.3.11.2. CNH dos Condutores - Se NÃO CONDUTOR

6.3.11.2.1. Até 3 CNHs válidas

6.3.11.3. Identidade ou CNH

6.3.11.4. CPF (Dispensável se constar na CNH ou Identidade)

6.3.11.5. Comprovante de Endereço

6.3.11.5.1. Conta de Consumo

6.3.11.5.2. Com data de emissão inferior a 3 meses na data do protocolo

6.3.11.5.3. No nome do...

6.3.11.6. Identidade do Responsável Legal ou CNH - Se NÃO CONDUTOR

6.3.11.7. CPF do Responsável Legal (Dispensável se constar na CNH ou Identidade) - Se NÃO CONDUTOR

6.3.11.8. Documento de Comprovação de Vínculo - Se Aplicável

6.3.11.8.1. Responsável Legal

6.3.11.8.2. Cônjuge

6.3.11.8.3. União Estável

6.3.11.8.4. Outros Parente(s)

6.3.11.9. Documentação de Comprovação de Renda Suficiente (Cópia Autenticada ou Original e Cópia)

6.3.11.9.1. Critérios

6.3.11.9.2. Caso: Profissional Autônomo/Liberal

6.3.11.9.3. Caso: Do Lar/Desempregado(a)

6.3.11.9.4. Caso: Empresário/Empregado

6.3.11.9.5. LOAS (CUIDADO!)

6.3.12. Tempo Médio até o Deferimento: 45 dias

6.3.13. Processo Deferido. O que recebo?

6.3.13.1. Autorização para que o requerente adquira o veículo com Isenção do ICMS (Anexo I - Normalmente em 4 vias)

6.3.13.1.1. 1ª Via: Beneficiário

6.3.13.1.2. 2ª Via: Fabricante

6.3.13.1.3. 3ª Via: Concessionária

6.3.13.1.4. 4ª Via: Fisco

6.3.14. Validade da Carta de Isenção

6.3.14.1. 180 Dias

6.3.15. Em caso de Desistência da Isenção do ICMS

6.3.15.1. Fazer pedido da devolução por escrito, anexando a Carta de Isenção não utilizada

6.3.15.2. Desaconselhável - fique com o documento...

6.3.15.2.1. Durante a sua validade

6.3.15.2.2. Ou por 2 anos e o devolva anexado ao novo pedido

6.3.16. Em caso de...

6.3.16.1. Extravio da Carta de Isenção

6.3.16.1.1. Não emitem 2ª Via

6.3.16.1.2. Sem a Carta de Isenção, eles não renovarão (aceitarão a Revalidação) por vias administrativas. Um B.O. de perda (especificando a Carta de Isenção) com publicação em jornal será aceito - CONSULTE O POSTO FISCAL ANTES!!!

6.3.16.2. Renovação (revalidação) da Isenção do ICMS após 6 meses e menor do que 2 anos (caso não tenha sido usada) ou...

6.3.16.2.1. Anexar à Revalidação a Carta de Isenção de ICMS original não utilizada

6.3.16.2.2. Anexar apenas documentos que perderam sua validade

6.3.16.3. Nova Isenção após 2 anos (caso tenha sido usada)

6.3.16.3.1. Anexar ao novo pedido a cópia da NF do veículo comprado no último pedido (A cópia da NF prova através de sua data de emissão que já se passaram os 2 anos da restrição tributária)

6.3.17. * NOTAS:

6.3.17.1. 1º - Após a emissão da NF, uma cópia simples deve ser enviada para o Posto Fiscal para a finalização do processo de Isenção de ICMS

6.3.17.2. 2º - No caso de alegação de que o interessado não possui CNH e que irá utilizar o veículo para obtê-la, apresentar declaração específica assinada pelo interessado (e não pelo despachante ou representante) de que a CNH será apresentada em até 180 dias após a aquisição do veículo, sendo que a não comprovação de que o veículo foi utilizado para tal fim ou a não apresentação da CNH no prazo assinado responsabilizará o interessado do ponto de vista administrativo, civil e criminal, podendo implicar inclusive a anulação de eventual deferimento e a exigência retroativa do imposto, sem prejuízo de outras sanções cabíveis

6.3.17.3. 3º - Os detalhes do processo explicados nesta parte podem variar. Tentamos ser extremamente específicos e acreditamos ter abordado o "pior caso". A montagem do processo foi baseada na norma nacional (convênio 38/2012 do Confaz) e no CAT 18/2013 (regulamento paulista), que acreditamos ser o mais "chato". Porém aconselhamos que sempre se CONSULTE O POSTO FISCAL ANTES!!!

6.4. 5.8 E se a Fábrica for de SP | Como montar o Processo de ICMS-SP

6.4.1. Base Legal

6.4.1.1. Portaria CAT 18/2013, Seção II

6.4.1.1.1. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=251591

6.4.2. Requerimento de Isenção de ICMS (Anexo I)

6.4.2.1. http://www.fazenda.sp.gov.br/download/imunidades_isencoes_icms/PCAT18-2013_AnexoI.pdf

6.4.2.2. Requerimento em 2 (duas) vias

6.4.2.3. Obrigatório Telefone e E-Mail do...

6.4.2.3.1. Beneficiário ou

6.4.2.3.2. Representante Legal ou

6.4.2.3.3. Procurador

6.4.2.4. Assinatura Idêntica à IDENTIDADE ou reconhecido Firma por AUTENTICIDADE

6.4.3. Declaração expedida e assinada pelo vendedor do veículo/fabricante (Anexo II)

6.4.3.1. http://www.fazenda.sp.gov.br/download/imunidades_isencoes_icms/PCAT18-2013_AnexoII.pdf

6.4.3.2. Anexar cópia simples da Identidade de quem assinou com Assinatura Idêntica ao documento ou...

6.4.3.2.1. Apenas a Declaração assinada com Firma Reconhecida por AUTENTICIDADE

6.4.4. 2ª e 3ª vias ORIGINAIS da Carta de Isenção do ICMS do estado de domicílio do Beneficiário

6.4.4.1. Dentro do prazo de validade (emitido a menos de 180 dias) no ato do protocolo

6.4.5. Cópia Autenticada do Laudo de Avaliação

6.4.5.1. Apresentado no processo de ICMS do estado de domicílio do Beneficiário ou

6.4.5.1.1. Emitido a menos de 2 anos da data de Protocolo ou...

6.4.5.1.2. Seu emissor deve ser Prestador de Serviço Público de Saúde(incluindo o Detran) ou

6.4.5.1.3. Prestador de serviço Privado de Saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS

6.4.5.2. Cópia Autenticada do Laudo de Avaliação e Declaração da Unidade Emissora do Laudo, conforme modelo da RF, apresentado no processo de Isenção de IPI

6.4.5.2.1. Laudo emitido a menos de 2 anos da data de Protocolo

6.4.5.2.2. Declaração da Unidade Emissora do Laudo

6.4.6. Cópia autenticada da CNH*, com as restrições de acordo com o Laudo de Avaliação

6.4.6.1. Confira a lista de Restrições neste Link (pág. 25): http://www.comofazerisencao.com/wp-content/uploads/resolucao_contran_267.pdf

6.4.7. Caso NÃO CONDUTOR: Cópia autenticada da Identidade e CPF do Beneficiário

6.4.8. Caso NÃO CONDUTOR: Cópia autenticada da Identidade do Responsável Legal (se aplicável) e CPF ou somente a CNH

6.4.9. Caso NÃO CONDUTOR: Autorização de Identificação dos Condutores (Anexo VI)

6.4.9.1. http://www.fazenda.sp.gov.br/download/imunidades_isencoes_icms/PCAT18-2013_AnexoVI.pdf

6.4.9.2. Emitido pelo...

6.4.9.2.1. Beneficiário ou

6.4.9.2.2. Representante Legal

6.4.10. Caso NÃO CONDUTOR: Cópia autenticada da CNH dentro da validade de todos os condutores autorizados

6.4.11. Documento de Comprovação de Vínculo - Se Aplicável

6.4.11.1. Responsável Legal

6.4.11.1.1. Interdição/Curatela, caso não seja pai ou mãe

6.4.11.2. Cônjuge

6.4.11.2.1. Certidão de Casamento, caso ele/ela apareça no processo

6.4.11.3. União Estável

6.4.11.3.1. Declaração de União Estável Pública - Feita no cartório

6.4.11.4. Outros Parente(s)

6.4.11.4.1. Parentes em 1º Grau em linha reta

6.4.11.4.2. Parentes em 2º Grau em linha colateral

6.4.11.4.3. Somente para casos onde irão auxíliar na compra e manutenção do veículo

6.4.11.4.4. Dúvidas sobre quais são esses parentes?

6.4.12. Carta de Isenção de IPI / Autorização do IPI

6.4.12.1. Cópia Simples se for Emitida Eletronicamente (Assinatura Digital)

6.4.12.2. Cópia Autenticada, caso seja a antiga

6.4.13. Comprovante de Endereço

6.4.13.1. Conta de Consumo

6.4.13.1.1. Água

6.4.13.1.2. Luz

6.4.13.1.3. Telefone

6.4.13.2. Com data de emissão inferior a 3 meses na data do protocolo

6.4.13.3. No nome do...

6.4.13.3.1. Beneficiário

6.4.13.3.2. Responsável Legal

6.4.13.3.3. Conjuge

6.4.14. Documentação de Comprovação de Renda Suficiente (Cópia Autenticada)

6.4.14.1. Critérios

6.4.14.1.1. O valor da renda anual deve ser >= ao valor do carro

6.4.14.1.2. Pelo menos 3500,00 Mensais

6.4.14.2. Caso: Profissional Autônomo/Liberal

6.4.14.2.1. Às vezes comprova renda

6.4.14.3. Caso: Do Lar/Desempregado(a)

6.4.14.3.1. Não comprova renda

6.4.14.4. Caso: Empresário/Empregado

6.4.14.4.1. Comprova renda

6.4.14.5. LOAS (CUIDADO!)

6.4.14.5.1. Caso utilizado como parte da comprovação de renda, esteja ciente da possibilidade de indeferimento do pedido

6.4.14.5.2. Base Legal

6.4.15. Procuração Pessoa Física

6.4.15.1. Reconhecida Firma por Autenticidade

6.4.15.2. Anexar Identidade ou CNH

6.4.15.2.1. Cópia Autenticada ou Original e Cópia

6.4.16. * NOTAS:

6.4.16.1. 1º - Após a emissão da NF, uma cópia simples deve ser enviada para o Posto Fiscal para a finalização do processo de Isenção de ICMS

6.4.16.2. 2º - No caso de alegação de que o interessado não possui CNH e que irá utilizar o veículo para obtê-la, apresentar declaração específica assinada pelo interessado (e não pelo despachante ou representante) de que a CNH será apresentada em até 180 dias após a aquisição do veículo, sendo que a não comprovação de que o veículo foi utilizado para tal fim ou a não apresentação da CNH no prazo assinado responsabilizará o interessado do ponto de vista administrativo, civil e criminal, podendo implicar inclusive a anulação de eventual deferimento e a exigência retroativa do imposto, sem prejuízo de outras sanções cabíveis

6.5. 5.9 Secretaria da Fazenda | 10 Erros que indeferem o seu Pedido

6.5.1. Dívida Ativa (CADIN Estadual)

6.5.2. CNH Vencida

6.5.3. Divergência CNH X Laudo

6.5.4. Não atender Intimação no prazo

6.5.5. Laudo incorreto/vencido

6.5.6. Carta de Intenção de Compra com preenchimento incorreto

6.5.7. Divergência Cadastral

6.5.7.1. Dados Pessoais

6.5.7.2. Apresentação de endereço comercial

6.5.7.3. Preenchimento incorreto

6.5.8. Pedir nova Isenção antes de 2 anos

6.5.9. Processo de Não Condutor sem indicação de Condutor(es)

6.5.10. Renda insuficiente ou não comprovada

6.6. 5.10 Cartas de Isenção | O que deve ser feito com Elas

6.6.1. Entregar as Cartas de Isenção na Concessionária - se parceiro

6.6.2. Se o Beneficiário é o seu cliente, indicar concessionários parceiros - caso ele ainda tenha dúvidas

6.6.3. Documentos necessários para o Fabricante:

6.6.3.1. IPI original

6.6.3.2. ICMS original (3 vias)

6.6.3.3. Cópia Autenticada..

6.6.3.3.1. ..da CNH (se Condutor)

6.6.3.3.2. Identidade e CPF (se Não Condutor)

6.6.3.4. Comprovante de Endereço

6.6.3.4.1. Conta de Consumo

6.6.3.4.2. Com data de emissão inferior a 3 meses

6.6.3.4.3. No nome do...

6.6.3.4.4. Anexar o Documento de Comprovação de Vínculo (caso este não esteja no nome do Beneficiário)

6.6.3.5. Cópia Autenticada da Curatela (se Beneficiário Interditado)

6.6.3.6. Cópia Autenticada do(s) Condutor(es) autorizados

6.6.3.7. Cópia Autenticada da Indicação de Condutor da RF (Anexo VIII)

6.6.3.8. Cópia Autenticada da Indicação de Condutor da SeFaz (Anexo VI)

7. 6. 1ª Fase, 2ª Fase e 3ª Fase - O Retorno

7.1. 6.1 Concessionária | Pegando a Nota Fiscal

7.1.1. Retorno da Concessionária

7.1.1.1. De 30 à 90 dias normalmente

7.1.1.2. Mais de 90 dias, quando...

7.1.1.2.1. Fábrica em Layoff

7.1.1.2.2. Veículo em processo de homologação (quando recém lançado)

7.1.1.2.3. Outros

7.1.1.3. Entregam a NF de Fábrica, muitas vezes antes do carro chegar

7.1.2. A comunicação é feita pela Concessionária diretamente ao...

7.1.2.1. Procurador, caso seja o seu cliente direto

7.1.2.2. Ao Beneficiário/Representante Legal, caso este seja cliente direto da Concessionária

7.1.3. O que é entregue (Kit Despachante):

7.1.3.1. Nota Fiscal do Fabricante

7.1.3.2. Decalque do Chassi

7.1.3.3. Comprovante de Endereço

7.1.3.4. CNH da PcD

7.1.4. IMPORTANTE:

7.1.4.1. O Procurador deverá ser a primeira pessoa a ter acesso à Nota Fiscal, pois precisa

7.1.4.1.1. Checar se está em ordem

7.1.4.1.2. Montar o Processo de Isenção de IPVA

7.1.4.1.3. Montar o Processo de 1º Emplacamento

7.1.4.1.4. Enviar a cópia da NF para a SeFaz, para que o Processo de ICMS seja finalizado

7.2. 6.2 Secretaria da Fazenda | Como montar o Processo de IPVA

7.2.1. Retorno da SeFaz

7.2.1.1. De posse da NF, a primeira coisa a ser feita pelo Procurador, é...

7.2.1.1.1. Providenciar o Processo de Isenção de IPVA

7.2.1.1.2. Com o protocolo, providenciar a montagem do processo do Detran

7.2.2. De posse da NF, deve-se verificar...

7.2.2.1. Se o veículo está em nome...

7.2.2.1.1. Do Banco (Leasing) ou...

7.2.2.1.2. Em nome do Beneficiário

7.2.2.2. Se nas informações complementares veio as informações de desoneração (IPI/ICMS) - número do protocolo/autorização de cada imposto

7.2.3. Documentação - Pedido de Isenção

7.2.3.1. Requerimento de Isenção de IPVA em 2 vias

7.2.3.1.1. Exemplo de SP:

7.2.3.2. Se...

7.2.3.2.1. Veículo 0km:

7.2.3.2.2. Veículo Seminovo:

7.2.3.3. Procuração Reconhecida Firma + Cópia Autenticada da Identidade ou  Original e Cópia

7.2.3.4. Comprovante de Residência (conta de consumo), Cópia Autenticada ou Original e Cópia (com até 3 meses de emissão)

7.2.3.5. CNH do Beneficiário - Com as Restrições: Cópia Autenticada ou Original e Cópia

7.2.3.6. Laudo + Declaração da Unidade Emissora: Cópia Autenticada ou Original e Cópia

7.2.3.7. Declaração de que não possui outro veículo com Isenção de IPVA

7.2.3.8. *NOTA: Nova regulamentação para beneficiários do estado de SP

7.2.4. Documentação - Pedido de Baixa

7.2.4.1. Requerimento de Isenção de Baixa em 2 vias

7.2.4.1.1. Exemplo de SP:

7.2.4.2. Comprovante de Pagamento proporcional do IPVA

7.2.4.3. Procuração Reconhecida Firma + Cópia Autenticada da Identidade ou Original e Cópia

7.2.4.4. Comprovante de Residência (conta de consumo), Cópia Autenticada ou Original ou Cópia (com até 3 meses de emissão)

7.2.4.5. CNH do Beneficiário - Com as Restrições: Cópia Autenticada ou Original e Cópia

7.2.4.6. Cópia Autenticada do CRV e CRLV ou Originais e Cópias

7.2.5. Casos de Baixa Automática - Consulte o seu estado

7.2.5.1. Roubo/Furto

7.2.5.1.1. O Beneficiário ou a Seguradora deverão recolher o IPVA proporcional

7.2.5.2. Perda Total (Sem Recuperação)

7.2.5.2.1. Não recolhe o IPVA proporcional

7.3. 6.3 Detran | 1º Emplacamento

7.3.1. Retorno do Detran

7.3.1.1. Com o Protocolo da Isenção do IPVA, a NF e demais documentos necessários, dar entrada no Processo de 1º Emplacamento

7.3.2. Documentação:

7.3.2.1. Cópia Simples da CNH ou Identidade e CPF do Beneficiário

7.3.2.2. Cópia Simples do Protocolo de Isenção de IPVA - se aplicável

7.3.2.3. Cópia Simples do Comprovante de Residência (conta de consumo com até 3 meses de emissão)

7.3.2.4. Formulário do Renavam (Com Restrição*) com Placa

7.3.2.5. Nota Fiscal

7.3.2.6. Decalque do Chassis

7.3.2.7. Cópia Simples da(s) Autorização(ões) de Isenção do IPI/IOF/ICMS

7.3.2.8. Comprovante da Taxa de Registro de Veículo

7.3.2.9. Comprovante da Taxa de Lacração

7.3.2.10. Comprovante do DPVAT (Seguro Obrigatório)

7.3.2.11. *As informações de restrição irão aparecer na observação do CRV e/ou do CRLV, por exemplo: Isento de IPVA; Intransferível (não pode mudar de propriedade e nem de endereço, por 3 anos (IOF) ou 2 anos (IPI/ICMS)) e Lei de Benefício Fiscal - Restrição Tributária

7.4. 6.4 Secretaria da Fazenda | Por que finalizar o IPVA e o ICMS

7.4.1. Ambos processos só finalizam com o documento final

7.4.1.1. Para o IPVA, Apresentar em até 15 dias:

7.4.1.1.1. Cópia Autenticada ou Original e Cópia do CRV e do CRLV

7.4.1.1.2. Cópia Autenticada ou Original e Cópia da NF de Adaptação (se aplicável)

7.4.1.2. Para o ICMS, Apresentar em até 15 dias:

7.4.1.2.1. Cópia Simples da Nota Fiscal

7.4.1.2.2. Cópia Simples do CRV e CRLV

7.4.2. Após a apresentação desses documentos, em ambos os casos é gerado o "Protocolo da Juntada"

7.4.3. A apresentação desses documentos para cada processo é obrigatória, pois o processo pode ser indeferido ou ficar pendente, impedindo a entrada de um novo processo no futuro

7.4.4. Geralmente, o processo de IPVA demora alguns meses, e após o deferimento, uma declaração de Isenção de IPVA é enviada ao endereço do Beneficiário/Procurador, ou ainda, fica disponível para a retirada na SeFaz

8. 7. 4ª Fase - E se o Carro precisa de Adaptações

8.1. 7.1 Adaptadora | Por que Ela deve ser Credenciada

8.1.1. NOTA: A adaptação é de responsabilidade do Requerente e nunca do Fabricante!

8.1.1.1. A necessidade dela é detectada lá no início, antes do 1º processo, na entrevista do cliente feita pelo Procurador

8.1.1.2. Não existe legislação que obrigue o Fabricante a entregar o veículo já adaptado de fábrica

8.1.1.3. Parceria: Seja você a fazer a indicação, sempre que possível

8.1.1.4. O Requerente deve retornar ao Procurador, após o emplacamento, com a NF da Adaptação (Peça e Serviço)

8.1.1.5. O Procurador, após o emplacamento do veículo, tem 15 dias para fazer a juntada no processo de IPVA, da NF da adaptação - também se aplica ao ICMS

8.1.2. Evitar o Risco e Gastos extras

8.1.2.1. Tem menos experiência que a Homologada

8.1.2.2. O Requerente terá que ir depois no Inmetro ou Certificadora do Inmetro

8.1.2.3. O valor de um laudo do Inmetro, após a aferição, é de cerca de R$ 600,00

8.1.3. A Oficina é Credenciada quando consta na lista de Adaptadoras homologadas em seu estado

8.1.4. Dica: Procure saber no site do governo estadual, sobre a lista de Adaptadoras Homologadas. Ou entre em contato com uma e confirme

8.2. 7.2 O que a Adaptadora deve seguir

8.2.1. CNH - Tipo de Adaptação

8.2.1.1. As Restrições de direção vêm no campo de Observações do documento, em forma de letra

8.2.1.1.1. Saiba mais em:

8.2.1.1.2. Ou vide Página 25 da Resolucao Contran 267/2008

8.2.2. Nota Fiscal

8.2.2.1. Precisa conhecer o modelo do veículo para executar a adaptação

8.2.3. Endereço

8.2.3.1. Deslocamento - viabilidade de execução do serviço fora da oficina

8.2.3.1.1. Posso ir até este carro? Este carro pode vir até mim?

8.2.4. Prazo para a colocação

8.2.4.1. Cuidado com o IPVA!

8.2.5. Existem também Adaptações Opcionais

8.2.5.1. Não presas à legislação

8.3. 7.3 Quais são as Restrições Possíveis e suas Adaptações

8.3.1. No Brasil, é obrigatório que a PcD possua pelo menos 2 membros (inferiores ou superiores) perfeitos ou quase perfeitos para poder dirigir

8.3.2. Saiba mais em:

8.3.2.1. http://www.despnet.com/como-tirar-a-cnh-especial-pessoa-com-deficiencia/

8.3.3. Ou vide Página 25 da Resolucao Contran 267/2008

8.3.3.1. http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao_contran_267.pdf

8.4. 7.4 E se o Veículo é Adaptado e chegou a Hora de ser Vendido

8.4.1. Posso reaproveitar as peças do carro antigo?

8.4.1.1. Geralmente sim, dependendo do modelo - consultar portabilidade

8.4.2. Pode ser vendido à outra PcD

8.4.3. Para não deficientes, devem ser retiradas as adaptações

8.4.3.1. Tirar em oficina "boa", para que nem as peças, nem o veículo sejam danificados

8.4.3.2. Neste caso, não é obrigatório que a oficina seja homologada

8.4.4. Lembrando que a "hora" de ser vendido não deve ser antes de 2 anos (IPI/ICMS) ou 3 anos (IOF) da emissão da Nota Fiscal

8.4.5. Normalmente a Baixa da restrição de venda é automática. Em caso de problemas, deve ser feita a petição direto no Detran, dependendo da Região

8.4.5.1. Em algumas regiões, pode ser obrigatória a reemissão dos documentos sem a restrição, antes de poder ser vendido

8.4.6. Pagar o IPVA proporcional e fazer a Baixa da Isenção na SeFaz

9. 8. 5ª Fase - 2 Coisas que a PcD vai precisar

9.1. 8.1 Município | Como pedir o Cartão Defis (Estacionamento para a PcD)

9.1.1. Cartão Defis é a Credencial de Estacionamento para a PcD

9.1.1.1. Normalmente não isenta a PcD do pagamento. Apenas dá exclusividade a vaga

9.1.2. Formulário

9.1.2.1. Exemplo da Cidade de São Paulo

9.1.2.1.1. http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/DeFis_090810_1281383476.pdf

9.1.3. Cópia Autenticada ou Original e Cópia da Identidade ou CNH (com as restrições), se condutor

9.1.4. CASO NÃO CONDUTOR: CNH de quem irá dirigir para o Beneficiário

9.1.5. Comprovante de Residência (conta de consumo), Cópia Autenticada ou Original ou Cópia (com até 3 meses de emissão)

9.1.6. Cópia Autenticada ou Original e Cópia do CRLV

9.1.6.1. Não precisa estar em nome do Beneficiário!

9.1.7. NOTA: Normalmente não aceitam procuradores para dar entrada e acompanhar este processo. Verifique em seu município! Em alguns casos aceitam Procuração Pública

9.1.7.1. Diferente do Procurador (Assessor Documentalista), que representa através de uma procuração de pessoa física simples, reconhecida firma em cartório

9.1.7.2. Geralmente uma PcD que possua Mal de Parkinson já tem esse procurador

9.1.8. Cópia Autenticada ou Original e Cópia do Laudo Médico

9.1.8.1. Pode ser de médico particular

9.1.8.2. É aceito o Laudo usado na Receita Federal + a Declaração da Unidade Emisora

9.1.8.3. Emitido a menos de 3 meses!

9.1.9. CASO NÃO CONDUTOR MENOR OU INTERDITADO

9.1.9.1. Documentos que comprovam a Responsabilidade Legal, como Identidade (menor) ou curatela/interdição (maior)

9.2. 8.2 Município | Como pedir a Liberação do Rodízio Municipal

9.2.1. NOTA: Isenção válida apenas para a circulação na capital paulista

9.2.2. Requerimento

9.2.2.1. http://www.cetsp.com.br/media/78408/formrodizio.pdf

9.2.3. Cópia Autenticada ou Original e Cópia do CRLV

9.2.3.1. Não precisa estar em nome do Beneficiário! Porém deve ser familiar do mesmo, com comprovação de vínculo.

9.2.4. Cópia Autenticada ou Original e Cópia da Identidade ou CNH (com as restrições), se condutor

9.2.5. CASO NÃO CONDUTOR: CNH de quem irá dirigir para o Beneficiário

9.2.6. Comprovante de Residência (conta de consumo), Cópia Autenticada ou Original ou Cópia (com até 3 meses de emissão)

9.2.7. Cópia Autenticada ou Original e Cópia do Laudo Médico

9.2.7.1. Pode ser de médico particular

9.2.7.2. É aceito o Laudo usado na Receita Federal + a Declaração da Unidade Emisora

9.2.7.3. Emitido a menos de 3 meses!

9.2.8. CASO NÃO CONDUTOR MENOR OU INTERDITADO

9.2.8.1. Documentos que comprovam a Responsabilidade Legal, como Identidade (menor) ou curatela/interdição (maior)

9.2.9. Procuração Pessoa Física Reconhecida Firma + Cópia da Identidade do Procurador

9.2.10. Pode ser enviado o pedido pelo Correio

9.2.11. Validade da autorização: de 1 à 5 anos

9.2.11.1. Pode substituir o veículo dentro deste prazo

9.3. 8.3 O que é Passe Livre (Isenção de Pedágio)

9.3.1. É a liberação do pagamento da tarifa de Pedágio

9.3.2. Alguns estados possuem legislação própria sobre o assunto - Consulte!

9.3.3. A nível federal já existe a isenção, porém ainda não foi regulamentada

9.3.3.1. http://www.despnet.com/aprovada-na-cae-isencao-de-pedagio-para-pessoa-com-deficiencia/

9.4. 8.4 E se tomar Multa | O que fazer

9.4.1. Levantar o AIT (Auto de Infração de Trânsito)

9.4.2. Comparar o AIT com a Notificação

9.4.3. Analisar a Observação do AIT

9.4.4. Juntar documentos que reforcem a Defesa

9.4.4.1. Cartão Defis

9.4.4.2. Autorizações

9.4.4.3. Fotos

9.4.4.4. Outros documentos

9.4.5. Criar Defesa Matadora ou que gere Dúvidas

9.4.5.1. A Defesa deve ser Curta e Objetiva

9.4.6. Formulário devidamente preenchido

9.4.6.1. Em perfeito estado

9.4.6.2. Defesa em anexo

9.4.7. Exemplo de Formulário: Cidade de Santos

9.4.7.1. http://www.cetsantos.com.br/transito/formulario_recurso.asp

10. 9. Como Assessorar a PcD

10.1. 9.1 Como criar a Procuração

10.1.1. Existem dois tipos de Procuração

10.1.1.1. Procuração Pública

10.1.1.2. Procuração Particular

10.1.1.2.1. É com essa que você irá trabalhar

10.1.2. O título mais usado é "Procuração Pessoa Física" ou simplesmente, "Procuração"

10.1.3. Depois do título, costuma ter 5 setores importantes:

10.1.3.1. Dados do Beneficiário e Responsável Legal (se aplicável)

10.1.3.1.1. Identidade e CPF

10.1.3.1.2. Endereço completo

10.1.3.2. Dados do(s) Procuradore(s)

10.1.3.2.1. Identidade e CPF

10.1.3.2.2. Endereço completo

10.1.3.3. Poderes

10.1.3.3.1. Onde poderá representar o Outorgante

10.1.3.3.2. O que poderá fazer em nome dele

10.1.3.4. Local, Data e Assinatura

10.1.3.5. Instruções

10.2. 9.2 Como Criar o Contrato de Prestação de Serviço

10.2.1. Ele deve ter sempre um número de controle, o mesmo do serviço

10.2.2. Título: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.2.3. Dados do CONTRATANTE: Beneficiário e Responsável Legal (se aplicável)

10.2.3.1. Identidade e CPF

10.2.3.2. Endereço completo

10.2.4. Dados do CONTRATADO: Pessoa Jurídica ou Física

10.2.4.1. I.E./Identidade e CNPJ/CPF

10.2.4.2. Endereço completo

10.2.5. Cláusulas individuais, que cubram os assuntos:

10.2.5.1. Tipo e Escopo do Serviço que será prestado

10.2.5.2. Fornecimento de documentação/informações/assinaturas, etc. por parte do CONTRATANTE

10.2.5.3. Valor do Serviço prestado e condições de pagamento

10.2.5.4. Inadimplência

10.2.5.5. Você cobra pelo Serviço e não pelo Resultado

10.2.5.5.1. Seja o Processo Deferido/Indeferido

10.2.5.5.2. Seja por desistência

10.2.5.6. Documentos obrigatórios ou Ações do CONTRATANTE

10.2.5.6.1. Durante o Processo, ou...

10.2.5.6.2. No Final do Processo

10.2.5.7. Prazo do contrato/rescisão/prorrogação/condições

10.2.5.8. Foro para questões judiciais

10.2.6. Local e Data

10.2.7. Assinatura

10.2.7.1. CONTRATANTE

10.2.7.2. CONTRATADA

10.2.7.3. TESTEMUNHA 1

10.2.7.4. TESTEMUNHA 2

10.3. 9.3 E se a Concessionária pagar pelo Serviço

10.3.1. Só pagará se o carro for comprado com eles

10.3.2. Paga pelos serviços geralmente 1 vez ao mês

10.3.3. Costuma pagar valor diferenciado

10.3.4. Preveja a situação sempre em Contrato

10.4. 9.4 Como criar o Recibo

10.4.1. Cobre sempre o valor à vista, no início do processo

10.4.2. Ele deve possuir sempre um número único de controle

10.4.3. Deve estar sempre vinculado ao Pai: o Serviço

11. 10. Como atender a PcD em seu Escritório ou em Domicílio

11.1. 10.1 5 Dicas de como atender a PcD

11.2. 10.2 Como atender no Escritório

11.3. 10.3 Quando atender na casa da PcD

12. 11. Como divulgar o seu Negócio de Isenções

12.1. 11.1 O que alterar na Fachada do Escritório

12.2. 11.2 Como criar o seu novo Cartão de Visita

12.3. 11.3 6 Informações que devem constar em seu Panfleto

12.4. 11.4 Onde e Como Divulgar

12.5. 11.5 Por que Criar o Website de seu negócio de Isenções

12.6. 11.6 Como usar as Redes Sociais

12.7. 11.7 Email Marketing | Como aumentar 20% de suas Vendas

12.8. 11.8 Como usar Anúncios Gratuitos

12.9. 11.9 4 Tipos de Anúncios Pagos de Alto Impacto

13. 12. Como gerenciar o seu Negócio de Isenções

13.1. 12.1 Por que criar um Catálogo e um Check List de Serviços

13.2. 12.2 O que é Geração Automática de Formulários

13.3. 12.3 Follow Up | Como fazer o Acompanhamento dos Cleintes

13.4. 12.4 E se o Cliente quer saber o Andamento do Processo

13.5. 12.5 Por que coletar o máximo de dados do seu Cliente

13.6. 12.6 O que é Controle de Serviços

13.7. 12.7 Como fazer o Controle Financeiro do seu Negócio