Constitucional - V Ações constitucionais

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1. Mandado de injunção

1.1. Cabimento. Falta de norma constitucional que torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

1.2. Teorias

1.2.1. Não concretista. Juiz não faz a norma apenas constitui a autoridade competente em mora. (STF já adotou porém houve overulling e agora adota a concretista).

1.2.2. Concretistas.

1.2.2.1. Concretista direta. Juiz ao julgar procedente já faz a norma

1.2.2.2. Concretista indireta. Juiz concede um prazo e se o prazo não for observado faz a norma. (Teoria adotada pela lei)**

1.2.2.3. Concretista individual. Norma só vale para a pessoa que impetrou. (Via de regra a lei adota essa, mas tem exceção no art. 9º, §1º).

1.2.2.4. Concretista geral. Norma que o juiz fizer vale para todos.

1.3. Legitimados.

1.3.1. Individual

1.3.1.1. PJ ou PN que se afirme (teoria da asserção) titular do direito obstado.

1.3.2. Coletivo**.

1.3.2.1. Ministério Público - casos relevantes para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

1.3.2.2. partido político com representação no Congresso Nacional

1.3.2.3. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano. **

1.3.2.4. Defensoria Pública - quando relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos dos necessitados

1.4. Características importantes

1.4.1. MI estadual só se tiver previsão na CE

1.4.2. Não se admite liminar

1.4.3. sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

2. Habeas data

2.1. Cabimento

2.1.1. conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante

2.1.2. retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

2.1.3. anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável

2.2. Características

2.2.1. É adequado para o conhecimento de informações fiscais

2.2.2. Ñ cabe para obter vistas de processo administrativo.

2.2.3. Interesse de agir. Propositura de HD depende de prévia negativa ou omissão da autoridade.

2.2.4. Gratuita

2.2.5. Exige adv

2.2.6. Tem prioridade sobre todos os atos processuais, exceto HC e MS.

2.2.7. Imprescritível

2.3. Legitimados

2.3.1. PJ, PF e estrangeiros

2.4. Competência

3. Ação Popular

3.1. Cabimento. = Ato lesivo contra

3.1.1. Patrimônio público ou entidade da qual o Estado participe.

3.1.2. Moralidade administrativa

3.1.3. Meio ambiente

3.1.4. Patrimônio histórico

3.1.5. Patrimônio cultural.

3.2. Características

3.2.1. Pode ser repressiva ou preventiva.

3.2.2. Não tem custas nem sucumbência. (salvo má-fé). **

3.2.3. MP será sempre fiscal da lei mas pode substituir ou suceder o Autor que abandonar a ação.

3.2.4. Ñ cabe AP contra ato jurisdicional

3.2.5. a lesividade é fato condição para que se possa condenar o agente que figure no polo passivo a ressarcir o dano causado - binômio ilegalidade-lesividade.

3.2.6. Juízo da AP é universal

3.2.7. Prescrição em 5 anos.

3.3. Legitimados

3.3.1. Ativos. Qualquer cidadão. (basta juntar o título de eleitor).

3.3.2. Passivos

3.3.2.1. pessoas jurídicas, públicas ou privadas, em nome das quais o ato foi praticado

3.3.2.2. pessoas ou autoridades que contribuíram para a prática do ato

3.3.2.3. todos os beneficiários diretos do ato ou do contrato ilegal.

4. Mandado de segurança

4.1. Prazo decadencial de 120 dias.

4.2. Características

4.2.1. O direito não pode ser amparado por HC ou HD.

4.2.2. Pode ser preventivo ou repressivo.

4.2.3. Não cabe para combater ato de gestão comercial praticado por EP, SEM e concessionária de s. público.

4.2.4. Concedida a segurança é obrigatório o reexame necessário

4.2.5. Julgamento do MS tem prioridade sobre todos, exceto HC.

4.2.6. Não cabe embargos de infringência e não cabe condenação em hon. sucumbência

4.3. Cabimento.

4.3.1. Tutelar direito líquido e certo

4.3.2. Hipóteses de não cabimento

4.3.2.1. Quando couber recurso adm c/ efeito susp.

4.3.2.2. Decisão judicial contra a qual caiba recurso com efeito suspensivo.

4.3.2.3. Decisão judicial transitada em julgado.