1. 164 - 170 LEP e 49 - 52 CP e 58 CP
2. Multa
3. Restritivas de Direitos
3.1. 147 - 155 LEP e 43 - 48 CP
4. MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO É ESPÉCIE DE PENA
4.1. 171-179 LEP
4.2. 96-99 CP
4.3. Hospital de Custódia e tratamento psiquiátrico: 99-101 LEP
5. Semi-aberto
6. Espécie de pena
7. 471 STJ
8. PROGRESSÃO DE REGIME
8.1. 112 LEP
8.1.1. mérito + frações e outros requisitos
8.2. Art. 33 §4º CP
8.2.1. crimes contra a administração pública
8.2.1.1. reparação do dano ou devolução do produto do ilícito
8.3. SÚMULAS
8.3.1. 716 STF
8.3.2. 534 STJ
9. Privativa de Liberdade
9.1. Reclusão
9.1.1. Regimes
9.1.1.1. Fechado
9.1.1.1.1. Exame Criminológico obrigatório
9.1.1.1.2. 33§1ºa e 34 CP
9.1.1.2. Semi-aberto
9.1.1.2.1. Colônia agrícola, industrial ou similar - art. 91 e 02 LEP
9.1.1.2.2. Art. 33§1º, b e 35 CP
9.2. Detenção
9.2.1. Prisão Simples
9.2.1.1. Regimes
9.2.1.1.1. Semi-aberto
9.2.1.1.2. Aberto
9.2.2. Regimes
9.2.2.1. Aberto
10. GUIA DE RECOLHIMENTO/105-107 LEP
11. O que deve ser observado para escolha do regime prisional?
11.1. Aberto
11.1.1. Casa de Albergado - art. 93 - 95 da LEP
11.1.1.1. 115-117 e 119 LEP
11.1.2. Art. 33§1ºc e 36 CP
11.2. Art, 110 e 111 LEP
11.3. C.J - art. 33§2º CP
12. CADEIA PÚBLICA
12.1. Presos provisórios
12.2. 84, 102-104 LEP
13. REGRESSÃO DE REGIME
13.1. 33 caput CP
13.1.1. falta grave
13.2. 118 LEP
13.2.1. prática de crime doloso
13.2.2. Quantidade de Penal - art. 33 §2ºCP
13.2.3. condenação por crime anterior (111 LEP)
13.2.4. frustração dos fins da execução
13.2.5. podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada