4.2. Carismática: Características místicas, arbitrária e personalística como nos grupos revolucionários. ex: políticos.
5. Pessoa
5.1. Conjunto de pessoas em prol de uma finalidade comum.
6. Finalidade/Valor social
6.1. Determinista: Explica a finalidade social como sendo condicionada a leis naturais, sujeitas ao princípio da causalidade, não havendo a possibilidade de se escolher um objetivo e de orientar para ele a vida social.
6.2. Finalista: Sustenta ser possível a finalidade social, por meio de um ato de vontade, ou seja, livremente escolhida pelo homem. O homem tem consciência de que deve viver em sociedade e procura fixar como objetivo de vida social, uma finalidade condizente com suas necessidades fundamenteis e com aquilo que lhe parece ser mais valioso.