EVOLUÇÃO DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO

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EVOLUÇÃO DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO por Mind Map: EVOLUÇÃO DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO

1. Antes da Constituição de 1988

1.1. DC 9.912-A, de 26/3/1888

1.1.1. Aposentadoria aos empregados dos Correios

1.1.2. 30 anos de efetivo serviço

1.1.3. Idade mínima de 60 anos

1.2. Lei 3.397, de 24/11/1888

1.2.1. Caixa de Socorros para os Ferroviários do Estado

1.3. CF de 1891

1.3.1. Aposentadoria apenas em caso de invalidez no serviço da Nação

1.4. 16/4/1904 - Caixa Montepio dos Funcionários do Banco da Republica do Brasil

1.4.1. Foi criado com um grupo de 52 funcionários

1.4.2. Hoje é um dos maiores Fundos Previdenciários da América Latina

1.5. DC 4.682, de 24/1/1923

1.5.1. Lei Eloy Chaves (LEC)

1.5.2. Criou a Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP)

1.5.3. Apenas para trabalhadores ferroviários estaduais

1.6. DC 16.037, de 30/4/1923

1.6.1. Cria o Conselho Nacional do Trabalho

1.7. CF de 1934

1.7.1. Define regras gerais para a aposentadoria compulsória e por invalidez.

1.8. Decreto-Lei 288, de 23/2/1938

1.8.1. Cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE)

1.9. CF de 1946

1.9.1. Cria a paridade entre os proventos e a remuneração da atividade

1.9.2. Autorizou a contagem do tempo prestado aos estados e municípios

1.10. Lei 1.711, de 28/10/1952

1.10.1. Regulamentou a aposentadoria por invalidez

1.10.2. Elenca a hipótese de aposentadoria integral ou proporcional

1.11. CF de 1967

1.11.1. Aposentadoria com tempo diferenciada para mulheres (30 anos)

1.11.2. Obrigatoriedade de lei complementar para aposentadorias especiais.

2. A partir da Constituição de 1988

2.1. CF 1988

2.1.1. Cria o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS)

2.2. Lei 8.112, de 11/12/1990

2.2.1. Invalidez permanente

2.2.1.1. Proventos integrais quando decorrente de:

2.2.1.1.1. Acidente em serviço

2.2.1.1.2. Moléstia profissional

2.2.1.1.3. Doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei

2.2.1.2. Proventos proporcionais nos demais casos

2.2.2. Compulsoriamente

2.2.2.1. Aos 70 anos de idade

2.2.2.2. Proventos proporcionais ao tempo de serviço

2.2.3. 65 anos de idade, se homem, e aos 60, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço

2.2.4. Voluntariamente

2.2.4.1. 35 anos de serviço, se homem, e aos 30, se mulher, com proventos integrais;

2.2.4.2. 30 anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25, se professora, com proventos integrais

2.2.4.3. 30 anos de serviço, se homem, e aos 25, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;

2.3. EC 20, de 15/12/1998

2.3.1. 10 anos de serviço público

2.3.2. 5 anos de exercício no cargo efetivo

2.3.3. Voluntariamente - proventos integrais

2.3.3.1. 35 anos de contribuição e 60 anos de idade se homem; e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, se mulher

2.3.4. Voluntariamente - proventos proporcionais

2.3.4.1. 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher

2.3.5. 25 anos de efetivo exercício no serviço público

2.3.6. Compusoriamente

2.3.6.1. 70 anos de idade, com proventos proporcionais.

2.4. EC 41, de 19/12/2003

2.4.1. Média aritmética da remuneração

2.4.2. Contribuição de 11% para previdência para ativos, aposentados e pensionistas

2.5. EC 47, de 05/07/2005

2.5.1. Ingresso no serviço público até 16 de dezembro de 1998

2.5.2. 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos, se mulher

2.5.3. 15 anos de carreira

2.5.4. 5 anos no cargo efetivo

2.5.5. Idade mínima será diminuída em um ano a cada período de doze meses que ultrapassar o tempo de contribuição mínima.

2.6. EC 70, de 29/03/2012

2.6.1. Ingresso até 31/12/2003

2.6.2. Aposentadoria por invalidez

2.6.2.1. Proventos correspondentes à remuneração integral do cargo efetivo e critério de reajuste pela paridade.asas