Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
DIREITO PENAL por Mind Map: DIREITO PENAL

1. CONCEITO

1.1. Aspecto FORMAL

1.1.1. Conjunto de normas destinadas a combater o crime e a contravenção penal, mediante imposição de uma pena ou medida de segurança.

1.2. Aspecto SOCIOLÓGICO

1.2.1. Instrumento de controle social de comportamentos desviados, como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a serem aplicadas.

2. Normas

2.1. REGRAS: rígidas, fechadas.

2.2. PRINCÍPIOS: abertos, admitem flexibilização.

3. CARACTERÍSTICAS

3.1. CIÊNCIA

3.1.1. Está sistematizado em um conjunto de normas jurídicas, formando a dogmática penal.

3.2. CULTURAL

3.2.1. Integra a ciência do ''deve ser'', a forma como a pessoa deve se comportar, e a forma como deve ser punida.

3.3. NORMATIVO

3.3.1. Seu objeto de estudo é a norma.

3.4. VALORATIVO

3.4.1. Tem sua própria escala de valores na apreciação dos fatos que lhe são submetidos.

3.5. FINALISTA

3.5.1. Possui finalidade prática

4. FUNÇÃO

4.1. TELEOLÓGICO

4.1.1. O fim (objetivo) do DP é assegurar bens jurídicos relevantes. (admite princípio da insignificância)

4.2. SISTÊMICO

4.2.1. Resguardar o sistema, o império da norma, o direito posto, atrelado aos fins da pena. (Não admite princípio da insignificância)

4.3. PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS

4.3.1. É a função mais importante do DP.

4.4. INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL

4.4.1. Colabora na preservação da paz e ordem pública.

4.5. GARANTIA

4.5.1. Antes de punir, serve para PROTEGER CONTRA O ARBÍTRIO DO ESTADO, sendo um escudo do ser humano.

4.6. ÉTICO-SOCIAL

4.6.1. Função criadora de costumes, associando o DP e os valores éticos reinantes na sociedade. (Papel educativo)

4.7. SIMBÓLICA

4.7.1. Utilização do DP como instrumento demagógico, criando leis mais severas que, na prática, não produzem o efeito pretendido concretamente.

4.8. MOTIVADORA

4.8.1. A ameaça de sansão penal motiva as pessoas a respeitarem o DP.

4.9. REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA ESTATAL

4.9.1. DP de intervenção mínima, reservado para os casos estritamente necessários.

4.10. PROMOCIONAL

4.10.1. DP como instrumento de transformação social, colaborando na evolução de uma sociedade melhor.

5. DP OBJETIVO e SUBJETIVO

5.1. OBJETIVO

5.1.1. Conjunto de leis penais em vigor no país. O Código Penal é um direito penal objetivo.

5.2. SUBJETIVO

5.2.1. Faculdade individual de agir conforme o direito objetivo, positivado. Expressa vontade individual.

6. DP SUBTERRÂNEO, PARALELO E CIFRA DO DP.

6.1. DP SUBTERRÂNEO

6.1.1. Exercício desmedido do direito de punir pelas próprias AGÊNCIAS ESTATAIS responsáveis pela execução do controle, à margem da lei e de maneira VIOLENTA e ARBITRÁRIA. (ex: PM, MP, Agentes Penitenciários, etc.)

6.2. DP PARALELO

6.2.1. Exercido por ÓRGÃOS QUE NÃO FAZEM PARTE DA ESTRUTURA ESTATAL, oficial, mas que exercem o poder punitivo com a mesma impetuosidade e arbitrariedade. (Ex: sanções administrativas que inviabilizam empreendimentos comerciais.)

6.3. CIFRA DO DP

6.3.1. Representa a diferença dos crimes efetivamente ocorridos com a parcela que chega ao conhecimento das instâncias penais ou que são efetivamente punidos.

6.3.2. NEGRA

6.3.2.1. É a genitora de todas as outras cifras, englobando as demais. Definida como TODOS OS CRIMES que não chegam ao conhecimento policial; impunes.

6.3.3. CINZA

6.3.3.1. Ocorrências registradas, porém não se chega ao processo ou ação peal por serem solucionadas na própria DELEGACIA.

6.3.4. AMARELA

6.3.4.1. São aquelas em que as vítimas são pessoas que sofreram alguma forma de VIOLÊNCIA COMETIDA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO e não denunciam o fato aos órgãos responsáveis.

6.3.5. DOURADA

6.3.5.1. Crimes praticados por PESSOAS DO ALTO ESCALÃO. Criminalidade de ''colarinho branco''.

6.3.6. VERDE

6.3.6.1. Crimes contra o MEIO AMBIENTE que não chegam ao conhecimento policial.

7. FONTES

7.1. MATERIAL

7.1.1. UNIÃO: CF Art. 22 inc I: ( Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre...Direito Penal ... )

7.1.2. ESTADOS: CF Art. 22 Paragrafo Único: (Lei complementar PODERÁ autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.) (Direito penal)

7.2. FORMAIS

7.2.1. IMEDIATAS

7.2.1.1. Lei

7.2.1.2. Constituição

7.2.1.3. Tratados Internacionais

7.2.1.4. Princípios Gerais de Direito

7.2.1.5. Complemento das Normas Penais em Branco

7.2.1.6. Jurisprudência

7.2.2. MEDIATAS

7.2.2.1. Doutrina

8. INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

8.1. SUJEITO (ORIGEM)

8.1.1. Autêntica (LEI)

8.1.2. Doutrinária (ESTUDIOSOS)

8.1.3. Jurisprudencial (DECISÕES TRIBUNAIS)

8.2. MODO

8.2.1. Literal (gramatical)

8.2.2. Teleológica (Intenção objetiva)

8.2.3. Histórica (Origem da lei)

8.2.4. Sistemática

8.2.4.1. Interpreta a lei com o conjunto de leis em vigor ou mesmo dos princípios gerais de direito.

8.2.5. Progressiva

8.2.5.1. Considera os avanços tecnológicos e medicinais.

8.3. RESULTADO

8.3.1. Declarativa

8.3.1.1. Intenção do legislador = letra da lei. Interpretação exata do que o legislador quis dizer.

8.3.2. Restritiva

8.3.2.1. REDUZ o alcance da palavra para chegar na intenção do legislador.

8.3.3. Extensiva

8.3.3.1. AMPLIA-SE o alcance da palavra para poder atingir a intenção do legislador. (ex: ''armas'' = faca, revólver, objeto...etc)

8.3.4. Analógica

8.3.4.1. O significado que se busca é extraído do próprio dispositivo. Ex: ''...ou por outro motivo torpe.''. (O legislador usa a analogia para identificar outras condutas consideradas torpes.)