QUE ATENDIMENTOS NÃO PODEM SER FEITOS NOS CONSULTÓRIOS FARMACÊUTICOS?por Isabela Reis
1. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXCLUSIVA POR MÉDICOS
1.1. A vedação está prevista no Decreto nº 20.931/32, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira.
2. INDICAR UM MEDICAMENTO SEM NECESSIDADE PARA LUCRO DA EMPRESA
2.1. É considerado um ato fraudulento segundo o artigo 14, sendo aquele que contraria a lei em benefício próprio ou de terceiros. Também pode ser considerado crime contra o patrimônio previsto no Código Penal.
3. FALAR COM TERCEIROS SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE DE UMA FORMA NEGATIVA
3.1. O farmacêutico atuará com respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal (artigo 2º).
4. RECEITA DE MEDICAMENTOS QUE SEJAM ISENTOS E PRESCRIÇÃO MÉDICA
4.1. Além de infração ética, pode ser considerado crime contra a Saúde Pública previsto no Código Penal.
5. MUDANÇA DE REMÉDIOS INDICADOS POR MÉDICOS
5.1. Segundo o artigo 14, além de infração ética, também pode ser considerado crime contra o consumidor e contra a Fé Pública previsto no Código Penal.