NR 33 - ESPAÇOS CONFINADOS
por João Paulo De Oliveira
1. Objetivo: Identificar, avaliar, monitorara e controlar riscos existentes
2. ESTRUTURA
2.1. 1 Objetivos
2.2. 2 Definição
2.3. 3 Responsabilidades
2.4. 4 Gestão de saúde e Segurança
2.5. 5 Emergências e salvamentos
2.6. 6 Disposições gerais
2.7. 7 Anexos I, II, III
3. Ambiente não projetado para ocupação humana contínua Meios limitados de entrada e saída Pouca ventilação ou concentração de oxigênio
3.1. Cilos
3.2. Tubulões
3.3. Submarinos
4. O QUE É?
5. ANEXOS
5.1. I Sinalização II Permissão de Entrada e Trabalho III Glossário
6. CABE AO EMPREGADOR
6.1. Indicar o Responsável técnico Garantir entrada somente mediante PET
7. CABE AOS TRABALHADORES
7.1. Ítem b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa.
7.1.1. Art: 482 CLT : Justa causa por insubordinação.
8. i) MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
8.1. Encerrar PET
8.1.1. se operação :
8.1.1.1. Completa
8.1.1.2. Pausada
8.1.1.3. Interrompida
9. Observar NBRs(Pagas) : 14606 - Entradas. e 14787 - Prevenção de acidentes.
10. SUPERVISOR DE ENTRADA E/OU VIGIA
10.1. Proficiência comprovada
10.1.1. Teoria
10.1.2. Capacitação
10.1.3. Prática
10.2. Emitir Encerrar Inicio Fim
11. RESTRIÇÕES
11.1. PET
11.1.1. Procedimento de entrada de trabalho
11.2. Dupla
11.3. Capacitação
12. CAPACITAÇÃO PERIÓDICA
12.1. De 12 em 12 Meses
13. GLOSSÁRIO
14. AUTORIZADOS
14.1. Trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado Ciente dos seus direitos e deveres Conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes
15. INSTRUTORES
16. MEDIDAS PESSOAIS
16.1. EXAMES
16.1.1. NR7 NR31 Fatores de risco pessoais ASO Recursos Recursos por análise de risco