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ENDOSSO por Mind Map: ENDOSSO

1. EFEITOS DO ENDOSSO

1.1. transferência da propriedade do título

1.2. responsabilidade do endossante - devedor indireto

1.2.1. CLÁUSULA SEM GARANTIA

1.3. Pode endossar dando garantia à ordem e não à ordem (não garante devedores posteriores, exceto em caso de má-fé)

1.4. proibição de novo endosso: sem responsabilidade com aqueles a quam o título for postriormente endossado.

1.5. proibição de novo endosso: sem responsabilidade com aqueles a quam o título for postriormente endossado.

2. endosso x cessão de crédito

2.1. Submetido ao regime jurídico cambial • Ato unilateral e feito no próprio título • Acarreta responsabilização do endossante – codevedor do título. • Transfere o crédito sem nenhum vício relativo aos negócios feitos anteriormente com o título - inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.

2.2. Submetido ao regime jurídico civil • Negócio bilateral formalizado por meio de contrato. • Cedente não assume responsabilidade pelo adimplemento da obrigação que cedeu. • Devedor pode opor contra o cessionário qualquer exceção pessoal que tinha contra o cedente (art. 294, CC)v

3. Endosso póstumo ou tardio.

3.1. endosso efetuado após o vencimento da obrigação é válido, mas se feito após o protesto - produz efeitos de cessão.

3.2. não dependerá de aviso ao devedor

3.3. endossante é devedor direto.

4. ENDOSSO MANDATO

4.1. Endossante confere poderes ao mandatário para agir como seu legítimo representante

4.2. deve ser sempre em preto

4.3. não se extingue com a morte do endossante - mandante

4.4. age em nome do endossante - responsabilidade do endossante - bancos (endossatários) só respondem em caso de culpa

5. ENDOSSO CAUÇÃO

5.1. Garantia de dívida contraída

5.2. endossatário não assume a titularidade do crédito.

5.3. endossatário pode executar a dívida em caso de inadimplemento.

5.4. covalista terá responsabilidade solidário com direito de regresso

5.5. tem todos os direitos referente ao título, agindo de forma autônoma e responsabilidade PRÓPRIA.

6. Endossante e endossatário (recebe)

7. CONCEITO:

7.1. Meio de transferência de títulos de crédito.

7.2. CREDOR transmite seus direitos há um novo NOVO CREDOR.

7.3. É pressuposto do endosso cláusula à ordem: tal cláusula é presumida em CHEQUES, NOTAS PROMISSÓRIAS E LETRAS DE CÂMBIO.

7.3.1. Somente quando a for inserida EXPRESSAMENTE (só riscar não configura)cláusula não à ordem é que o título não poderá circular por endosso.

7.3.1.1. se for transferido com cláusula não à ordem, terá efeitos de cessão de crédito.

8. PARTES

9. FORMA

9.1. Assinatura no Verso do título, se risca o nome = não assinado

9.2. caso seja no verso -> menção expressa de endosso

9.3. sem condições - em branco = ao portador

10. ENDOSSO EM BRANCO

10.1. não indica beneficiário - circula com a simples entrega.

10.2. Beneficiário pode:

10.2.1. colocar seu nome - endosso em preto

10.2.2. endossar novamente em branco ou preto

10.2.3. simplesmente fazer nova tradição.

10.2.4. colocar seu nome - endosso em preto

11. ENDOSSO EM PRETO

11.1. Identifica endossatário.

11.2. título circula com novo endosso

11.3. endossatário endossando assume responsabilidade

12. ENDOSSO PARCIAL OU LIMITADO - É VEDADO

13. ENDOSSO E O PLANO COLLOR:

13.1. Títulos endossáveis não seriam mais admissíveis - circulação por endosso não pode ser afastada

14. DESCONTO BANCÁRIO

14.1. troca do título pela transferência antecipada do crédito.

14.2. contrato real- se aperfeiçoa com a entrega do crédito.

14.3. descontário tem que dar as informações do devedor do crédito e se responsabiliza pelo inadimplemento.

15. FACTORING E O ENDOSSO

15.1. Responsabilidade do faturizado somente em caso de ilegalidade e má-fé

15.2. conventional factoring

15.3. tendencia da responsabilidade do faturizawdo em casos de títulos típicos