Embalagem e Rotulgem
por Thienay Beckman
1. A rotulagem dos alimentos deve apresentar-se íntegra, com caracteres perfeitamente legíveis, conter os dados necessários para garantir a sua rastreabilidade e fornecer aos consumidores informações sobre suas características
2. V. Identificação do lote
3. Rotulagem
3.1. III. Identificação de origem: razão social e endereço do fabricante, do distribuidor quando proprietário da marca e do importador, para alimentos importados
3.2. VII. Indicação das precauções necessárias para manter as características normais do alimento
3.3. A rotulagem dos alimentos embalados na ausência do consumidor deve conter as informações exigidas pela legislação geral, específica e por este regulamento:
3.3.1. II. Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção
3.3.2. I. Denominação de venda do alimento
3.3.3. VIII. Informação nutricional, conforme legislação vigente
3.3.4. IV. Data de validade
3.3.5. IX. Registro, quando obrigatório
3.4. Os alimentos fabricados, manipulados ou fracionados no local de venda, e embalados na presença do consumidor devem apresentar as seguintes informações:
3.4.1. I. Denominação de venda do alimento
3.4.2. II. Marca
3.4.3. III. Lista de ingredientes em ordem decrescente de proporção
3.4.4. IV. Data de validade após fracionamento ou manipulação
3.4.5. V. Indicação das precauções necessárias para manter as características normais do alimento