INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSSO E SEUS EFEITOS POSITIVOS

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1. A distancia entre o processo e o direito não é grande, tocado pela instrumentalidade bem compreendida, acaba por aperfeiçoar as exigências deste.

1.1. O processo e o direito complementam-se e a boa compreensão de um exige o suficiente conhecimento de outro.

2. É necessário que todas as alterações esteja presente no comando do processo, e sua preocupação pelo compromisso que tem com a justiça, dando cumprimento ao ditame do processo civil como instrumento do Estado, empregado na persecução que são seus.

3. Há um agrupamento mais ou menos ordenado desses pontos vitais, com a esperança de oferecer uma visão bem abrangente, mas sem a do estrito lógico

4. O juiz e o cientista de direito são qualificados e com um grau elevado de participação politica, com plena tomada de consciência teleológica para dar as desejadas condições para orientar os rumos das condutas.

4.1. Seja no trato de casos concretos, seja na normatização das normas e reconstrução do espírito do seu sistema, seja na esperada crítica.

5. É necessário implantar um novo método de pensamento, rompendo com as velhas posturas introspectivas do sistema e abrindo os olhos para a realidade da vida que passa fora do processo.

6. Tem-se quatro aspectos fundamentais: Admissão em juízo; o modo de ser do processo; a justiça das decisões; a sua efetividade.

7. A efetividade se propõe com sua almejada aptidão a eliminar insatisfação, com justiça e fazendo cumprir o direito, valendo como meio de educação geral para o exercício e respeito sendo canal dos indivíduos nos destinos da sociedade e assegurar a liberdade.

8. A força das tendencias metodologicas na atualidade tem uma grande efetividade na qual é resumida na ideia de que o processo deve ser apto a cumprir integralmente toda a sua função socio politica juridica, atingindo toda sua plenitude de seus escopos institucionais.

8.1. Algumas características da fase autonomista, que trouxe os influxos constitucionalistas e a teoria geral, e com isso as preucupações da ordem social.