Diretrizes da Política Pública de Drogas

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Diretrizes da Política Pública de Drogas por Mind Map: Diretrizes da Política  Pública de Drogas

1. Cenário Internacional

2. Uso abusivo de Drogas como fenomeno complexo que envolve questões individuais, familiares, sociais e culturais

3. Cenário Nacional

4. Lei n°6.368/1976

5. Lei n° 10.409/2002

6. Realinhamento da política em termos mundiais

7. 2005

8. Avanço na abordagem de assuntos em relação a demanda e oferta de drogas

9. PREVENÇÃO

10. CUIDADO

11. REINSCERÇÃO SOCIAL

12. REPRESSÃO

13. EIXOS ESTRUTURANTES DO SISNAD

13.1. PREVENÇÃO + CUIDADO + RERESSÃO

13.2. PREVENÇÃO: Constitui-se de estratégias voltadas para a redução de vulnerabilidade e risco

13.3. CUIDADO: Atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares visando à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas;

13.4. REPRESSÃO: Definição de condutas como tráfico ilícito de drogas e previsão de penas privativas de liberdades mais severas;

14. 2005

14.1. Política Nacional sobre Drogas

14.1.1. 2006

14.1.1.1. Lei de Drogas n° 11.343

15. Redução do Impacto Social do Alcool e outras drogas

16. MARCOS LEGAIS NO BRASIL

16.1. 1990

16.1.1. Estatuto da Criança e do Adolescente

17. 2007

17.1. Política Nacional sobre o Álcool - decreto 6.117

17.2. 2008

17.2.1. Lei Seca n° 11.705

17.3. 2011

17.3.1. Programa CRACK, é possível vencer

17.3.1.1. Decreto 7.179

17.4. 2015

17.4.1. Lei n°13.106

18. Lei 11.343 de 23 Agosto de 2006

18.1. Principal marco legal e representa a consolidação da Política Nacional sobre drogas (PNAD) e o alinhamento com os compromissos internacionais firmados pelo país

18.1.1. Coloca o Brasil em posição de destaque no cenário internacional

18.1.2. Estabelece nítida distinção entre usuários e traficantes de drogas ilícitas, na medida em que, apesar de não descriminalizar o consumo, comina penas alternativas à prisão.

18.2. EM CONTRA PARTIDA

18.2.1. Endurece as penas cominadas ao crime de tráfico de drogas;

18.2.2. Estabelece os três eixos estruturantes da política nacional

18.2.2.1. PREVENÇÃO

18.2.2.1.1. CUIDADO

19. CRIAÇÃO DO SISNAD

19.1. Destina-se a articular, organizar e coordenar as atividades que são relacionadas à:

19.2. PREVENÇÃO: do uso indevido, a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogras

19.2.1. e REPRESSÃO da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas

19.3. PRINCÍPIOS BASEADOS NA LEI N°11.343/2006 ART. 4°