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NBC PP 02 por Mind Map: NBC PP 02

1. zelar pela confidencialidade do Exame, pelos seus resultados e por outras informações relacionadas

2. emitir relatório após a conclusão de cada Exame, a ser encaminhado para a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional, contendo, no mínimo: relação dos inscritos, relação dos aprovados e notas obtidas por cada participante.

3. Certidão de aprovação

3.1. O CFC disponibilizará, em seu portal na internet, a Certidão de Aprovação no Exame aos candidatos aprovados, a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, que terá validade de um ano.

4. Estrutura

4.1. Elaboração do Edital

4.2. Cordenação e Aplicação

4.3. Publicar no diário oficial

5. CAE

5.1. Atribuições

5.1.1. estabelecer as condições, o formato e o conteúdo do EQT que será realizado

5.1.2. dirimir dúvidas a respeito do EQT para perito contábil e resolver situações não previstas nesta norma, submetendo-as à Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional

6. NBC PP 02 – EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PERITO CONTÁBIL

6.1. Conceituação e objetivos

6.1.1. Objetivo

6.1.1.1. A aprovação na prova de Qualificação Técnica para perito contábil assegura ao contador o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

6.1.2. Conceituação

6.1.2.1. O Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico–profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil.

7. Membros do CAE

7.1. Os membros da CAE, entre eles o coordenador, são nomeados pelo presidente do CFC, pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos

8. O descumprimento do disposto no item anterior caracteriza infração de natureza ética, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no Código de Ética Profissional do Contador.

9. Impedimentos: preparação de candidatos e participação.

9.1. O CFC e os CRCs, seus conselheiros efetivos e suplentes, seus funcionários, seus delegados, seus representantes, os integrantes de suas Comissões e de Grupos de Trabalho de Perícia e os integrantes da CAE não podem oferecer ou apoiar, a qualquer título, cursos preparatórios para os candidatos ao EQT para perito contábil ou deles participar, a qualquer título ou função, exceto na condição de aluno.

9.2. Os membros efetivos da CAE não podem se submeter ao EQT para perito contábil de que trata esta norma, no período em que estiverem nessa condição.

10. Administração

10.1. O EQT para perito contábil é administrado pela Comissão Administradora de Exame (CAE) formada por membros que sejam contadores, com experiência em Perícia Contábil, indicados pelo CFC.

11. Prova de qualificação técnica

11.1. são exigidos conhecimentos do contador

11.2. Legislação Profissional;

11.3. Ética Profissional

11.4. Ética Profissional

11.5. Normas Brasileiras de Contabilidade, Técnicas e Profissionais, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, inerentes à perícia

11.6. Legislação Processual Civil aplicada à perícia