NBC PP 02
por Karolina Vitoria Schu
1. zelar pela confidencialidade do Exame, pelos seus resultados e por outras informações relacionadas
2. emitir relatório após a conclusão de cada Exame, a ser encaminhado para a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional, contendo, no mínimo: relação dos inscritos, relação dos aprovados e notas obtidas por cada participante.
3. Certidão de aprovação
3.1. O CFC disponibilizará, em seu portal na internet, a Certidão de Aprovação no Exame aos candidatos aprovados, a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, que terá validade de um ano.
4. Estrutura
4.1. Elaboração do Edital
4.2. Cordenação e Aplicação
4.3. Publicar no diário oficial
5. CAE
5.1. Atribuições
5.1.1. estabelecer as condições, o formato e o conteúdo do EQT que será realizado
5.1.2. dirimir dúvidas a respeito do EQT para perito contábil e resolver situações não previstas nesta norma, submetendo-as à Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional
6. NBC PP 02 – EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA PERITO CONTÁBIL
6.1. Conceituação e objetivos
6.1.1. Objetivo
6.1.1.1. A aprovação na prova de Qualificação Técnica para perito contábil assegura ao contador o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
6.1.2. Conceituação
6.1.2.1. O Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico–profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil.