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GREVE por Mind Map: GREVE

1. Suspensão coletiva, pode ser temporária e pacifica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Direito fundamental garantido pelo artigo 9 da CF/88 e regulamento pela lei nº 7783/89.

2. De acordo com o artigo 7 da lei 7783/89, greve é hipótese de suspensão do contrato de trabalho, portanto não há trabalho e não há salario. OBS: É possível que as faltas sejam abonadas e haja pagamento de salario desses dias de greve.

3. São assegurados aos grevista: O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve; A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

4. É a suspensão temporária do trabalho, um movimento que tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhorias de trabalho ou cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador em decorrência das normas jurídicas ou do próprio contrato de trabalho, é uma paralisação dos serviços que tem como causa o interesse de trabalhadores.

5. As entidades sindicais ou empregados devem COMUNICAR a decisão de fazer greve aos empregadores e usuários com antecedência minima de 48h para atividades comuns e 72h para atividades essências.

6. Em nenhuma hipótese empregadores ou empregados, poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem; A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustar a divulgação do movimento; é vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve não abusiva, e não pode o empregador contratar trabalhadores substitutos.