Como se dá a eleição de um deputado

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Como se dá a eleição de um deputado por Mind Map: Como se dá a eleição de um deputado

1. 3) Definição dos eleitos

1.1. Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

1.2. Não terão direito a vaga candidatos que não tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

1.3. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima serão distribuídos de acordo com as regras da média mais elevada.

2. 4) Distribuição das vagas remanescentes

2.1. Dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher.

2.2. Não terá direito a vaga remanescente, o partido que não tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima

2.3. Repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher.

2.4. Quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência da votação nominal mínima, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

2.5. Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.

3. 5) Definição dos eleitos dentro do Partido

3.1. O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos.

4. 7) Dos suplentes

4.1. Consideram-se suplentes os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivos partidos.

4.2. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima.

5. 1) Cálculo do Quociente Eleitoral

5.1. O quociente eleitoral é obtido dividindo-se o total de votos válidos pelo número de vagas a preencher.

5.2. Despreza-se a fração se igual ou inferior a meio, e considera-se equivalente a um, se superior.

5.3. são considerados votos válidos os votos nominais e os votos de legenda.

5.4. votos brancos e nulos não entram no cálculo.

6. 2) cálculo do Quociente Partidário

6.1. Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos recebidos.

6.2. Qualquer que seja o resultado, despreza-se a fração.

7. 6) Regras especiais

7.1. Se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

7.2. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.