TIPOS DE ADOÇÃO
por Juliete Alves
1. Adoção internacional
1.1. É aquela em que o adotante reside fora do Brasil. Essa modalidade só pode ocorrer quando forem esgotadas todas as possibilidades da criança ou adolescente ser colocado em família substituta brasileira (BRASIL, 1990). O estágio de convivência com a criança ocorre no Brasil, sendo que, após esse acompanhamento, a adoção passa ser acompanhada pelo país de destino.
2. Adoção unilateral
2.1. Ocorre quando um dos cônjuges/concubino/companheiro decide adotar o filho do outro, que é genitor da criança ou adolescente. Ou seja, a substituição da filiação ocorre apenas na linha materna ou paterna. Nesses casos, também é necessária a avaliação psicossocial, devendo-se também entrevistar o adotado e, se possível, o pai/mãe biológico que será destituído do poder familiar, investigando suas razões e o lugar ocupado filho em sua vida. (PAIVA, 2008).
2.1.1. Employee
2.1.2. Employee