TIPOS DE ADOÇÃO

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TIPOS DE ADOÇÃO por Mind Map: TIPOS DE ADOÇÃO

1. Adoção internacional

1.1. É aquela em que o adotante reside fora do Brasil. Essa modalidade só pode ocorrer quando forem esgotadas todas as possibilidades da criança ou adolescente ser colocado em família substituta brasileira (BRASIL, 1990). O estágio de convivência com a criança ocorre no Brasil, sendo que, após esse acompanhamento, a adoção passa ser acompanhada pelo país de destino.

2. Adoção unilateral

2.1. Ocorre quando um dos cônjuges/concubino/companheiro decide adotar o filho do outro, que é genitor da criança ou adolescente. Ou seja, a substituição da filiação ocorre apenas na linha materna ou paterna. Nesses casos, também é necessária a avaliação psicossocial, devendo-se também entrevistar o adotado e, se possível, o pai/mãe biológico que será destituído do poder familiar, investigando suas razões e o lugar ocupado filho em sua vida. (PAIVA, 2008).

2.1.1. Employee

2.1.2. Employee

3. Adoção tardia

3.1. Ocorre quando o adotado possui mais de dois anos de idade. Assim, permaneceu mais tempo na instituição ou teve maior convivência com a família biológica, junto a qual pode ter vivenciado experiências dolorosas de abandono, violência, negligência, etc. Assim, é necessária uma preparação maios cuidadosa dos adotantes (JOPPERT e FONTOURA, 2014) por parte da equipe técnica e, muitas vezes, um estágio de convivência mais longo.

4. Adoção homoafetiva

4.1. É aquela composta por um casal homoafetivo ou, no caso individual, o pretendente é homossexual. É comum escutarmos que uma criança ou adolescente estará melhor quando adotada, mesmo que por homossexuais, do que institucionalizada. Essa é uma visão correta, uma vez que a permanência de uma criança ou adolescente em uma família é mais vantajoso para seu desenvolvimento do que permanecer em uma instituição. Porém, esse discurso subentende que a adoção homoafetiva seria o “menos pior”, o que não é verdade, pois pesquisas mostram que crianças criadas por casais do mesmo sexo não apresentam nada de incomum se comparadas as crianças criadas por famílias tradicionais. A aceitação pelos grupos sociais e familiares tem se mostrado mais difícil do que a própria aceitação dos pais homossexuais pelos filhos adotados (FUTINO e MARTINS, 2006). No contexto da adoção homoafetiva, cabe ao psicólogo judiciário realizar sua avaliação assim como o faz com os casais heterossexuais, analisando os mesmos aspectos (motivações para adotar, estabilidade da relação conjugal, etc.) e considerar as especificidades de cada sujeito.