1. 1 - Advertência
1.1. Aplicada verbalmente, em particular ou ostensivamente, sem publicação em boletim interno, somente em transgressões. OBS: COM REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE PUNIÇÕES PARA OFICIAIS, OU NOTA DE CORRETIVO PARA AS PRAÇAS.
1.1.1. Faltas L, nula em M ou G.
2. 2 - Repreensão
2.1. Aplicada a escrita de ordem, publicada em boletim interno, aplicada a transgressões L ou M. devendo sempre averbada (anotada) nos assentamentos individuais.
3. 3 - Disciplina de permanência
3.1. Ficou na OPM sem estar circunscrito a um determinado distrito , comparando todos os atos de ação ou serviços internos e externos, LIMITE: 20 DIAS, APLICADA PELOS OFICIAIS PM E SUPERIORES. SEM PREJUIZO PECUNIÁRIO
3.1.1. Conversão da pena
3.1.1.1. C / Faltas M ou G, É PROIBIDO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE ATO.
3.1.1.1.1. 1 dia de trabalho = -1 dia de permanência
3.1.1.2. C / Faltas L, É PERMITIDO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE ATO.
3.1.1.2.1. 1 dia de trabalho = -2 dias de permanência
3.1.1.3. Prazo de 3 dias para solicitar, contados a partir da data da publicação da sanção.
3.1.1.4. Semper realizado entre um período MAIOR que 6h e MENOR que 9h TRABALHADAS nos dias que seriam FOLGA.
3.1.1.4.1. Limite MÁXIMO de 5 DIAS. sempre cumprida nos ÚLTIMOS DIAS de PERMANÊNCIA.
4. 4 - Disciplinar Custódia
4.1. Preso on OPM sem estar circunscrito a um comportamento, não participará de nenhum serviço ou instrução. Perderá todos os direitos e vantagens,
4.2. Aplicado somente na REINCIDÊNCIA da G. pelo CGDOSPSP, SSPDS, COMANDANTE GERAL, DEMAIS OFICIAIS DO POSTO DE CORONEL. LIMITE: 15 DIAS TRANSGRESSÕES: G (REINCIDÊNCIA) IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PREJUIZO PECUNIÁRIO E NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO.
5. 7 - Expulsão
5.1. Aplicada a PRAÇA, Mediante PROCESSO REGULAR, aplicada quando for praticada ATOS ATENTATÓRIOS CONTRA A SEGURANÇA DAS INSTITUIÇÕES NACIONAIS ou de NATUREZA DESONROSA. PREJUIZO IMEDIATO DA REMUNERAÇAO; DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO.
6. 6 - Demissão
6.1. Oficial
6.1.1. Condenado na JUSTIÇA COMUM ou MILITAR c / + de 2 anos por sentença passado em julgado. quando condenado por PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA
6.2. Pç
6.2.1. Condenado na JUSTIÇA COMUM OU MILITAR c/ +de 2 anos por sentença passada em julgado. quando condenado por PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA. cometer transgressão G estando +de 2 anos CONSECUTIVOS no MAU COMPORTAMENTO ou 4 anos ALTERNADOS apurado mediante PROCESSO REGULAR. se for DESERTOR