Infração Penal

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Infração Penal por Mind Map: Infração Penal

1. É o titular do bem jurídico ofendido, aquele que foi lesado pela infração cometida pelo sujeito ativo. Uma infração sempre possui dois sujeitos passivos: Passivo formal: o Estado Passivo material: titular do bem jurídico, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. O estado pode ser ao mesmo tempo, o sujeito passivo formal e o passivo material, por exemplo, ocorre roubo de bem público. Em alguns crimes, obrigatoriamente deve existir dois ou mais sujeitos passivos (dupla subjetividade passiva) Ex: a violação de correspondência, sendo passivos o remetente e o destinatário. Crime bipróprio é o crime que exige que o sujeito ativo e o passivo possuam uma qualidade especial (não podendo ser qualquer pessoa) Ex: o infanticídio, sujeito ativo deve ser a mãe e o passivo o filho.

2. É aquele que ofende o bem jurídico. Um sujeito pode praticar uma infração isoladamente ou em concurso com outras pessoas. O sujeito ativo pode ser pessoa física ou jurídica (neste último caso, apenas em crimes ambientais). Não podem ser penalizados: Quem possui doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou omissão de ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e os menores de 18 anos.

3. Espécies

3.1. Crime/Delito

3.1.1. Infração de maior potencial ofensivo, punida com pena de reclusão ou detenção, podendo incluir multa cumulativa ou alternativa. Cabe a tentativa.

3.2. Contravenção

3.2.1. Infração de menor potencial ofensivo, punida com prisão simples ou multa. Não cabe a tentativa.

4. Sujeito ativo

5. Sujeito passivo

6. O fato deve ter sido praticado pelo agente ativo com intenção reprovável.

7. O fato deve ser enquadrado plenamente no tipo descrito na legislação penal.

8. O fato deve ser contra o Direito. Por vezes, mesmo que uma pessoa cometa uma conduta típica, há na lei exceções permissivas para sua conduta, de modo que não há ilicitude da ação. Por exemplo: matar alguém como legítima defesa estrita, a lei considera que a conduta não é ilícita.

9. Elementos

9.1. Ilicitude

9.2. Tipicidade

9.3. Culpabilidade

10. Os principais tipos de crime

10.1. Crime comum

10.1.1. Pode ser praticado por qualquer pessoa.

10.2. Crime próprio

10.2.1. Exige que o agente a cometê-lo possua condição especial que permita cometer o crime. Ex: o CP define os crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração, o que exige que o sujeito ativo seja funcionário público.

10.3. Crime de mão-própria

10.3.1. Pode ser praticado apenas pela pessoa (não existindo um intermediário, co-autoria). Ex: inclui falsidade ideológica, falso testemunho, etc.