Usucapião Judicial

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Usucapião Judicial por Mind Map: Usucapião Judicial

1. Constitucional, agrária ou especial rural (pro labore): art. 191, caput, da CF/88; art. 1.239 do CC/02; e Lei 6.969/1981. Requisitos> Não há exigência de justo título e boa fé + Pode ser adquirida por sentença judicial ao individuo que possua como se dono fosse + não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano; posse com animus domini; 05 anos ininterruptos e sem oposição; área de terra rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e nela estabelecendo moradia

2. Especial indígena (art. 33 da Lei 6.001/1973 – Estatuto do Índio) Requisitos: área inferior a 50 hectares; posse mansa e pacífica por 10 anos, exercida por indígena. Obs.: o parágrafo único do mesmo art. 33 enuncia que a usucapião especial indígena não se aplica (i) às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais; (ii) às áreas reservadas tratadas pelo próprio Estatuto do Índio; (iii) nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal.

3. Requisitos

3.1. Coisa Hábil ou suscetível

3.1.1. Posse

3.2. Decurso de tempo

3.2.1. Justo título e boa fé

4. Espécies e etapas

4.1. Usucapião Ordinária (art. 1.242 do CC/02): Requisitos: Depende de justo titulo e boa fé; posse-trabalho. Posse deve ocorrer de forma mansa e pacifica, exercida com a intenção de dono + ininterruptamente + sem oposição do proprietário + por prazo de 10 anos; Prazo será reduzido para 5 anos quando o possuidor adquirir o imóvel de forma onerosamente com registro canelado posteriormente e houver realizado investimento social e econômico ou estabeleceu moradia habitual e sentença judicial que lhe declare a aquisição de domínio, registrada no cartório de imóveis.

4.1.1. Usucapião Extraordinária ((art. 1.238 do CC/02): Requisitos: Independe de justo titulo e boa fé; posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição, com animo de dono + ininterruptamente + prazo de 10 anos; o prazo será reduzido para 10 (dez) anos nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo. Sentença declaratória de aquisição do domínio que deverá ser levada ao cartório imobiliário para registro

4.1.1.1. Usucapião especial urbana (art. 183, caput, CF/88; arts. 1.240 e 1.240-A) Requisitos> possuir com animus domini área urbana de até 250 metros quadrados; decurso de prazo de 05 anos; de modo ininterrupto e sem oposição, posse mansa e pacifica; utilização do imóvel para morada própria ou familiar; não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano e não podendo a usucapião especial urbana ser deferida mais de uma vez para a mesma pessoa. Não há exigência de justo título e presume-se a boa fé.

4.1.1.1.1. Usucapião Especial urbana coletiva(art. 10 da Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade) Requisitos: Somente no caso de imóveis urbanos a com mais de 250 metros quadrados; posse por 05 anos ininterruptos + poderá haver a soma de posses, desde que ambas sejam contínuas + sem oposição e com animus domini; dispensa de boa-fé; existência no local de famílias de baixa renda que utilizem o imóvel para moradia + ausência de possibilidade de identificação da área de cada possuidor; que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano