O contrato eletrônico pode ser definido como o encontro de uma oferta de bens ou serviços que se ...

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O contrato eletrônico pode ser definido como o encontro de uma oferta de bens ou serviços que se exprime de modo audiovisual através de uma rede internacional de telecomunicações e de uma aceitação suscetível de manifestar-se por meio da interatividade. Pode-se dizer ainda que são todas as espécies de signos eletrônicos transmitidos pela internet que permitem a determinação de deveres e obrigações jurídicos. por Mind Map: O contrato eletrônico pode ser definido como o encontro de uma oferta de bens ou serviços que se exprime de modo audiovisual através de uma rede internacional de telecomunicações e de uma aceitação suscetível de manifestar-se por meio da interatividade. Pode-se dizer ainda que são todas as espécies de signos eletrônicos transmitidos pela internet que permitem a determinação de deveres e obrigações jurídicos.

1. c) Contratos Eletrônicos Interativos São aqueles nos quais a comunicação entre as partes é obtida por meio de interação entre uma pessoa e um sistema aplicativo previamente programado. Como exemplos, têm-se os contratos realizados quando se acessa um site, ou loja virtual. No momento em que as informações sobre os produtos vendidos são expostas na internet, considera-se feita a oferta ao público, e consequentemente demonstrada a vontade do fornecedor. Ao aceitar a oferta, o consumidor aceita todas as cláusulas unilateralmente estabelecidas pelo fornecedor, considerando-se assim contrato de adesão. De se salientar que aplicam-se as normas consumeristas no que tange à contratação à distância. Quanto ao meio eletrônico para instrumentalização do acordo de vontades, os contratos eletrônicos podem ser classificados como contratos em rede aberta e contratos em rede fechada conforme o ambiente digital em que se aperfeiçoa o contrato seja de rede aberta de comunicação, como a Internet, ou se realizados em rede fechada, Intranet, às quais só tem acesso aqueles que dispõem de habitação prévia específica. Ainda, quanto à maneira de operacionalização do contrato, este pode ser off-line ou online. No primeiro caso, a oferta ou a aceitação não se deram em ambiente virtual, mas fora dele, por escrito ou outro meio de informação que não o computador, ou ainda, o contrato foi aperfeiçoado inteiramente no ambiente virtual, mas não simultaneamente em tempo real.

2. a) Contratos Eletrônicos Intersistêmicos São utilizados entre as empresas para as reações comerciais de atacado, caracterizando-se primordialmente pelo fato de a comunicação entre as partes contratantes operar-se em redes fechadas de comunicação, através de sistemas aplicativos previamente programados. Destaca-se nesta modalidade de contratação a utilização do EDI – Electronic Data Interchange, o qual permite a comunicação entre os diferentes equipamentos de computação das empresas, por meio de protocolos, mediante os quais serão processados e enviadas as informações. Neste caso há uma vontade informática derivada da despersonalização dos consentimentos contratuais uma vez que as decisões são tomadas pelas máquinas e não pelos contratantes.

3. b) Contratos Eletrônicos Interpessoais Neste tipo de contrato, a comunicação entre partes, opera-se por meio do computador, tanto no momento da proposta como momento da aceitação e instrumentalização do acordo. Usualmente, esse tipo de contratação é feito por e-mail, videoconferência ou salas de conversação. Podem ser simultâneos, quando celebrados em tempo real, propiciando interação imediata das vontades das partes como no caso dos chats, e salas de videoconferência. Os não simultâneos se dão na hipótese de manifestação de vontade de uma das partes e a aceitação pela outra decorrer espaço mais ou menos longo de tempo. A esta última categoria pertencem os contratos por correio eletrônico equiparados aos contratos entre ausentes, já que mesmo estando as partes se utilizando de seus computadores, concomitantemente, faz-se necessária nova operação para se ter acesso à mensagem recebida.