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Crimes contra vida por Mind Map: Crimes contra vida

1. Infanticídio

1.1. Matar sob estado estado puerperal o próprio filho

1.1.1. pena de 2 a 6 anos

1.2. tentativa é admitida

2. Aborto

2.1. Permitido em caso:

2.1.1. Se não ha outro modo de salvar a vida da gestante

2.1.2. Resultante de estupro

2.2. Provocado pela gestante ou com seu consentimento art 124

2.2.1. participe

2.2.1.1. quem instiga, indica, auxilia, acompanha ou paga

2.2.2. Pena de 1 á 3 anos

2.3. aborto com o consentimento da gestante art 126

2.3.1. coautoria

2.3.1.1. quem pratica os atos materiais do aborto (enfermeira, anestesista)

2.3.2. a gestante responde pelo art 124 enquanto o autor responde por este

2.3.3. pena 1 a 4 anos

2.4. Aborto provocado por terceiro sem consentimento art 125

2.4.1. não concordância real (violência, grave ameaça ou fraude)

2.4.2. não concordância presumida (menor de 14 anos, alienada ou débil mental)

2.4.3. Pena de 3 a 10 anos

2.5. Qualificado

2.5.1. as penas dos arts 125 e 126 são aumentadas em 1/3

2.5.1.1. se a gestante sofrer lesão corpora de natureza grave

2.5.2. as penas dos art 125 e 126 são duplicadas

2.5.2.1. se causar a morte da gestante

2.6. admite tentativa

3. Homicídio

3.1. Simples art 121

3.1.1. Matar alguém

3.1.2. pena de 6 a 20 anos

3.2. Privilegiado

3.2.1. Pena diminuida por motivo de

3.2.1.1. relevante valor moral ou social

3.2.1.2. sob domínio de violenta emoção

3.2.1.3. justa provocação da vitima

3.3. Qualificado

3.3.1. Pena agravada de 12 a 30 anos

3.3.1.1. I-mediante paga ou promessa de recompensa, motivo torpe

3.3.1.2. II-por motivo fútil

3.3.1.3. III-com emprego de veneno, fogo, ou meio cruel

3.3.1.4. IV-emboscada ou torne impossível a defesa da vitima

3.3.1.5. V-para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

3.3.1.6. VI-Feminicidio

3.3.1.7. VII-Contra autoridades e agentes das Forças Armadas e de segurança pública, sistema prisional, Força Nacional e seus familiares

3.4. “ tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente”

4. Induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio

4.1. morte ou lesão corporal de natureza grave

4.1.1. pena duplicada :

4.1.1.1. se o crime é praticado por motivo egoístico

4.1.1.2. se a vitima for menor de idade