1. PODER DISCIPLINAR
1.1. Características
1.1.1. Relação com poder hierárquico
1.1.2. Decore da supremacia especial
1.1.3. Não se confunda com o poder do estado
1.1.4. Discrissionariedade
1.1.5. Vinculação:
2. PODER DE POLÍCIA
2.1. Incidência
2.1.1. Bens, dieitos e atividades
2.1.2. Orgãos administrativos
2.1.3. Orgãos de segurança
2.2. Atributos
2.2.1. Discricionariedade
2.2.2. Autoexecutoriedade
2.2.3. Coercibilidade
2.3. Meio de atuação
2.3.1. Expedição de normas limitadoras e sancionadoras da conduta
2.3.2. Fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da administração pública
2.4. Competência
2.4.1. Tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria
3. PODER REGULAMENTAR
3.1. Formas de controle:
3.1.1. Controle judiciário
3.1.2. Controle legislativo
3.2. Limites
3.2.1. Pode contrariar os comandos
3.2.2. Princípios da legalidade (CF, art.5°, II)
4. PODER VINCULADO
4.1. Trata-se mais de dever do que propriamente de poder.
4.2. Ato Vinculado- A lei determina todos os elementosnecessários à prática dos atos.
4.3. Competência Finalidade Forma Motivo Objeto
5. PODER DISCRISCIONÁRIO
5.1. Mérito administrativo
5.2. Elementos vinculados
5.2.1. Competência, finalidade e forma
5.3. Elementos discrissionários
5.3.1. Motivo e objeto
5.4. Controle exercido pelo poder judiciário. Não há controle de mérito
5.4.1. Princípio da inafastabilidade da jurisdiçao; C, art. 5° XXXV
5.5. Controle exercido pela administração pública: Controle de mérito
5.5.1. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade Princípio da autotutela
6. POPDER HIERÁRQUICO
6.1. É o poder que tem uma função pública para distribuir funções e funções de seus agentes.
6.2. Hierarquia
6.3. Faculdades decorrentes do poder hierárquico
6.3.1. Ordenar - Dever de odiaridade Controlar - Manutenção de atos válidos Delegar - Ato discricionário revogável a qualquer tempo. Avocar - Ato discricionário superior hierárquico traz pra si. Subordinação administrativa - Cargo interno Vinculação administrativa - Caráter externo