PODER ADMNISTRATIVO

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PODER ADMNISTRATIVO por Mind Map: PODER ADMNISTRATIVO

1. PODER DISCIPLINAR

1.1. Características

1.1.1. Relação com poder hierárquico

1.1.2. Decore da supremacia especial

1.1.3. Não se confunda com o poder do estado

1.1.4. Discrissionariedade

1.1.5. Vinculação:

2. PODER DE POLÍCIA

2.1. Incidência

2.1.1. Bens, dieitos e atividades

2.1.2. Orgãos administrativos

2.1.3. Orgãos de segurança

2.2. Atributos

2.2.1. Discricionariedade

2.2.2. Autoexecutoriedade

2.2.3. Coercibilidade

2.3. Meio de atuação

2.3.1. Expedição de normas limitadoras e sancionadoras da conduta

2.3.2. Fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da administração pública

2.4. Competência

2.4.1. Tem competência para policiar a entidade que dispõe do poder de regular a matéria

3. PODER REGULAMENTAR

3.1. Formas de controle:

3.1.1. Controle judiciário

3.1.2. Controle legislativo

3.2. Limites

3.2.1. Pode contrariar os comandos

3.2.2. Princípios da legalidade (CF, art.5°, II)

4. PODER VINCULADO

4.1. Trata-se mais de dever do que propriamente de poder.

4.2. Ato Vinculado- A lei determina todos os elementosnecessários à prática dos atos.

4.3. Competência Finalidade Forma Motivo Objeto

5. PODER DISCRISCIONÁRIO

5.1. Mérito administrativo

5.2. Elementos vinculados

5.2.1. Competência, finalidade e forma

5.3. Elementos discrissionários

5.3.1. Motivo e objeto

5.4. Controle exercido pelo poder judiciário. Não há controle de mérito

5.4.1. Princípio da inafastabilidade da jurisdiçao; C, art. 5° XXXV

5.5. Controle exercido pela administração pública: Controle de mérito

5.5.1. Princípio da razoabilidade e da proporcionalidade Princípio da autotutela

6. POPDER HIERÁRQUICO

6.1. É o poder que tem uma função pública para distribuir funções e funções de seus agentes.

6.2. Hierarquia

6.3. Faculdades decorrentes do poder hierárquico

6.3.1. Ordenar - Dever de odiaridade Controlar - Manutenção de atos válidos Delegar - Ato discricionário revogável a qualquer tempo. Avocar - Ato discricionário superior hierárquico traz pra si. Subordinação administrativa - Cargo interno Vinculação administrativa - Caráter externo