CMN
por Cristiano Goss
1. FUNÇOES (NORMATIVA)
1.1. Regular o valor interno da moeda
1.2. Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País,
1.3. Estabelecer as metas de inflação
1.4. Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, publicas ou privadas
1.5. Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros
1.5.1. maior eficiencia nos pagamentos
1.5.2. mobilização de recursos
1.6. Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras.
1.7. Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna
1.8. Autorizar as emissões de papel-moeda
2. COMPOSIÇÃO
2.1. Ministro da Fazenda – É o Presidente do CMN
2.2. Ministro do MPOG
2.3. Presidente do BACEN
3. Reuniões
3.1. Realizadas, ordinariamente, 1 vez por mês. O Presidente do CMN pode convocar reuniões extraordinárias quando lhe for conveniente.
4. outras funçoes
4.1. Estabelecer condições para que o Bacen emita moeda-papel
4.2. Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo bacen por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito
4.3. Determinar as características gerais das cédulas e das moedas
4.4. Fixar as diretrizes e normas da política cambial
4.5. Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras
4.6. Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas ao SFN, bem como a aplicação das penalidades previstas
4.7. Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos (atualmente chamadas de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários)
4.8. Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituiçõesfinanceiras