Terceiro Setor e Conselhos Gestores (Aula 1 )

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1. Associações: O Código Civil (Lei nº 10.406/02) define as associações como a união de pessoas, que se organizam para fins não econômicos (art. 53). Portanto, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que se formam pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultados financeiros entre elas.

2. O papel dos Conselhos de Assistência Social: Os Conselhos de Assistência Social compostos por membros do governo e da sociedade civil, integram o Sistema Único de Assistência Social e estão vinculados aos órgãos gestores, devendo participar da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política de assistência social. Os Conselhos são responsáveis pela aprovação do Plano de Assistência Social desenvolvido pelos órgãos gestores, pelo controle da parte orçamentária indicada nos fundos de assistência social, pela inscrição e monitoramento das organizações de assistência social, dentre outras funções.

3. Como as organizações são reconhecidas na política de Assistência Social: O poder público reconhece e legitima a atuação das organizações de assistência social, por meio da inscrição no Conselho Municipal, do Distrito Federal e Estadual de Assistência Social; no registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) realizado pelas Secretarias Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social e na concessão da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Além disso, as organizações podem celebrar parcerias com os municípios e estados, recebendo recursos públicos para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

4. Fundações: São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se formam a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor por meio de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo específico, voltado às causas de interesse público. As fundações podem ser constituídas por indivíduos, por empresas ou pelo poder público. Assim, fundação é a instituição que se forma pela destinação de um patrimônio, para servir de utilidade pública ou atuar em benefício da sociedade.

5. OSCIP: A designação OSCIP ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme Lei Federal nº 9.790/99, assim como Organização Social (OS), estabelecido na Lei nº 9.637/98, são qualificações que associações e fundações podem receber, preenchidos os requisitos legais.Uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, além de não buscar o lucro contábil como qualquer organização pertencente ao Terceiro Setor, possui o reconhecimento de um ou mais organismos públicos, a Prefeitura, o Estado ou a Federação. De um modo geral, toda e qualquer entidade privada que exerça atividades intermediárias entre a sociedade e o Estado, sem objetivo de lucro, poderá ser considerada uma Organização Não Governamental – ONG, a qual pode ter ou não, a qualificação de OSCIP.