Suspensão do Contrato de Trabalho
por keila mendes
1. Suspensão disciplinar (art. 474, CLT)
1.1. Prazo: 30dias
2. Suspensão do empregado estável visando o ajuizamento do IAFG
2.1. estáveis decenais e dirigentes sindicais
2.2. Prazo decadencial: 30 dias
3. Participação em curso de qualificação profissional (Lay Off)
3.1. Prazo: 2 a 5 meses
3.2. Requisitos
3.2.1. Previsão em acordo ou convecção coletiva
3.2.2. autorização expressa do empregado
3.3. pode ser prorrogado
3.4. PODE haver ajuda compensatória mensal
3.5. nova suspensão pelo mesmo motivo
3.5.1. somente após 16 meses subsequentes
3.6. dispensa do empregado no período ou nos três meses subsequentes ao seu retorno
3.6.1. verbas rescisórias + mín. 100% sobre a última remuneração mensal antecedente ao início da suspensão
4. Greve
4.1. Caso haja pagamento dos dias parados será interrupção
5. Aposentadoria por invalidez
5.1. pago pelo INSS
6. Afastamento por encargo público diferente do serviço militar
6.1. cargo eletivo ou cargo público de direção
6.2. caso o empregado queira voltar a trabalhar, deverá notificar o empregador, por meio de telegrama ou carta registrada, no prazo de até 30 d, a contar do término do motivo que ensejou o afastamento
7. Afastamento por acidente de trabalho
7.1. A partir do 16 dia
8. Observações
8.1. quando retornar, o empregado tem direito a todas as vantagens concedidas durante a sua ausência
8.2. o empregador somente pode rescindir o contrato se for por justa causa
8.3. o empregado pode pedir demissão, em razão do princípio da liberdade contratual
8.4. o empregado deve voltar ao trabalho no prazo de 30 dias contados a partir do término da suspensão
8.4.1. se não retornar: caracterizado como abandono de emprego
8.4.2. exceção: prestação de serviço militar obrigatório. prazo: 90 dias, a contar da respectiva baixa
9. Características
9.1. contrato de trabalho mantido
9.2. não há prestação de serviço
9.3. não há pagamento de salário
9.4. o tempo de serviço não é contado
9.4.1. não há recolhimento do FGTS
9.5. as obrigações acessórias são mantidas
9.6. se violados
9.6.1. rescisão por justa causa
9.6.2. rescisão indireta