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DIREITO CIVIL por Mind Map: DIREITO CIVIL

1. NEGÓCIO JURÍDICO

1.1. CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO

1.1.1. CONDIÇÃO

1.1.2. Art. 121: Considera-se CONDIÇÃO a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

1.1.2.1. TERMO

1.1.2.2. Art. 131: O TERMO inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

1.1.2.3. Art. 135: Ao TERMO inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

1.1.2.3.1. ENCARGO

1.2. VALIDADE

1.2.1. Art. 104: A VALIDADE do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

2. DEFEITOS

2.1. DOLO

2.1.1. Art. 145: São os negócios jurídicos anuláveis por DOLO, quando este for a sua causa.

2.2. COAÇÃO

2.2.1. Art. 151: A COAÇÃO, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

3. ATO ILÍCITO

3.1. Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ATO ILÍCITO.