1. NEGÓCIO JURÍDICO
1.1. CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO
1.1.1. CONDIÇÃO
1.1.2. Art. 121: Considera-se CONDIÇÃO a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
1.1.2.1. TERMO
1.1.2.2. Art. 131: O TERMO inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
1.1.2.3. Art. 135: Ao TERMO inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.
1.1.2.3.1. ENCARGO
1.2. VALIDADE
1.2.1. Art. 104: A VALIDADE do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
2. DEFEITOS
2.1. DOLO
2.1.1. Art. 145: São os negócios jurídicos anuláveis por DOLO, quando este for a sua causa.
2.2. COAÇÃO
2.2.1. Art. 151: A COAÇÃO, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.