Rede de Atenção Psicossocial - RAPS Portaria nº 3088 de 23/12/2011por Elioneida Vituriano
1. a) Unidade Básica de Saúde;
2. b) equipe de atenção básica para populações específicas: 1. Equipe de Consultório na Rua; 2. Equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório; c) Centros de Convivência;
3. IV - atenção residencial de caráter transitório, formada pelos seguintes pontos de atenção:
3.1. a) Unidade de Recolhimento; b) Serviços de Atenção em Regime Residencial;
4. I - atenção básica em saúde, formada pelos seguintes pontos de atenção:
5. II - atenção psicossocial especializada, formada pelos seguintes pontos de atenção:
5.1. a) Centros de Atenção Psicossocial, nas suas diferentes modalidades;
6. III - atenção de urgência e emergência, formada pelos seguintes pontos de atenção:
6.1. a) SAMU 192; b) Sala de Estabilização; c) UPA 24 horas; d) portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro; e) Unidades Básicas de Saúde, entre outros;
7. V - atenção hospitalar, formada pelos seguintes pontos de atenção:
7.1. a) enfermaria especializada em Hospital Geral; b) serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas;
8. VI - estratégias de desinstitucionalização, formada pelo seguinte ponto de atenção: