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JUSTIÇA por Mind Map: JUSTIÇA

1. VIRTUDE

1.1. Subjetiva

1.1.1. disposição do caráter, o desejo do que é justo

1.2. Objetiva

1.2.1. é a ação, a efetivação, o exercício de atos justos

2. INJUSTO

2.1. Ilegítimo

2.2. Ímprobo

3. JUSTO

3.1. Legítimo

3.2. Probo

4. JUSTIÇA DISTRIBUTIVA

4.1. O justo é o proporcional, e o injusto é o que viola a proporção.

5. JUSTIÇA CORRETIVA

5.1. Intermediário entre a perda e o ganho. O que foi tomado de um deve ser acrescentado ao outro, o que impede fazer da correção um ato de ganho indevido.

6. JUSTIÇA COMUTATIVA

6.1. A reciprocidade nas trocas deve se fazer de acordo com uma proporção, e não na base de uma retribuição exatamente igual. Retribuição proporcional.

7. JUSTIÇA POLÍTICA

7.1. Parte natural

7.1.1. São naturais as coisas que em todos os lugares têm a mesma força e não dependem de as aceitarmos ou não

7.2. Parte legal

7.2.1. Legal aquilo que a princípio pode ser determinado indiferentemente de uma maneira ou de outra, mas que depois de determinado já não é indiferente.

8. AÇÃO VOLUNTÁRIA

8.1. Ação cuja prática depende do agente e que é praticada conscientemente, ou seja, sem que o agente ignore quem é a pessoa afetada por sua ação, qual é o instrumento utilizado e qual é o fim a ser atingido.

9. AÇÃO INVOLUNTÁRIA

9.1. Todo ato praticado na ignorância, ou que, embora não sendo praticado na ignorância, não depende do agente, ou é praticado sob compulsão, é um ato involuntário.

10. AGIR JUSTAMENTE

10.1. Uma pessoa é justa quando age justamente e de maneira deliberada, mas ela age justamente apenas se age voluntariamente.

11. AGIR INJUSTAMENTE

11.1. Somente quando uma pessoa age deliberadamente de modo injusto ela é injusta e moralmente deficiente.

12. Ninguém pode sofrer voluntariamente uma injustiça, nem mesmo uma pessoa incontinente.

13. EQUITATIVO

13.1. O equitativo é, por sua natureza, uma correção da lei onde ela é omissa devido à sua generalidade.

14. PESSOA EQUITATIVA

14.1. Aquela que deliberada e voluntariamente pratica atos equitativos.

15. JUIZ

15.1. A natureza do juiz é a de ser uma espécie de justiça animada. O juiz é uma espécie de intermediário, assim como o justo é um ‘meio-termo’.