JUSTIÇA
por Andressa Bard
1. VIRTUDE
1.1. Subjetiva
1.1.1. disposição do caráter, o desejo do que é justo
1.2. Objetiva
1.2.1. é a ação, a efetivação, o exercício de atos justos
2. INJUSTO
2.1. Ilegítimo
2.2. Ímprobo
3. JUSTO
3.1. Legítimo
3.2. Probo
4. JUSTIÇA DISTRIBUTIVA
4.1. O justo é o proporcional, e o injusto é o que viola a proporção.
5. JUSTIÇA CORRETIVA
5.1. Intermediário entre a perda e o ganho. O que foi tomado de um deve ser acrescentado ao outro, o que impede fazer da correção um ato de ganho indevido.
6. JUSTIÇA COMUTATIVA
6.1. A reciprocidade nas trocas deve se fazer de acordo com uma proporção, e não na base de uma retribuição exatamente igual. Retribuição proporcional.
7. JUSTIÇA POLÍTICA
7.1. Parte natural
7.1.1. São naturais as coisas que em todos os lugares têm a mesma força e não dependem de as aceitarmos ou não
7.2. Parte legal
7.2.1. Legal aquilo que a princípio pode ser determinado indiferentemente de uma maneira ou de outra, mas que depois de determinado já não é indiferente.
8. AÇÃO VOLUNTÁRIA
8.1. Ação cuja prática depende do agente e que é praticada conscientemente, ou seja, sem que o agente ignore quem é a pessoa afetada por sua ação, qual é o instrumento utilizado e qual é o fim a ser atingido.
9. AÇÃO INVOLUNTÁRIA
9.1. Todo ato praticado na ignorância, ou que, embora não sendo praticado na ignorância, não depende do agente, ou é praticado sob compulsão, é um ato involuntário.
10. AGIR JUSTAMENTE
10.1. Uma pessoa é justa quando age justamente e de maneira deliberada, mas ela age justamente apenas se age voluntariamente.
11. AGIR INJUSTAMENTE
11.1. Somente quando uma pessoa age deliberadamente de modo injusto ela é injusta e moralmente deficiente.
12. Ninguém pode sofrer voluntariamente uma injustiça, nem mesmo uma pessoa incontinente.
13. EQUITATIVO
13.1. O equitativo é, por sua natureza, uma correção da lei onde ela é omissa devido à sua generalidade.
14. PESSOA EQUITATIVA
14.1. Aquela que deliberada e voluntariamente pratica atos equitativos.
15. JUIZ
15.1. A natureza do juiz é a de ser uma espécie de justiça animada. O juiz é uma espécie de intermediário, assim como o justo é um ‘meio-termo’.