PODER CONSTITUINTE

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PODER CONSTITUINTE por Mind Map: PODER CONSTITUINTE

1. Ver preambulo de nossa constituição

1.1. Vista de regra o exercício se dá através de Assembleia Nacional Constituinte

2. É a "Força" o "Poder" de criar, modificar, revisar, revogar ou adicionar algo à Constituição do Estado

2.1. A legitimidade do Poder Constituinte decorre diretamente do principio da soberania popular "Titular é o Povo"

3. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

3.1. INCONDICIONADO

3.1.1. não se vincula a ordem anterior

3.2. INICIAL

3.2.1. inaugura a existência em ordenamento jurídico de um Estado

3.3. SOBERANO

3.3.1. não reconhece nenhuma força superior

3.4. AUTÔNOMO

3.4.1. Pode estruturar a constituição como bem entender

3.5. ILIMITADO JURIDICAMENTE

3.5.1. Não encontra limite temático

3.6. PERMANENTE

3.6.1. Não se esgota com edição de uma nova constituição

3.7. Cria uma constituição

3.8. As demais Poder Constituinte originário revolucionario

3.9. Forma de Expressão: Pode ser outorgado ou promulgado

3.10. Histórico fundamental: 1° CF (ex: CF 1824)

4. PODER CONSTITUINTE DERIVADO

4.1. REVISOR

4.1.1. Art. 3° dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

4.2. REFORMADOR

4.2.1. Modifica as normas por meio das emendas, respeitando as limitações impostas pelo poder constituinte originário (Art. 60 da CF)

4.2.1.1. Art 60

4.2.1.1.1. Limitações procedimentais ou formais: referem se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional

4.2.1.1.2. Limitações circunstanciais são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada. §1

4.2.1.1.3. Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas. §4

4.3. DECORRENTE

4.3.1. Poder investido aos estados-membros para elaborar as suas próprias Constituições

5. PODER CONSTITUINTE SUPRACIONAL

5.1. Transcende a regra do ordenamento jurídico nacional - CONSTITUIÇÃO SUPRACIONAL

6. PODER CONSTITUINTE DIFUSO

6.1. Processo normal de mudança da C.F. Altera-se o sentido interpretativo e não o seu texto

6.1.1. O texto é o mesmo. O que muda é sentido atribuído.