PETIÇÃO INICIAL

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PETIÇÃO INICIAL por Mind Map: PETIÇÃO INICIAL

1. -ESCRITA: (CLT ,840§1º E §3º)****

1.1. § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter: a designação do juízo, a qualificação das partes(RG,CPF,CARTEIRA DE TRABALHO ,PIS, NOME DA MÃE), a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio(FUNDAMENTOS***), o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

1.2. § 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.==> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO , SE NÃO TIVER LIQUIDAÇÃO

2. **OMISSÃO DA CLT, UTILIZA-SE O NCPC 2015 ( QUESTÃO DE FUNDAMENTOS E VALOR DA CAUSA) ⇒ AO DOUTO JUÍZO DA VT CTBA PR!!!( JUIZ DE TRABALHO NÃO É JUIZ DE DIREITO- É JUIZ FEDERAL)

3. Salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 (CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer

4. VERBAL: (CLT 840,§2º + ART. 786 E 731)

4.1. Art. 786. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

4.2. § 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1º deste artigo.

4.3. Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.