Suspensão Condicional do Processo - Art. 89 Lei 9.099/95

Começar. É Gratuito
ou inscrever-se com seu endereço de e-mail
Suspensão Condicional do Processo - Art. 89 Lei 9.099/95 por Mind Map: Suspensão Condicional do Processo - Art. 89 Lei 9.099/95

1. Parte I

2. Segundo o STJ e a doutrina, é possível suspensão condicional do processo na Ação Penal Privada, cuja responsabilidade pela propositura é do querelante, e sua recusa é insuperável.

3. Em caso de crime continuado (art. 71 CP) ou concurso formal, unfica-se as penas para encontrar a pena mínima. Ex.: Art. 171 (Rec. 1 a 5 anos), se executado três vezes no espaço de uma semana, no mesmo lugar e condições igual, aplica-se de um sexto a dois terços de aumento na pena mínima. Neste caso aplica-se o aumento mínimo (1/6) pois o objetivo é encontrar a pena mínima. 1 ano + 1/6 = 1a 2m. Neste caso não se aplica suspensão. Súmula 243 STJ e Súmula 723 STF.

4. Em caso de concurso material de crimes (art. 69 CP), somam-se as penas para se obter a pena mínima para fins de aplicação da suspensão condicional do processo. Ex,: Art 171 CP (Rec. 1 a 5 anos) + Art. 331 CP (Det. 6m a 2 anos) = Pena Mínima 1a e 6m, portanto não caberá suspensão. Súmula 243 STJ e Súmula 723 STF.

5. Parte II

6. Se não houver proposta do MP, a defesa deverá requerer vista dos autos ao MP para formulação da proposta. Se já houver recusa da proposta pelo MP de forma injustificada, a defesa deverá requerer a remessa ao Procurador Geral de Justiça para formular a proposta, nos termos da Súmula 696 STF e artigo 28 CPP.

7. Se o crime prevê pena superior a um ano, porém prevê multa com pena alternativa, a pena mínima é de multa, portanto menor de 01 anos, sendo passível de suspensão condicional do processo. Julgados do STF

8. Se houve purificação da pena, isto é, passados 05 (cinco) anos após o cumprimento ou extinção da pena, vota a caber suspensão condicional do processo, segundo entendimento do STF por aplicação analógica do artigo 64, I do Código Penal.

9. Se processado ou condenado por contravenção, ou a infração atual for contravenção, caberá suspensão condicional do processo, tendo em vista que deve ser processado ou condenado por outro crime.

10. Cabível se presente dois requisitos: 1) Pena mínima seja igual ou inferior a um ano e; 2) não seja processado ou condenado por outro crime, independentemente da Justiça ou se o crime é culposo ou doloso.

11. Parte I

12. O MP, nas ações penais públicas é responsável pela propositura da Suspensão no oferecimento da denúncia. O juiz recebe a denúncia e consulta o réu e o defensor sobre a proposta que poderá recusar. Se aceito, fará a suspensão por 02 a 04 anos. Se neste período não houver revogação, a punibilidade será extinta (§5º, art. 89 Lei 9.099/95.