1.1. ECA, LEI Nº 8.069/90 CÓDIGO CIVIL – LEI Nº 10406/02 CONVENÇÃO DE HAIA
2. Condições para adotar
2.1. - 18 anos de idade; -haver uma diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado; - Não ter parentesco com o adotado; - Ter condições psicológicas e sociais; - Seguir os 10 passos mencionados pelo CNJ para adoção pelos meios legais;
3. Condições para ser adotado
3.1. - Ter os pais falecidos; - Desconhecidos; - Pais que concordem com a adoção de seu filho.