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Responsabilidade Civil por Mind Map: Responsabilidade Civil

1. Funções:

1.1. Punir

1.1.1.  Visa punir alguém por uma conduta praticada que ofenda gravemente o sentimento ético-jurídico prevalecente em determinada.

1.2. Reparar

1.2.1.  “Reparar, da maneira mais completa possível, o dano decorrente, em regra, de um ato ilícito, buscando, sempre que realizável, a restituição na integralidade”

1.3. Exemplificar

1.3.1. Mora ao lado da compensação dos prejuízos materiais e/ou morais sofridos pela vítima, constituindo-se num valor excedente a esse, com o fim último de punir o agente e desencorajá-lo de praticar semelhante conduta, bem como a todos da sociedade em que vive.

2. “A responsabilidade civil tem, pois, como um de seus pressupostos, a violação do dever jurídico e o dano. Há um dever jurídico originário, cuja violação gera um dever jurídico sucessivo ou secundário, que é o de indenizar o prejuízo”

3. Ato que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros:

3.1. Ato Omissivo:

3.1.1. A responsabilidade deixa de ser objetiva e passa a ser SUBJETIVA.

3.2. Ato Comissivo:

3.2.1. A responsabilidade é OBJETIVA. Independentemente de dolo ou culpa.

3.3. Ato Culposo:

3.3.1. Praticado sem a intenção de produzir o resultado.

3.4. Ato Doloso:

3.4.1. Praticado COM a intenção de produzir o resultado.

4. Temos também a responsabilidade civil do Estado, que envolve polos onde encontramos Autarquias, Fundações Públicas e pessoas jurídicas de Direito Privado, mas isso é outro assunto.

5. Elementos:

5.1. Conduta

5.1.1. Ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, ato de violar direito e causar dano a outrem, podendo ser lícito ou ilícito, na maioria das vezes.

5.2. Dano

5.2.1. Ato prejudicial (moral ou material) que se causa a vítima.

5.2.1.1. Patrimonial: Dano ao conjunto de relações jurídicas de uma pessoa apreciáveis em dinheiro.

5.2.1.2. Extrapatrimonial/moral: Valor inestimável. Configura-se como a impossibilidade de se efetuar uma avaliação objetiva do dano.

5.3. Nexo

5.3.1. Conectivo direto entre a conduta do agente e o dano causado.

5.4. Culpa

5.4.1. Lato Sensu: O dolo surge como tipo mais grave da culpa, definindo-se como a infração consciente do dever preexistente, ou o propósito de causar dano a outrem

5.4.2. Stricto Sensu: A culpa em sentido estrito - se refere à vontade do agente, que é dirigida ao fato causador da lesão.

6. Onde encontrar?

6.1. Todas as previsões legais sobre a responsabilidade civil, podem ser encontradas na lei de n° 10406 de Janeiro de 2002, Código Civil.

7. Os pressupostos da responsabilidade civil, que são os conhecidos: a conduta culposa do agente, nexo causal, dano e culpa.

8. Pressupostos: