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Novo Mapa Mental por Mind Map: Novo Mapa Mental

1. Direito Universal

1.1. Universalidade da titularidade consiste nisto, que direitos do homem são direitos que cabem a todos os homens. A determinação do círculo dos titulares causa vários problemas, dos quais dois devem aqui interessar. O primeiro resulta do emprego do conceito de homem

2. problemas dos direitos do homem

3. Problemas institucionais

3.1. todo o homem tem um direito" a uma ordem social e internacional na qual os direitos e liberdades mencionados na presente declaração podem ser realizados"

3.2. A institucionalização do homem

3.3. Os direitos do homem devem ser transformados em direito positivo para que seu cumprimento esteja garantido.

3.4. Os direitos do homem distinguem-se de outros direitos pela combinação de cinco marcas. Eles são direitos (I) universais, (2) morais, (3) fundamentais, (4) preferenciais e (5) abstratos.

3.5. O direito do homem ao direito positivo não é um direito do homem ao direito positivo de qualquer conteúdo, senão a um direito positivo que respeita

4. Problemas substanciais

4.1. Surge então a questão, que direitos são direitos do homem

4.2. direitos da liberdade e igualdade e direitos econômicos, sociais e culturais

4.3. O artigo 21 regula a participação na formação da vontade política. Também isso está na tradição liberal e democrática do Virginia Bill of Rights. Mas então começa um novo capítulo.

4.4. O artigo 22 promete "segurança social" e "direitos econômicos, sociais e culturais

4.5. o artigo 23 normaliza um direito ao trabalho, a "condições de trabalho apropriadas e satisfatórias assim como à proteção contra desemprego",

4.6. artigo 24 concede um direito ao "descanso e tempo livre

4.7. o artigo 25 dá a cada homem um "direito a um nível de vida que garanta saúde e' bem-estar seu e de sua família, inclusive a alimentação, vestuário, moradia, a assistência médica e as prestações necessárias da assistência social"

4.8. o artigo 26 estabelece o direito à educação

4.9. o artigo 27 coroa tudo isso com o direito" de participar livremente na vida cultural da comunidade, de alegrar-se com as artes e de ter parte no progresso científico e do seu benefício"

5. Direitos Abstratos

5.1. A quinta marca característica para direitos do homem é que neles se trata de direitos abstratos. Isso se mostra mais claramente na necessidade de sua restrição ou limitação

5.2. mandamento da conservação e fomento de bens coletivos como

5.3. a proteção do meio ambiente. é exigida. Qual restrição é admissível pode. no fundo, ser determinado apenas por ponderação. A aplicação dos direitos do homem em casos concretos pressupõe. com isso, ponderações

6. epistemológicos

6.1. como os direitos do homem podem ser conhecidos ou fundamentados

6.1.1. A fundamentação do direito do homem é um problema meramente teórico

6.1.2. There are no such rights, and belief in them is one with belief in witches and in unicorns:"

6.1.3. o primeiro problema está diante dos olhos: podem, em verdade, qualquer direitos do homem ser justificados ou fundamentados racionalmente? Apesar de seu caráter filosófico esse problema tem, de todo, significado prático

7. Direto Moral

7.1. Direito Moral segunda qualidade essencial para os direitos do homem é que eles são direitos morais. O conceito de direito moral é ambíguo. Aqui ele deve ser empregado como conceito contrário para o conceito de direito jurídico-positivo. Direitos jurídico-positivos nascem. Direitos morais podem, simultaneamente, ser direitos jurídico-positivos, sua validez, porém, não pressupõe uma positivação. Para a validez ou existência de um direito moral basta que a norma, que está na sua base, valha moralmente.

8. Direito Fundamental

8.1. A relação interna, definida pela prioridade necessária, entre direitos do homem como direitos morais e o direito positivo desempenha na questão, quais conteúdos têm direitos do homem, um papel decisivo.

8.2. Nos objetos dos direitos do homem deve tratar-se de interesses e carências para os quais valem coisas distintas. Deve tratar-se, em primeiro lugar, de interesses e carências que, em geral, podem e devem ser protegidos e fomentados por direito.

8.3. Daqui são compreendidos não só os direitos de defesa liberais clássicos, senão, por exemplo, também direitos sociais que visam ao asseguramento de um mínimo existencial. Não são direitos do homem, segundo esse critério da fundamentabilidade, pelo contrário, por exemplo, o direito garantido no artigo 7, VIII, da Constituição brasileira, a um 13 ordenado mensal ou a garantia, lá escrita no artigo 230, § 22, do livre aproveitamento dos meios de transporte urbanos públicos para os maiores de 65 anos.

9. Direito Preferencial

9.1. Se existe um direito moral, portanto, fundamentável perante cada um, por exemplo, à vida, então também deve existir um direito, fundamentável perante cada um, à concretização daquele direito. Se se quer evitar guerra civil entra em questão, como instância de concretização, somente o Estado